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A HERANÇA DA GRANDE REVOLUÇÃO

Por:   •  12/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  390 Visualizações

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A HERANÇA DA GRANDE REVOLUÇÃO

Aluno: Matheus Silva Roriz

Curso de direito, turma: 171BM-M

Com a Revolução Francesa, assinala o fim último de uma época e o princípio primeiro de outra, 4 de agosto de 1789, quando a renúncia dos nobres aos seus privilégios assinala o fim do regime feudal; 26 de agosto, quando a aprovação da declaração dos direitos do homem marca o principio de uma nova era. O fato de que uma coisa é o símbolo e outra a realidade dos eventos gradativamente examinados por historiadores cada vez mais exigentes. Declaração de 26 de agosto fora precedida alguns anos antes, pelos Bill of rigbts. A comparação entre as duas revolução e as respectiva enunciação de direitos é um tema ritual que compreende tanto um juízo de fato sobre a relação entre os dois eventos, quanto juízo de valor sobre superioridade moral e política de um em relação ao outro. Contudo, estabeleceu-se dentro dos círculos acadêmicos discussões à respeito da importância ou da preponderância do texto constitucional norte - americano e o texto da  declaração. Com relação ao conteúdo dos dois textos, o da declaração dos direitos do homem e a Constituição norte- americana, apesar da várias diferenças assinaladas ao longo dos tempos por diversos comentaristas, a mais evidente de todas está relacionada à referencia que a declaração francesa faz à vontade geral, de influencia direta do liberal Rousseau.Porém, o elemento comum entre os dois textos, conforme Bobbio assinala diz respeito à afirmação dos direitos naturais do homem que, enquanto naturais, são anteriores à instituição do poder civil, isto é, um estágio primário. A separação entre esses dois estados, o civil e o artificial, para os teóricos contemporâneos aos documentos em vistas não é meramente uma divisão ideológica, mas sim, uma divisão necessária para o reconhecimento de direitos inerentes e imprescritíveis, mesmo embora sendo hoje facilmente discutida tal imprescritibilidade desses direitos naturais. Tal afirmação de status natural à determinados direitos também pode ser melhor entendida dentro da relação política vinculada à idade média e a modernidade, na qual essa relação sempre foi considerada de modo desigual entre soberanos e súditos. Um fator relevante para compreender tal desigualdade nas relações está na suposta soberania do direito público com o sendo àquele direito do Estado sobre o direito privado, com o sendo àquele que regulas as relações privadas: “é doutrina jurídica tradicional a de que o direito público pode regular o direito privado, ao passo que o direito privado não pode derrogar o direito publico”.   Para justifica o fundamento dessa desigualdade nas relações políticas, Bobbio ainda cita metáforas de autores clássicos nos quais há sempre um a hierarquia necessária de subordinação, sempre pendendo, claro para o lado da relação correspondente ao Estado ou soberano. Mais uma vez em seu texto Bobbio cita a reviravolta copernicana no campo da política com Kant no qual elabora o programa do pensamento político moderno afirmando que a necessidade de subordinação dentro dessa desigual relação política deveria pender para os civis, ou seja, para o domínio dos indivíduos e não do Estado/soberano; e para justificar tal mudança nos pólos de domínio do poder político Bobbio escreve da seguinte forma: “era necessário que se tomasse com o pressuposto a existência de um estado anterior a toda forma organizada de sociedade, um estão originário, o qual precisamente por esse seu caráter originário, devia ser considerado como lugar de nascimento e do fundamento do estado civil”.  O lema sobre o qual os pensadores políticos da modernidade sustentam tal reviravolta está nas palavras do art. 1º da Declaração: “Os homens nascem  e permanecem livres e iguais em direitos”. Para Bobbio  esta afirmação é uma mera necessidade da razão e não condiz com a história. O que de fato ocorreu foi uma reafirmação de um estado de natureza ideal, com existência somente na razão, ao invés de um dado/fato histórico.  

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