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Sociologia Jurídica

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Por:   •  24/9/2013  •  1.405 Palavras (6 Páginas)  •  767 Visualizações

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SOCIOLOGIA – REVISÃO DA AV-1

CAPITULO 2 – FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO

1 - SOCIOLOGIA Analisa o direito como fato social (tem sua origem na sociedade).

2.1 – A PRESENÇA DO DIREITO NA SOCIEDADE O direito está presente praticamente em toda ação e relação social.

2.2 – ATIVIDADES DE: COOPERAÇÃO – convergência de interesses (envolvem fins ou objetivos comuns entre as partes. Ex. vendedor x comprador); e

CONCORRÊNCIA – existe paralelismo nessa atividade, os indivíduos são competidores, em busca do mesmo objetivo. Onde a principal característica é a disputa para obter melhores resultados, superando os demais concorrentes. Ex. dois comerciantes, do mesmo (ramo, da mesma rua).

2.3 –O CONFLITO DE INTERESSE E SUA COMPOSIÇÃO: na atividade de COOPERAÇÃO – após a compra, um produto apresentar slgum defeito, o comprador retorna a loja exigindo outro produto ou seu dinheiro de volta, mas não é atendido – aí surge o conflito.

Na atividade de CONCORRÊNCIA - vai além do considerado lícito, quando a concorrência passa a ser desleal. Ex. um comerciante passar a usar artifícios desleais para obter vantagens em relação ao seu concorrente.

Atualmente, o maior desafio não é como viver e sim o da convivência.

2.4 - FUNÇÃO PREVEN-TIVA DO DIREITO Para CAVALIERI, a principal função social do direito é PREVENIR OS CONFLITOS.

O QUE É DIREITO – É uma ciência social. Suas normas visam disciplinar o comportamento do indivíduo na sociedade.

Se o individuo vivesse isolado não haveria regras, no entanto, vive em sociedade, surgindo a necessidade de comportar-se, de respeitar os interesses e os direitos dos demais membros do grupo.

2.5 - FUNÇÃO COMPOSI-TIVA DO DIREITO SUPERAR UM CONFLITO DE INTERESSES é o que se denomina de composição de conflitos sendo esta a segunda função social do direito. Segundo Paulo Nader, o Direito apresenta a solução de acordo com a natureza do caso.

2.6 – CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS 1) Critério da composição voluntária – é aquele que se consolida pelo mútuo acordo entre as partes envolvidas no conflito;

2) Critério autoritário – usado atualmente na família, a partir de sua concepção sobre o justo; e

3) Critério da composição jurídica – esse tipo exige sempre critérios elaborados e enunciados anteriormente ao fato ocorrido. Suas características são: a ANTERIORIDADE, A PUBLICIDADE e a UNIVERSALIDADE.

2.7 – A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA Segundo Cavalieri, além dessas funções, o direito deve prover o bem comum. Deve ser enaltecida a função social do Direito. A CF/88, ao garantir o direito de propriedade, ressaltou que ela terá que cumprir sua função social.

A atual ordem jurídica brasileira dá grande ênfase à função social do Direito. No artigo 422 do CC dispõe sobre a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Quem contrata não mais contrata apenas com quem contrata; contrata também com a sociedade.

CAPITULO 3 – CONCEITO SOCIOLÓGICO DO DIREITO

O QUE É DIREITO? “Conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas, pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos”. (Cavalieri Filho).

CARACTERÍSTICAS DAS NORMAS DE CONDUTA – a) - Universais ou genéricas; b) - Abstratas; c) - Obrigatórias; e d) - Mutáveis.

ORIGEM DAS NORMAS DE CONDUTA - Sobre o grupo social que deve estabelecer as normas do Direito , as opiniões se dividem em duas escolas:

ESCOLA MONISTA – A tese de que o direito é criado somente pelo Estado caracteriza o monismo jurídico ou centralismo jurídico.

 Definição do Positivismo - (Normas jurídicas Estado)

 Os positivistas rejeitam a “juridicidade” das normas de comportamento

 Quem aceita essa visão?

 É aceita hoje , sem a menor hesitação, por quase todos os legisladores, juízes e advogados.

ESCOLA PLURALISTA – Teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade.

 Fatores para estudo:

 1. Definição do direito adotada por cada corrente teórica. Quanto mais ampla for esta definição, mais fácil será identificar uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.

 EX.: Direito como um conj. de normas obrigatórias em um grupo social.

 “ O direito é maior do que as fontes formais do direito”. (Jean Jaques Carbonnier)

 “Podemos afirmar que nem tudo que é direito é lei, ou ainda, o que entendemos por direito pode ser contra a lei ou estar fora da lei”

( Marques Júnior)

 2. Situação de cada sociedade e período histórico.

Ex. : Pluralismo na Europa na Idade Média e Moderna.

 E hoje em dia, o fenômeno do pluralismo dos ordenamentos jurídicos reapareceu?

TEORIAS MODERNAS DO PLURALISMO

1ª Abordagem- Encontra-se nas análises teóricas sobre a interlegalidade. (Existência de vários sistemas de normas jurídicas que interagem entre si, criando redes de relações jurídicas que estão em constante mudança)

 Ex.: Boaventura de Souza Santos que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos.

2ª Abordagem- Interessa-se pelas sociedades multiculturais. (O direito Estatal diante do fenômeno da migração de populações em todo planeta, perde sua unidade)

 O direito não deseja mais “assimilar” as pessoas à cultura dominante e abre espaço para o reconhecimento jurídico de um “direito à diferença”.

 Obs.: Ao mesmo tempo tem a reivindicação do direito das minorias étnicas, direitos especiais dos negros, crianças, idosos,etc.

PLURALISMO

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