Sociologia
Monografias: Sociologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: laura1997 • 28/3/2015 • 460 Palavras (2 Páginas) • 140 Visualizações
Conceito de direito de 3 autores:
• “Direito é, pois, a realidade que possui o sentido de estar ao serviço do valor jurídico, da Idéia de direito”. “O ‘conceito” de direito acha-se assim dependente da ‘Idéia’ de direito”
(Gustav Radbruch, Filosofia do Direito).
• “O direito é um corpo de procedimentos regularizados e de padrões normativos, considerados justificáveis num dado grupo social, que contribui para a criação e prevenção de litígios, e para a sua resolução através de um discurso argumentativo, articulado com a ameaça de força”
(Boaventura de Souza Santos, Crítica da Razão Indolente).
• “O direito é um sistema de normas que formula uma pretensão de correção, consiste na totalidade das normas que pertencem a uma Constituição em geral eficaz e não são extremamente injustas, como assim também na totalidade das normas promulgadas de acordo com esta Constituição e que possuem um mínimo de eficácia social ou de probabilidade de eficácia e não são extremamente injustas e ao que pertencem os princípios e outros argumentos normativos em que se apóia o procedimento de aplicação do direito e/ou tem que apoiar-se a fim de satisfazer a pretensão de correção”
(Robert Alexy ;O conceito e a validade do direito)
Conceito de Justiça
A justiça refere-se ao Poder Judicial e à pena ou ao castigo público. Desta forma, quando a sociedade “pede justiça” perante um crime, o que faz é pedir ao Estado que garanta que o crime seja julgado e castigado com a pena merecida, de acordo com a lei vigente. Pode-se dizer que a justiça tem um fundamento cultural (baseado num consenso social sobre o bem e o mal) e um fundamento formal (aquele que é codificado em disposições escritas, aplicadas por juízes e pessoas especialmente designadas). Cabe ressaltar que o conceito de justiça social é usado para fazer referência ao conjunto de decisões, normas e princípios considerados razoáveis de acordo com um determinado coletivo social. O termo permite referir-se às condições necessárias para que uma sociedade se possa desenvolver relativamente igualitária em termos econômicos, e compreende o conjunto de decisões, normas e princípios considerados razoáveis para garantir condições de trabalho e de vida decentes para toda a população.
Etimologia
A palavra direito no latim tem duas formas linguísticas:
Jus ou juris – Termo de origem latina derivado de “justum”, isto é, aquilo que é justo ou conforme à justiça. Ou derivado de “jussum”, isto é, mandar, ordenar;
Directum ou rectum – Termo de origem latina, significa “direito” ou “reto”. Trata-se de uma metáfora na qual o direito dever ser uma linha reta, ou seja, conforme a norma. O direito é o que está conforme a lei.
Obs: O vocábulo direito originou-se do termo latino “directum”, que, inicialmente, era apenas de utilização popular, sendo apenas encontrado em fontes não-jurídicas, uma vez que o termo de mesma designação utilizado pelos eruditos era “jus”.
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