Alguns
Resenha: Alguns. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sayurisato • 2/12/2013 • Resenha • 570 Palavras (3 Páginas) • 276 Visualizações
O poder público e a sociedade entendem que o Brasil poderia e deveria produzir serviços sociais públicos de qualidade mesmo, sob a economia capitalista. Deveria demandar tal responsabilidade do Estado a fim de poder suavizar os conflitos sociais. A seguridade social é conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194), essa foi à primeira vez que a saúde pública adquiriu status de direito constitucional. A partir de então a saúde pública no Brasil passou a ser regulamentada seguindo os princípios e objetivos constitucionalmente previstos. Não se contentou o legislador em inserir a saúde pública no artigo 194. Destinou a ela uma seção específica, desenhando nos artigos 196 a 200 as diretrizes para o legislador infraconstitucional, regulamentar as matérias e criar o SUS – Sistema Único de Saúde. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (art. 194 da CF/88). Primeiramente estabelece que a saúde é direito de todos. Ou seja, independentemente de contribuição, toda pessoa que estiver no território nacional, em caso de necessidade, será atendida gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde. O legislador constituinte expressou literalmente o princípio da universalidade neste artigo.
Alguns autores, equivocadamente no ponto de vista do grupo, utilizam a expressão cidadão ao se referirem aos beneficiários do SUS. O conceito cidadão é estreito, devido a sua natureza política. O uso da expressão cidadão exclui o direito das crianças serem atendidas pelo SUS. Exclui o direito daqueles que, eventualmente, estejam com os seus direitos políticos temporariamente cassados. O uso da expressão pessoa parece mais adequado porque reflete o princípio do respeito à dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Constituição Federal. É dever do Estado, até mesmo porque ele é provedor da seguridade social, arrecadando contribuições sociais obrigatoriamente destinadas para este fim. Entretanto, como dito no artigo 194 e reforçado no artigo 197 e 199, nem a sociedade, nem a iniciativa privada estão impedidas de participarem na execução das ações de saúde pública. Os objetivos constitucionalmente previstos não se limitam aos tratamentos de doenças. Mais importante, ainda, são as ações de promoção da saúde, bem como a prevenção através de campanhas de vacinação, por exemplo.
Recentemente, houve uma grande discussão se os recursos da saúde poderiam ser utilizados no Programa Fome Zero do governo federal. Deixando de lado questões orçamentárias, entendo o Programa Fome Zero como uma efetiva ação de promoção de saúde pública. Tão importante, quanto as campanhas de prevenção de diabetes, hipertensão e o mundialmente conhecido programa de tratamento da AIDS.
A fome é a maior causadora de doença. Pessoas desnutridas, ou subnutridas, são passíveis de todo e qualquer ataque de doenças, devido a baixa capacidade de imunidade do organismo debilitado pela fome. Portanto, garantir aos necessitados uma alimentação saudável é sem dúvida uma grande ação de promoção de saúde pública. Destaca-se
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