Seguros Elementos E Definicoes
Dissertações: Seguros Elementos E Definicoes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gmendes7 • 22/9/2013 • 1.365 Palavras (6 Páginas) • 772 Visualizações
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Resumo
Aula-tema 03: Seguros: Elementos e Definições
Vimos nas aulas anteriores uma breve definição do produto seguro. Nesta aulatema,
teremos a oportunidade de falar um pouco mais sobre este assunto,
aprofundando as definições e identificando os principais produtos que o mercado
segurador oferece atualmente ao público em geral, com ênfase no mercado
segurador brasileiro.
Para começar, vamos falar brevemente da história do seguro. O ponto
fundamental é a necessidade de proteção, já presente desde os primórdios da
humanidade. Com o passar dos anos, o desejo em proteger-se foi estendido ao
patrimônio. Assim, de acordo com os historiadores, surge por volta do ano 1700 AC,
no código de Hamurabi, os primeiros indícios do seguro. Esse código conta com a
presença de um conjunto organizado de leis civis, militares, comerciais e políticas,
mas também apresenta a criação de uma associação cujo propósito era o de
fornecer uma nova embarcação para quem a perdesse em uma tempestade ou um
novo burro ao comerciante que perdesse o seu. Essa prática é exemplar para a
demonstração das preocupações com as perdas patrimoniais e a necessidade de
criação de um mecanismo de proteção.
Estudos mais minuciosos da história nos levaram a perceber uma série de
atitudes tomadas pelos homens, ao longo do tempo, com o intuito de reduzir a
exposição ao risco, como as divisões de cargas em vários burros e a adoção de
caminhos diferentes para minimizar as possíveis perdas. Contudo, foi no Império
Romano que se registrou o que seria a primeira organização para pagamento de
pensões aos soldados feridos em batalha ou para aqueles que atingissem a idade
limite para a prática do serviço militar. Há outros indícios na primeira metade do
segundo milênio, mas é a partir da Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra do
século XVII, que o seguro passa a tomar a forma como o conhecemos nos dias de
hoje. É nessa época em que surge a lendária companhia inglesa Lloyd’s, que surgiu
especializada nos seguros marítimos e, posteriormente no século XX, foi a
seguradora do Titanic. O desenvolvimento do estudo da estatística por meio dos
estudos de Pascal ajudou no incremento da atividade.
Apesar da riqueza da história do seguro, podemos dar um pequeno salto para
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o ano de 1808, quando a companhia Boa-Fé torna-se a primeira seguradora em
terras brasileiras. O Código Comercial, promulgado em 1850, estabelece as bases
dos direitos e deveres a serem seguidos na atividade seguradora, embora apenas
para os seguros marítimos. O primeiro sindicato de corretores surge em 1932 e o
primeiro sindicato das seguradoras em 1933, ambos no Rio de Janeiro. A
regulamentação da profissão de corretor de seguros surge em 1964, com a Lei nº
4.594.
Antes, em 1939, por meio do Decreto-Lei nº 1.186, foi criado o Instituto de
Resseguros do Brasil. Com o Decreto-Lei nº 73, de 1966, foi instituído o Sistema
Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados
(Susep), responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Souza (2002) utiliza-se da definição da Fenaseg para afirmar que os seguros
são uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes
(segurador) se obriga para com a outra (segurado ou beneficiário), mediante o
recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-la (indenização)
por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco),
indicado no contrato. Essa definição abarca os principais componentes do seguro,
que são:
• Segurador.
• Segurado.
• Prêmio.
• Indenização.
• Sinistro.
• Risco.
Agora vejamos as definições mais especificas de cada um desses elementos
mencionados:
• Segurado: é a pessoa de natureza física ou jurídica que tem interesse em
contratar uma proteção para um determinado bem, com valor estipulável e
sujeito a risco para benefício próprio ou de terceiros.
• Segurador: é a entidade jurídica, estabelecida conforme a legislação
específica do setor, cujo objetivo é assumir
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