1. A BIOGRAFIA DE MONTESQUIEU
Trabalho Escolar: 1. A BIOGRAFIA DE MONTESQUIEU. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pafiorotti • 11/3/2014 • 1.386 Palavras (6 Páginas) • 1.453 Visualizações
1. A BIOGRAFIA DE MONTESQUIEU
Pensador Influente nas áreas da filosofia da história e do Direito constitucional,
Montesquieu foi também um dos maiores prosadores da língua francesa. A partir dele, os
escritores franceses se tornaram mais que literatos e passaram a discutir os assuntos
públicos e a influir nos destinos do país.
Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, nasceu em 18 de
janeiro de 1689 no castelo de La Brède, perto de Bordéus, França, membro de uma
família da aristocracia provincial. Fez sólidos estudos humanísticos e jurídicos, mas
também freqüentou em Paris os círculos de boêmia literária. Em 1714 entrou para o
tribunal provincial de Bordéus, que presidiu de 1716 a 1726. Fez longas viagens pela
Europa e, de 1729 a 1731, esteve na Inglaterra. Famoso como escritor, Montesquieu
passou a maior parte da vida em Bordéus, mas sempre voltava a Paris, onde era muito
requisitado.
Foi fundamentalmente um aristocrata da província, da estirpe de seu conterrâneo
Michel de Montaigne e, como ele, humanista e cético. Juntou, porém, a essa herança
espiritual o otimismo característico do século XVIII e acreditou firmemente na
possibilidade de solução para os problemas da vida pública. Livre pensador em matéria
religiosa e apreciador dos prazeres da vida, Montesquieu imprimiu esse espírito a seu
primeiro livro, Lettres persanes (1721; Cartas persas), cartas imaginárias de um persa
que teria visitado a França e estranhado os costumes e instituições vigentes. O livro,
espirituoso e irreverente, tem um fundo sério, pois relativiza os valores de uma civilização
pela comparação com os de outra, muito diferentes. Verdadeiro manual do Iluminismo foi
uma das obras mais lidas no século XVIII.
Anos mais tarde, escreveu mais outras obras, ganhando notoriedade e exercendo
notável influência. Charles – Louis de Secondat morreu em 10 de fevereiro de 1755, em
Paris, França.
1.1. MONTESQUIEU - FILOSOFIA DA HISTÓRIA
O humanismo de Montesquieu é o fundamento das Considérations sur les causes et
de leur décadence (1734; Considerações sobre a causa de grandeza dos romanos e de
sua decadência). Influenciado por Maquiavel, o escritor procura determinar as causas da
grandeza e da queda das nações dos impérios e explica o curso da história por meio de
fatos naturais, econômicos e políticos, como o clima, situação geográfica, amplitude de
seus domínios e o que ele chamou o “gênio” das nações. Montesquieu parece, em parte,
antecipar o positivismo científico do século XIX, ao usar critérios das ciências naturais. O
fundo do seu pensamento já é historicista. Como precursor das idéias de Turgot, Gibon e
Hegel, Montesquieu foi um dos fundadores da filosofia da história. Foi o primeiro a usar o
termo decadência a propósito de uma nação e de seu destino histórico, tema permanente
na filosofia da história dos séculos XIX e XX. Homem do século XVIII, porém,
Montesquieu não se entregou ao pessimismo e acreditou na salvação por meio das
instituições públicas adequadas, tema de sua terceira e mais influente obra.
2. MONTESQUIEU – POLÍTICA
Em De l’esprit des lois (1748; O espírito das leis), Montesquieu elabora conceitos
sobre forma de governo e exercício da autoridade política que se tornaram pontos
doutrinários básicos da ciência política.
Nela ele discute a respeito das instituições e das leis, e busca compreender as
diversas legislações existentes em diferentes lugares e épocas. Esta obra inspirou os
redatores da Constituiçao de 1791 e tornou-se a fonte das doutrinas constitucionais
liberais, que repousam na separação dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
A pertinência das observações e a preocupação com o método permitem encontrar
em seu trabalho elementos que prenunciam uma análise sociológica. Eis algumas das
principais idéias de Montesquieu:
“As leis escritas ou não, que governam os povos, não são fruto do capricho ou do
arbítrio de quem legisla. Ao contrário, decorrem da realidade social e da história
concreta própria ao povo considerado. Não existem leis justas ou injustas. O que
existem são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma
determinada circunstância de época ou lugar. O autor procura estabelecer a relação
das leis com as sociedades, ou ainda, com o espírito dessas”.
O que Montesquieu descreve como espírito geral de uma sociedade aparece como
resultante de causas físicas (o clima), causas morais (costumes, religião...) e as máximas
de um governo (ARON.R). Modernamente, seria o que chamamos de uma identidade
nacional que se constitue conforme os
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