Dissertação Sobre Rússia e Ucrânia
Por: aquilabbn • 27/2/2016 • Dissertação • 932 Palavras (4 Páginas) • 860 Visualizações
Um Davi chamado Ucrânia se defendendo da Rússia Golias
Na existência de controvérsias entre Estados, não sendo a via pacifica suficiente para solucioná-las, e as nações não conseguindo entrar em um acordo, apela-se para a guerra. Nesta, existe a intenção nítida de submeter a outra parte as suas aspirações e interesses. Isso ocorre exatamente por não haver um poder cogente capaz de obrigar as partes a aceitarem as soluções propostas pelos meios jurídicos, pacíficos e diplomáticos de solucionar conflitos, já que os Estados são soberanos e como tal tem o poder incontrastável de dizer o Direito.
Sabe-se que a guerra existe desde os primórdios, já que não haviam regras que regulassem os conflitos de interesses entre “Estados”, ocorria a prevalência da autotutela, a “lei do mais forte”. Porém, narra-se em um conto bíblico, que, por exceção, houve a vitória do mais fraco sobre o mais forte, o jovem Davi, que posteriormente ascendeu ao trono do reinado, derrotou o Gigante Golias, inimigo do povo de Israel. Davi portava cinco pedras, uma delas foi atirada contra a testa de Golias, que caiu em terra com toda a sua grandeza, espada e armadura.
Ao passar do tempo, mudam-se os conflitos, aumentam as tecnologias e permanece a guerra. Isso se dá pelo contexto histórico da sociedade que levou à definição jurídica do “Jus in bello” e “Jus ad bellum”. Jus in belllo refere-se ao direito da guerra, ao conjunto de normas, primeiro costumeiras, depois convencionais que floresceram no domínio da população quando a guerra era uma opção lícita para resolver conflitos entre Estados. Já o Jus ad bellum submete-se ao o direito à guerra, ou seja, o direito de fazer a guerra quando esta parecesse justa.
Atualmente, um conflito atenua-se como agravante, ou aspirante a uma guerra. Rússia e Ucrânia disputam a região da Criméia, atual autônoma pertencente do território Russo por meio de referendo. Ironicamente, as primeiras codificações a fim de legislar os comportamentos aceitos na guerra nasceram em 1856, após a atualmente denominada “Primeira guerra da Criméia”, quando esta foi anexada à Ucrânia pós fim da URSS. A crise na Ucrânia se agravou quando o presidente recusou-se a assinar um acordo com a União Europeia, priorizando relações com a Rússia. Desde então, a população protesta contra potência do oeste europeu.
Remetendo aos conceitos de “Jus in e ad bellum” já explícitos, caberia à Rússia aderir ao Jus in bellum, devido à sua tradição armada em resolver conflitos a seu favor, pressupondo que a guerra seria lícita já que foi feito um referendo dado como aceito no qual a maioria da população (russa) aceitou ser anexada. Vale ressaltar que, foi a partir de um referendo que um dos maiores tiranos da história, Hitler, anexou a Áustria ao antigo Território Alemão antes do início da Segunda Guerra Mundial, e que o direito de uma parte da população que não aceita pertencer ao Estado Russo deve ser respeitado. À Ucrânia, vale o Jus ad bellum, considerando o direito de defesa, pois teve parte de seu território violado e o perdeu, exaurindo-se assim de um direito adquirido, já que o território afetado possui grande valor bélico, estratégico e econômico.
Caso o conflito se agrave, a Ucrânia pode valer-se, metaforicamente, de cinco pedras, como Davi da história teológica. A primeira seria o fato de o país contar com 130 mil militares, podendo mobilizar mais de um milhão de reservistas, se decidir convoca-los contra o exército convencional da Rússia de 845 mil efetivos, sendo que apenas um terço deles poderiam ser enviados à Ucrânia sob pena de deixar desprotegidas outras posições estratégicas, como as regiões do Cáucaso, Ásia Central e a própria Crimeia.
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