Sociologia Jurídica Aula 1 A 8
Exames: Sociologia Jurídica Aula 1 A 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BarbaraGuariento • 25/9/2013 • 2.605 Palavras (11 Páginas) • 732 Visualizações
Caso Concreto 1
Questão 1 - A Sociologia Jurídica é de grande importância para o Direito pois é ela quem fornecerá as ferramentas necessárias para que o Direito se estabeleça enquanto promotor da justiça. Direito e realidade social devem interagir e se influenciar mutuamente de forma que evoluam juntos e assim o primeiro atenda as necessidades e peculiaridades que emergem no seio da sociedade.
Questão 2 - A sociologia Jurídica se faz presente quando, operadores do Direito, visando a promoção do bem comum, consideram o contexto e as características de dada micro-sociedade bem como a relação entre esta com a sociedade onde está inserida. Para que assim, de posse do conhecimento de todas as particularidades, possam deliberar e/ou pleitear a melhor alternativa que venha sanar qualquer questão que tenha ingressado no mundo jurídico.
Questão Objetiva 3 - alternativa B
Atividade Extra-classe
1 - Pluralismo Jurídico No Brasil
Quando o formando ingressa na faculdade, no intento de tornar-se operador do Direito, aprende que Direito é expressão e reflexo da sociedade que o produz.
Tão logo o estudante vai evoluindo em seu conhecer jurídico, percebe que o Direito produzido, estabelecido, positivado, assim o é por um grupo que conhece a sua ciência.
A pergunta é, o Direito brasileiro é produzido por quem? E Para quem? Quando normas são estabelecidas, elas o são por quais grupos? Qual destes consegue acesso ao seu direito? É uma elite que faz valer a sua influência ou é a marginalidade?
Nesse sentido quando se analisa a marginalidade, o que é possível observar é que a estes resta o estabelecimento de um direito consuetudinário, que as vezes, com sorte, é tutelado pelo Estado.
No Brasil ainda se observa uma sociedade de cujo o Direito é positivado por uma elite e para uma elite. As leis são operadas de modo a conservar o dominador dominando e o dominado sempre passivo a esse domínio. A História conta inúmeros exemplos que ilustram essa perspectiva.
2 - "A vida do Direito é o diálogo da História."
A frase expressa que o Direito estabelecido por uma dada sociedade será relatado, analisado, ensinado em nossas escolas, ou seja, será objeto de estudo da História.
Neste sentido cabe não só aos operadores dos Direito como a toda sociedade pensar em que legado deixaremos para nossos futuros observadores. De que Brasil se falará quando nossos sucessores lançarem seu olhar para a sociedade atual, mais ainda com que Direito estes se depararão? Um Direito que de fato buscava a realização da vida, justiça e igualdade como bem maior, ou verão uma sociedade de cujo o Direito era ferramenta usada por um pequeno grupo em prol da manutenção de sua influência.
Caso concreto 2
Questão 1 - De que forma, o instituto da mediação pode auxiliar na resolução de conflitos e na redução de litígios levados ao Poder Judiciário? Explique-o diferenciando-o do instituto da conciliação.
A mediação, pode ser definida como uma técnica que, através da linguagem, permite a criação ou recriação da relação humana; para isso, se utiliza da figura de um intermediário – o mediador – que intervém de forma imparcial com a facilitação da comunicação entre os indivíduos. (LASCOUX, 2006).A mediação representa um mecanismo no qual não há a imposição de uma decisão por parte do Estado-juiz, mas um convite à construção, pelos próprios envolvidos na contenda, com o auxílio de um facilitador - na maioria das vezes um operador do Direito - , de uma saída para o problema que vivenciam.Neste sentido, por meio da mediação os envolvidos buscam compreender as fraquezas e fortalezas de seu problema a fim de tratar o conflito de forma verdadeiramente satisfatória (MORAIS; SPENGLER, 2008, p. 132); o acordo final aborda o problema com uma proposta consensual dos envolvidos e será estruturado de modo a manter a continuidade de suas relações. Evitando assim e intervenção do Estado bem como a imposição das devidas sanções e/ou deliberações proferidas por este.
fonte de pesquisa:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10864
Diferença entre Conciliação e Mediação: Ambos são meios extrajudiciais de resolução de conflitos que utilizam terceiros imparciais. Na Mediação, um terceiro, um mediador, atua como facilitador da resolução do problema, contribuindo para o restabelecimento ou manutenção da comunicação entre as partes para que se possam chegar à solução da controvérsia que gerou o conflito. Na Conciliação existe um terceiro, conciliador, que conduz e orienta as partes na elaboração do acordo, opinando e propondo soluções
Neste sentido, a diferença está em que na mediação, o terceiro figura como um facilitador do reestabelecimento da comunicação e na conciliação, este terceiro exerce interferência na questão, oferecendo alternativas, orientações, auxiliando na elaboração de um acordo, propondo soluções e etc.
fonte de pesquisa: http://dp-ba.jusbrasil.com.br/noticias/3087953/mediacao-e-conciliacao-voce-sabe-a-diferenca
Questão 2 - Para resolver o conflito, descrito anteriormente, elegeu-se o ingresso em juízo para que se solucionasse a questão.
Buscar a interferência do Estado-Juiz, ante o surgimento de dado conflito, pode ser a melhor alternativa, tendo falhado todos os meios extrajudiciais, para a resolução do problema. Pois, desta forma, ambas as partes contarão com a proteção oferecida pelo Direito de modo a minorar o surgimento de uma série de abusos e injustiças que venham a prejudicá-las e também, é claro, terão acesso a alternativas e deliberações, por parte do Estado, baseadas no máximo de racionalidade e bom senso no intento de que seja reestabelecido o equilíbrio.
Caso concreto 3
Questão 1 - Identifique, justificando, a Escola que representa a idéia expressada no texto e, analise
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