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Vantagens E Desvantagens Da Poligamia

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Por:   •  29/9/2014  •  2.329 Palavras (10 Páginas)  •  28.245 Visualizações

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1. Introdução

Duma maneira geral no ocidente, a poligamia é um assunto que já há muito que passou à história. Pode-se dizer que duma maneira geral a monogamia se está impor a nível mundial, mas talvez mais por motivos económicos do que éticos ou religiosos.

Qualquer ser humano, tem a sensação de que vive no centro do mundo e que tem a solução para todos os problemas mundiais. Nisso todos são iguais, quer o europeu no centro da Europa, quer o brasileiro no interior do Brasil quer o africano no interior de África ou o oriental no seu país. Mas as realidades e as culturas por vezes são bem diferentes.

Lembromo-nos de que a poligamia pode ser encarrada de forma diferente em cada cultura dos povos, ela pode numa cultura ser aceite e noutra não, pode até trazer benefícios para alguns e para outros indivíduos não.

É desta forma que ao longo do presente trabalho procuramos conceituar o termo poligamia, apresentar as suas vantagens tendo em conta o seu contexto de ocorrência, isto é, no campo e na cidade. Para tal, na primeira secção iremos apresentar e discutir os conceitos de poligamia, na segunda secção iremos apresentar os benefícios e desvantagens desta prática tendo em conta a situação do campo e da cidade.

Objectivos

Geral

 Conceituar o termo poligamia e apresentar as suas vantagens e desvantagens tendo em conta o contexto do campo e da cidade, especificamente em Moçambique.

Específicos

 Discutir a aceitabilidade ou não aceitabilidade do termo poligamia;

 Identificar as suas vantagens e desvantagens.

Metodologia

Para a materialização dos objectivos acima apresentados, optamos por uma pesquisa bibliográfica, a qual consistiu na consulta de obras que versam sobre a poligamia. Para além deste suporte de pensamentos teóricos, recorremos ao método analítico aquando da discusão ou apreciação dos conceitos. Como técnicas de identificação das vantagens e desvantagens da poligamia, socorremo-nos também a fontes escritas assim como às nossas experiências em relação à poligamia.

Capítulo II

2.0. Conceito de Poligamia

Do latim polygamĭa, a poligamia é o estado ou a qualidade de polígamo. Diz-se que é polígamo aquele que é casado ou que mantém relações simultâneas com várias pessoas do sexo oposto, AAVV (2002, p. 796)

A poligamia é o regime familiar que permite que a pessoa esteja casada com vários indivíduos ao mesmo tempo (idem). O termo refere-se tanto ao homem que tenha várias esposas como à mulher que tenha vários maridos, uma condição que também se conhece como poliandria e que é muito pouco frequente.

Há poligamia quando estamos diante de casamentos múltiplos, ou seja, quando uma pessoa possui vários cônjuges. A poligamia é, portanto, um tipo de relacionamento que envolve matrimónio simultâneo com mais de uma pessoa. A poligamia difere da monogamia, que consiste no matrimónio com uma só pessoa.

A opção pela poligamia depende do contexto cultural. Há nomeadamente culturas que aceitam, promovem e incentivam a poligamia. Há, normalmente, razões que determinam a opção social pela poligamia. Dentre elas podem citar-se razões de natureza demográfica, relacionadas com a reprodução e a sobrevivência do grupo ou da comunidade. Há ainda razões de natureza social ou económica que incentivam laços poligâmicos, sendo estes causa de equilíbrio ou de promoção social.

Também há religiões que aceitam e, até, incentivam a poligamia. Pode citar-se o caso do Islão, que permite a poligamia com algumas restrições. Um muçulmano pode casar com até quatro mulheres (nunca o contrário!), pois considera-se o homem ser poligâmico e a mulher, ser monogâmico. A opção islâmica por várias mulheres é justificada pela convicção de que é mais correcto e mais honesto ter várias esposas do que ter amantes. Por outro lado, existe neste caso a imposição de igual tratamento às várias esposas.

Existem dois tipos de poligamia, nomeadamente a poliginia e a poliandria. O tipo de poligamia mais divulgado na literatura antropológica e sociológica é a poliginia, que consiste em um homem possuir várias esposas. Já a poliandria consiste em uma mulher possuir vários maridos.

Os dois tipos de poligamia estão presentes em várias regiões do mundo, havendo inclusivamente casos de legalização de laços poligâmicos. No Ocidente opta-se normalmente pela monogamia, havendo punição em caso de poligamia. Mas isso não significa que não haja excepções a essa regra.

Nos Estados Unidos da América, mais propriamente nos estados de Utah e Arizona, as autoridades judiciais reconhecem a existência de 40 mil pessoas a viverem em famílias poligâmicas, por razões de natureza religiosa. No Reino Unido, muçulmanos com famílias poligâmicas recebem autorização de permanência e têm acesso à assistência social.

Na província russa da Chechénia foi legalizada a poligamia, devido à existência de muito mais mulheres que homens. A medida visa, portanto, fins de natureza socio-demográfica e a estabilidade social, para além de permitir a legalização de perto de meio milhão de crianças anteriormente nascidas fora dos matrimónios.

Pelo que acaba de ser dito, podemos concluir que a poligamia não apenas não existe somente em África, como existem regiões e países no Hemisfério Norte onde se permite e se incentiva a poligamia (mais particularmente, a poliginia).

2.1. Poligamia no Meio Urbano

Quanto à poligamia no meio urbano ou moderno, VIEGAS (2010), em uma palestra disponível: http://www.agostinhoneto.org/index.php?option=com_content&view=article&id=359:poligamia-ou-adulteiro&catid=77:2010, afirma que a lei não obriga casar ou registar a união de facto (monogamia), nem pune a poligamia. Logo, os cidadãos moçambicanos (grifo nosso) tomam as suas decisões e constroem as suas trajectórias familiares pelo livre arbítrio e em função da moral religiosa que preferem seguir. Paralelamente aos dois sistemas, segundo a docente alude que vivemos uma realidade híbrida, caracterizada pela combinação, mais ou menos velada, de um casamento de acordo com o regime legal, supostamente monogâmico, com outra união (ou outras uniões) conjugais. As chamadas «Casa 2 ou 3».

Esta

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