Lauda de rádio
Por: petry078 • 30/3/2015 • Trabalho acadêmico • 1.063 Palavras (5 Páginas) • 389 Visualizações
REDATOR | DATA | RETRANCA | TEMPO |
GUILHERME PETRY | 30/03 | PROIBIÇÃO DA AMAMENTAÇÃO EM PUCLICO |
LEI CONFERE MULTA PARA QUEM PROIBIR OU CONSTRANGER AMAMENTAÇÃO EM PUBLICO, FOI APROVADA NA CÂMARA DE SÃO PAULO NO DIA 10 DE MARÇO
APÓS MULHER SER PROIBIDA DE AMAMENTAR EM MEIO PÚBLICO, O VEREADOR AURÉLIO NOMURA CRIOU O PROJETO E ESTÁ A ESPERA DA SANÇÃO DO PREFEITO FERNANDO HADDAD
A MULTA É DE 500 REAIS PARA QUEM PROIBIR E CONSTRANGER MULHERES AMAMENTANDO SEUS FILHOS, EM CASO DE REICIDENCIA O FALOR DOBRA
ESTIMULADAS PELO DESRESPEITO COM A MÃE AO AMAMENTAR SEU FILHO, VARIAS MÃES ORGANIZARAM UM “MAMAÇO” NO SESC BELENZINHO, ONDE A TURISMÓLOGA FOI ABORDADA
O VEREADOR DO PSDB AUTOR DA LEI DISSE SER “UM DIREITO NATURAL, INATO” E QUE O VALOR DA MULTA DE 500 REAIS É SIMBÓLICO
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GUILHERME PETRY | 30/03 | PROIBIÇÃO DA AMAMENTAÇÃO EM PUCLICO |
LEI CONFERE MULTA PARA QUEM PROIBIR OU CONSTRANGER AMAMENTAÇÃO EM PUBLICO, FOI APROVADA NA CÂMARA DE SÃO PAULO NO DIA 10 DE MARÇO
APÓS MULHER SER PROIBIDA DE AMAMENTAR EM MEIO PÚBLICO, O VEREADOR AURÉLIO NOMURA CRIOU O PROJETO E ESTÁ A ESPERA DA SANÇÃO DO PREFEITO FERNANDO HADDAD
A MULTA É DE 500 REAIS PARA QUEM PROIBIR E CONSTRANGER MULHERES AMAMENTANDO SEUS FILHOS, EM CASO DE REICIDENCIA O FALOR DOBRA
ESTIMULADAS PELO DESRESPEITO COM A MÃE AO AMAMENTAR SEU FILHO, VARIAS MÃES ORGANIZARAM UM “MAMAÇO” NO SESC BELENZINHO, ONDE A TURISMÓLOGA FOI ABORDADA
O VEREADOR DO PSDB AUTOR DA LEI DISSE SER “UM DIREITO NATURAL, INATO” E QUE O VALOR DA MULTA DE 500 REAIS É SIMBÓLICO
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GUILHERME PETRY | 30/03 | PROIBIÇÃO DA AMAMENTAÇÃO EM PUCLICO |
LEI CONFERE MULTA PARA QUEM PROIBIR OU CONSTRANGER AMAMENTAÇÃO EM PUBLICO, FOI APROVADA NA CÂMARA DE SÃO PAULO NO DIA 10 DE MARÇO
APÓS MULHER SER PROIBIDA DE AMAMENTAR EM MEIO PÚBLICO, O VEREADOR AURÉLIO NOMURA CRIOU O PROJETO E ESTÁ A ESPERA DA SANÇÃO DO PREFEITO FERNANDO HADDAD
A MULTA É DE 500 REAIS PARA QUEM PROIBIR E CONSTRANGER MULHERES AMAMENTANDO SEUS FILHOS, EM CASO DE REICIDENCIA O FALOR DOBRA
ESTIMULADAS PELO DESRESPEITO COM A MÃE AO AMAMENTAR SEU FILHO, VARIAS MÃES ORGANIZARAM UM “MAMAÇO” NO SESC BELENZINHO, ONDE A TURISMÓLOGA FOI ABORDADA
O VEREADOR DO PSDB AUTOR DA LEI DISSE SER “UM DIREITO NATURAL, INATO” E QUE O VALOR DA MULTA DE 500 REAIS É SIMBÓLICO
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LEI CONFERE MULTA PARA QUEM PROIBIR OU CONSTRANGER AMAMENTAÇÃO EM PUBLICO, FOI APROVADA NA CÂMARA DE SÃO PAULO NO DIA 10 DE MARÇO
APÓS MULHER SER PROIBIDA DE AMAMENTAR EM MEIO PÚBLICO, O VEREADOR AURÉLIO NOMURA CRIOU O PROJETO E ESTÁ A ESPERA DA SANÇÃO DO PREFEITO FERNANDO HADDAD
A MULTA É DE 500 REAIS PARA QUEM PROIBIR E CONSTRANGER MULHERES AMAMENTANDO SEUS FILHOS, EM CASO DE REICIDENCIA O FALOR DOBRA
ESTIMULADAS PELO DESRESPEITO COM A MÃE AO AMAMENTAR SEU FILHO, VARIAS MÃES ORGANIZARAM UM “MAMAÇO” NO SESC BELENZINHO, ONDE A TURISMÓLOGA FOI ABORDADA
O VEREADOR DO PSDB AUTOR DA LEI DISSE SER “UM DIREITO NATURAL, INATO” E QUE O VALOR DA MULTA DE 500 REAIS É SIMBÓLICO
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LEI CONFERE MULTA PARA QUEM PROIBIR OU CONSTRANGER AMAMENTAÇÃO EM PUBLICO, FOI APROVADA NA CÂMARA DE SÃO PAULO NO DIA 10 DE MARÇO
APÓS MULHER SER PROIBIDA DE AMAMENTAR EM MEIO PÚBLICO, O VEREADOR AURÉLIO NOMURA CRIOU O PROJETO E ESTÁ A ESPERA DA SANÇÃO DO PREFEITO FERNANDO HADDAD
A MULTA É DE 500 REAIS PARA QUEM PROIBIR E CONSTRANGER MULHERES AMAMENTANDO SEUS FILHOS, EM CASO DE REICIDENCIA O FALOR DOBRA
ESTIMULADAS PELO DESRESPEITO COM A MÃE AO AMAMENTAR SEU FILHO, VARIAS MÃES ORGANIZARAM UM “MAMAÇO” NO SESC BELENZINHO, ONDE A TURISMÓLOGA FOI ABORDADA
O VEREADOR DO PSDB AUTOR DA LEI DISSE SER “UM DIREITO NATURAL, INATO” E QUE O VALOR DA MULTA DE 500 REAIS É SIMBÓLICO
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GUILHERME PETRY | 30/03 | PROIBIÇÃO DA AMAMENTAÇÃO EM PUCLICO |
LEI CONFERE MULTA PARA QUEM PROIBIR OU CONSTRANGER AMAMENTAÇÃO EM PUBLICO, FOI APROVADA NA CÂMARA DE SÃO PAULO NO DIA 10 DE MARÇO
APÓS MULHER SER PROIBIDA DE AMAMENTAR EM MEIO PÚBLICO, O VEREADOR AURÉLIO NOMURA CRIOU O PROJETO E ESTÁ A ESPERA DA SANÇÃO DO PREFEITO FERNANDO HADDAD
A MULTA É DE 500 REAIS PARA QUEM PROIBIR E CONSTRANGER MULHERES AMAMENTANDO SEUS FILHOS, EM CASO DE REICIDENCIA O FALOR DOBRA
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