A Importancia Da Filosofia Jurídica
Artigos Científicos: A Importancia Da Filosofia Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taigalvao • 1/12/2014 • 938 Palavras (4 Páginas) • 336 Visualizações
Esse artigo tem como objetivo refletir a importância da Filosofia e sua necessidade para o curso de Direito. Para tanto, faz-se oportuno lembrar a célebre afirmação kantiana quanto à impossibilidade de se ensinar a filosofia em função da necessidade de aprender-se a filosofar. Enquanto atitude, a filosofia nos alerta quanto ao risco de tomarmos por certo àquilo ao qual deveríamos ser mais atentos. É tarefa que nos conduz a desconstruir o que de forma pré-concebida se apresenta a nós como evidente.
Certamente que alguns questionamentos surgem ao aluno de direito quando informado de que uma das disciplinas que vai estudar chama-se FILOSOFIA. Talvez se pergunte: O que é a filosofia? Para que irá servir? Como devo aplicá-la no Direito? Aprender o quê?
Não se quer aqui conceituá-la, mas antes de tudo, caracterizá-la como disciplina acadêmica, cujos propósitos fundamentais referem-se a indagação e investigação crítica de um objeto definido.
Para surpresa de muitos, a filosofia “funciona” como um processo, através do qual sem negar ou contestar a validade da postura anterior, ressalta outro ângulo. Aparece como um aprender a pensar, ou seja, como um desenvolvimento da capacidade de questionar, de rejeitar como dado inequívoco a evidência imediata, pois o mais importante não é conhecer as respostas outrora apresentadas, mas tentar alcançar, através da reflexão e questionamento já proposto, uma nova resposta. Submetê-las a novas indagações e, conseqüentemente inserir-se no caminho de novas questões. Inserir-se no exercício analítico-crítico do filosofar.(Lembraram do processo no direito? Pois é, ela funciona desta forma também, dialeticamente).
Collingwood defende que o papel da filosofia não é fazer pensar, mas fazer pensar melhor; pois fortalece as habilidades de pensamento que ele já possui; desafia-o a pensar sobre conceitos significantes da tradição filosófica, incitando a fazer uso de habilidades do pensamento que precisam ser aprendidas para pensar criticamente outras áreas do conhecimento, inclusive o DIREITO.
Uma das metas da filosofia é compreender o significado da existência do homem em suas diferentes interfaces, ou seja, uma reflexão sobre a natureza humana e o processo de produção do seu estar-no-mundo, de sua existência. Nesse sentido uma questão que hoje se põe em evidência e desafia nossa compreensão é: O que são os valores? Para que servem? E como a ciência jurídica lida diretamente com valores; fundamentalmente, torna-se uma das ciências mais propícias para se fazer uma abordagem filosófica, posto que lida permanentemente com os valores da sociedade. A filosofia toma como ponto de partida para suas indagações jurídicas as últimas novidades estabelecidas pela ciência do direito, sobre o sentido e os fins do direito; questionando-as e criticando-as, contribuindo dessa forma para dar sentido e dinamismo; por conseguinte, os valores fazem parte do mundo social e, por isso, não podem ser ignorados nem pelo Direito nem pela Filosofia, que aborda dentro dos enfoques e preocupações peculiares. Assim, é sobre a base das verdades aceitas e postuladas pela ciência que a Filosofia se constitui, questionando os princípios mesmos da ciência jurídica e contribuindo de modo efetivo para que se renove, escapando, através de uma crítica permanente de estagnar-se num dogmatismo estéril e alienado.
A JUSTIÇA é a mais importante idéia de valor com que lidam tanto o direito como esta esfera da filosofia. Esta sem dúvida, a justiça é a finalidade fundamental do Direito. A filosofia é, pois, uma atitude crítica e racional assumida pelo ser humano diante da realidade que o cerca. Tal enfrentamento tem em vista
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