Carta Magna
Casos: Carta Magna. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 07121977 • 27/9/2013 • 1.449 Palavras (6 Páginas) • 361 Visualizações
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Constitucional
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Categoria: Outras
Enviado por: alceu 25 agosto 2013
Palavras: 1398 | Páginas: 6
A Constituição de determinado Estado nacional, ao dispor sobre o catálogo de direitos fundamentais do cidadão comum, estabelece que a proteção constitucional se dará apenas aos direitos e garantias individuais perante a intromissão indevida do Estado. Trata-se, portanto, de uma Constituição meramente negativa e absenteísta, que privilegia o caráter absoluto da propriedade privada, da autonomia da vontade, da igualdade formal e de outros direitos e garantias fundamentais focados na proteção do homem em face do poder do Estado. Além disso, a referida Constituição foi positivada em um documento escrito que sistematiza os princípios e ideias dominantes da atual teoria política e do direito dominante no tempo presente. E mais: apesar de concebida pelo grande líder carismático que governa o País há oito anos, o texto constitucional foi submetido à ratificação popular por intermédio de um referendo, cujo resultou foi amplamente favorável às ideias do governante detentor do poder.
Diante deste quadro, indaga-se:
a) É correto associar tais características ao modelo de constituição-compromissória, próprio do constitucionalismo brasileiro? Justifique sua resposta.
Resposta: A resposta afirma-se positivamente, uma vez que há uma similitude nas características referidas ao modelo de constituição-compromissória, tendo como tais caráter de uma constituição negativa, de proteção de direitos fundamentais e garantias individuais, onde há o privilégio da propriedade privada, da autonomia da vontade entre outros, com ênfase na proteção do homem face ao Estado. Sendo ainda característica dessa constituição a sua positivação em documento escrita.
Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.
A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos. As constituições dirigentes têm como traço comum a tendência, em maior ou menor medida, a serem uma constituição total. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3ª ed, p. 113).
A Carta Magna de 1988 é um exemplo de Constituição dirigente, pois consagra inúmeras normas programáticas, como, por exemplo, as que estabelecem os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º, in verbis :
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
b) É correto afirmar que a Constituição em comento é democrática porque, muito embora tenha sido concebida pelo líder carismático, foi submetida à ratificação do voto popular? Justifique sua resposta.
Resposta: Podemos afirma que a constituição referente tem sim um caráter democrático pois se concebida por um líder com a aprovação do povo, demonstra participação nas decisões do Estado, retificando assim o significado da palavra democracia.
Uma das principais funções da democracia é a proteção dos direitos humanos fundamentais, como as liberdades de expressão, de religião, a proteção legal, e as oportunidades de participação na vida política, econômica, e cultural da sociedade. Os cidadãos tem os direitos expressos, e os deveres de participar no sistema político que vai proteger seus direitos e sua liberdade.
Fonte: http://www.significados.com.br/democracia/
c) Qual seria a classificação da Constituição em tela quanto ao modo de elaboração? Justifique sua
Resposta: Em síntese, a atual Constituição brasileira é: formal, escrita, dogmática, promulgada, rígida, analítica (ou dirigente), e prolixa.
Constituição Formal
Constituição formal é aquela contida em um documento solene estabelecido pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais previstos no próprio texto constitucional.
Constituição Escrita
A Constituição escrita é aquela sistematizada num texto escrito, elaborado por um órgão constituinte ou imposta pelo governante, contendo, em regra, todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação e os direitos fundamentais.
As Constituições formais serão sempre por escritas, pois apresentam normas constantes em um texto único.
Como destaca o Prof. Paulo Bonavides, as Constituições escritas dividem-se em:
Constituições Codificadas;
Constituições Legais.
Constituição Dogmática
A Constituição dogmática é a elaborada por um órgão constituinte, em que sistematiza os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa, sendo sempre escrita.
Constituições Populares (ou democráticas ou promulgadas)
As Constituições populares são aquelas que se originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo,
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