USUCAPIÃO
Tese: USUCAPIÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GUIJARNICKI • 19/9/2013 • Tese • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 413 Visualizações
A) AÇÃO/PROCEDIMENTO ESPECIAL
B) RITO SUMÁRIO
C) AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
D) COMARCA DE CONDONÓPOLIS
E) JUÍZO CÍVEL
F) Norberto da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, cpf, rg, residente e domiciliado a rua Cardoso Soares, nº42, Lírios, Condonópolis, Tocantins, CEP.
g) Cândido Gonçalves, nacionalidade, estado civil, profissão, cpf, rg, residente e domiciliado a rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP.
h)
i) Art. 183 da CF/88 OU Art. 1240 do CC OU Art. 9º da
Lei 10.257/01
J)
K)
L)
M)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDÓPOLIS – TO.
NORBERTO DA SILVA, nacionalidade, viúvo, profissão, portador da cédula de identidade n°, inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, Condonópolis – TO, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, nome completo, inscrito na OAB seção e número, com instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional à rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, onde recebem intimações e que ao final assina, com fulcro no Artigo 1240 do Código Civil e Artigo 183 da CF/88, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
em face de CÂNDIDO GONÇALVES nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°, inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, e sua esposa, se casado for;
de CARLOS nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°, inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, e sua esposa, se casado for;
de EZEQUIEL nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°, inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, e sua esposa, se casado for;
e de EDGAR nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n°, inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado na rua, n°, bairro, cidade, estado, CEP, e sua esposa, se casado for; pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. DOS FATOS
I- O requerente adquiriu de terceiro posse de terreno medindo 240m² em área urbana, construindo neste sua moradia e de sua família, sendo esta muito simples. O requerente tem posse somente deste bem material, O imóvel encontra-se registrado em cartório em nome de NORBERTO DA SILVA.
II- O terreno situa-se na Rua Cardoso Soares nº 42, Bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis - Tocantins. São seus vizinhos do lado direito CARLOS (2º interessado), do esquerdo EZEQUIEL (3º interessado) e, dos fundos, EDGAR (4º interessado), conforme levantamento topográfico e memorial descritivo, com a planta do imóvel, anexos.
III- A posse é exercida pelo requerente ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição, há nove anos e meio, conforme provam os anexos comprovantes de pagamento de IPTU, água e energia elétrica.
2. DO DIREITO
I – DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO E LEGITIMIDADE DAS PARTES
Tratando-se de posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano de tamanho não superior a 250 m2, utilizado como moradia pelo requerente, que não possui outro bem imóvel, é seu direito adquirir-lhe a propriedade, conforme dispõe o art. 9º da Lei 10.257, de 10 julho de 2001:
Art. 9º Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Do mesmo modo, o artigo 1240 do Código Civil, caput:
Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
No mesmo sentido, a Constituição
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