Sociologia Jurídica
Monografias: Sociologia Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rico.pinheiro_7 • 24/9/2013 • 1.405 Palavras (6 Páginas) • 773 Visualizações
SOCIOLOGIA – REVISÃO DA AV-1
CAPITULO 2 – FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO
1 - SOCIOLOGIA Analisa o direito como fato social (tem sua origem na sociedade).
2.1 – A PRESENÇA DO DIREITO NA SOCIEDADE O direito está presente praticamente em toda ação e relação social.
2.2 – ATIVIDADES DE: COOPERAÇÃO – convergência de interesses (envolvem fins ou objetivos comuns entre as partes. Ex. vendedor x comprador); e
CONCORRÊNCIA – existe paralelismo nessa atividade, os indivíduos são competidores, em busca do mesmo objetivo. Onde a principal característica é a disputa para obter melhores resultados, superando os demais concorrentes. Ex. dois comerciantes, do mesmo (ramo, da mesma rua).
2.3 –O CONFLITO DE INTERESSE E SUA COMPOSIÇÃO: na atividade de COOPERAÇÃO – após a compra, um produto apresentar slgum defeito, o comprador retorna a loja exigindo outro produto ou seu dinheiro de volta, mas não é atendido – aí surge o conflito.
Na atividade de CONCORRÊNCIA - vai além do considerado lícito, quando a concorrência passa a ser desleal. Ex. um comerciante passar a usar artifícios desleais para obter vantagens em relação ao seu concorrente.
Atualmente, o maior desafio não é como viver e sim o da convivência.
2.4 - FUNÇÃO PREVEN-TIVA DO DIREITO Para CAVALIERI, a principal função social do direito é PREVENIR OS CONFLITOS.
O QUE É DIREITO – É uma ciência social. Suas normas visam disciplinar o comportamento do indivíduo na sociedade.
Se o individuo vivesse isolado não haveria regras, no entanto, vive em sociedade, surgindo a necessidade de comportar-se, de respeitar os interesses e os direitos dos demais membros do grupo.
2.5 - FUNÇÃO COMPOSI-TIVA DO DIREITO SUPERAR UM CONFLITO DE INTERESSES é o que se denomina de composição de conflitos sendo esta a segunda função social do direito. Segundo Paulo Nader, o Direito apresenta a solução de acordo com a natureza do caso.
2.6 – CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS 1) Critério da composição voluntária – é aquele que se consolida pelo mútuo acordo entre as partes envolvidas no conflito;
2) Critério autoritário – usado atualmente na família, a partir de sua concepção sobre o justo; e
3) Critério da composição jurídica – esse tipo exige sempre critérios elaborados e enunciados anteriormente ao fato ocorrido. Suas características são: a ANTERIORIDADE, A PUBLICIDADE e a UNIVERSALIDADE.
2.7 – A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA Segundo Cavalieri, além dessas funções, o direito deve prover o bem comum. Deve ser enaltecida a função social do Direito. A CF/88, ao garantir o direito de propriedade, ressaltou que ela terá que cumprir sua função social.
A atual ordem jurídica brasileira dá grande ênfase à função social do Direito. No artigo 422 do CC dispõe sobre a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Quem contrata não mais contrata apenas com quem contrata; contrata também com a sociedade.
CAPITULO 3 – CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO
O QUE É DIREITO? “Conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas, pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos”. (Cavalieri Filho).
CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE CONDUTA – a) - Universais ou genéricas; b) - Abstratas; c) - Obrigatórias; e d) - Mutáveis.
ORIGEM DAS NORMAS DE CONDUTA - Sobre o grupo social que deve estabelecer as normas do Direito , as opiniões se dividem em duas escolas:
ESCOLA MONISTA – A tese de que o direito é criado somente pelo Estado caracteriza o monismo jurídico ou centralismo jurídico.
Definição do Positivismo - (Normas jurídicas Estado)
Os positivistas rejeitam a “juridicidade” das normas de comportamento
Quem aceita essa visão?
É aceita hoje , sem a menor hesitação, por quase todos os legisladores, juízes e advogados.
ESCOLA PLURALISTA – Teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade.
Fatores para estudo:
1. Definição do direito adotada por cada corrente teórica. Quanto mais ampla for esta definição, mais fácil será identificar uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.
EX.: Direito como um conj. de normas obrigatórias em um grupo social.
“ O direito é maior do que as fontes formais do direito”. (Jean Jaques Carbonnier)
“Podemos afirmar que nem tudo que é direito é lei, ou ainda, o que entendemos por direito pode ser contra a lei ou estar fora da lei”
( Marques Júnior)
2. Situação de cada sociedade e período histórico.
Ex. : Pluralismo na Europa na Idade Média e Moderna.
E hoje em dia, o fenômeno do pluralismo dos ordenamentos jurídicos reapareceu?
TEORIAS MODERNAS DO PLURALISMO
1ª Abordagem- Encontra-se nas análises teóricas sobre a interlegalidade. (Existência de vários sistemas de normas jurídicas que interagem entre si, criando redes de relações jurídicas que estão em constante mudança)
Ex.: Boaventura de Souza Santos que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos.
2ª Abordagem- Interessa-se pelas sociedades multiculturais. (O direito Estatal diante do fenômeno da migração de populações em todo planeta, perde sua unidade)
O direito não deseja mais “assimilar” as pessoas à cultura dominante e abre espaço para o reconhecimento jurídico de um “direito à diferença”.
Obs.: Ao mesmo tempo tem a reivindicação do direito das minorias étnicas, direitos especiais dos negros, crianças, idosos,etc.
PLURALISMO
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