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Sistema ecológico

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Por:   •  28/11/2013  •  Tese  •  1.273 Palavras (6 Páginas)  •  218 Visualizações

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ETAPA 1 - Aula-tema: Sistema de meio ambiente.

Passo 4

Responder às seguintes questões:

1) O que é SISNAMA? Qual sua principal atribuição?

SISNAMA é a principal agência reguladora ambiental.

É um sistema que congrega órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, incluindo o Distrito Federal.

Tem como a principal finalidade estabelecer um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental.

2) Quais os órgãos executores do SISNAMA? Quais as suas principais responsabilidades e distinções?

O SISNAMA é estruturado por meio dos seguintes níveis político-administrativos:

Órgão Superior – Conselho do Governo- Sua finalidade é auxiliar o Presidente da República na elaboração e formulação da Política Nacional do Meio Ambiente.

Órgão Consultivo e Deliberativo – CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) - Sua finalidade é de estudar e propor diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e deliberar, sobre normas, critérios e padrões de controles ambientais. Este órgão procede através de suas resoluções.

Órgão Central – Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal – trata-se de um órgão Federal, que tem por finalidade, implementar os acordos internacionais referente à área ambiental. É também encarregado de coordenar, supervisionar e planejar as ações relativas à Política Nacional do Meio Ambiente.

Órgão Executor – IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) - este órgão tem autonomia administrativa, encarregado de executar a Política Nacional para o Meio Ambiente, além de realizar as fiscalizações pertinentes. Trata- se de uma entidade autárquica, dotado de personalidade jurídica.

Órgãos Seccionais - Secretarias Estaduais do Meio Ambiente e Entidades Supervisionadas (CETESB – Companhia de tecnologia de saneamento Ambiental em São Paulo, FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, no Rio de Janeiro) – São entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle. Além disso, têm a finalidade de fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras.

Órgãos locais – Entidades ou Órgãos Municipais - São os órgãos municipais, voltados para o Meio Ambiente. Avalia e estabelece normas e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do Meio Ambiente, tendo em vista o uso racional dos recursos. Será sempre respaldado nos Órgãos Estaduais e Federais.

3) Como o CONAMA foi criado?

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

A criação do SISNAMA se deu em virtude da necessidade de se estabelecer uma rede de agências governamentais que assegurassem mecanismos aptos à consolidarem a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação.

4) Qual a função e competências do CONAMA?

Órgão brasileiro responsável pela deliberação assim como para consulta de toda a política nacional do meio ambiente

É da competência do CONAMA:

• Estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelo referido Instituto;

• Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas patrimônio nacional;

• Decidir, por meio da Câmara Especial Recursal - CER, em última instância administrativa, em grau de recurso, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA;

• Determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

• Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

• Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;

• Estabelecer os critérios técnicos para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em vias de saturação;

• Acompanhar a implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC conforme disposto no inciso I do art. 6 o da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000;

• Estabelecer sistemática de monitoramento, avaliação e cumprimento das normas ambientais;

• Incentivar a criação, a estruturação e o fortalecimento institucional dos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente e gestão de recursos ambientais e dos Comitês de Bacia Hidrográfica;

• Avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores;

• Recomendar ao órgão ambiental competente a elaboração do Relatório de Qualidade Ambiental, previsto no inciso X do art. 9 o da Lei 6.938, de 1981;

• Estabelecer sistema de divulgação de seus trabalhos;

• Promover a integração dos órgãos colegiados de meio ambiente;

• Elaborar, aprovar e acompanhar a implementação da Agenda

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