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Caso Concreto De Sociologia 4

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Por:   •  9/4/2014  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  3.093 Visualizações

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Prática Teórica

Caso Concreto Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2014. Resultado de ampla mobilização popular e aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010.[...]. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às novas regras. A história da elaboração da lei começou, na verdade, dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos, estimulando os eleitores a conhecer a vida pregressa dos políticos. (Jornal eletrônico Aqui Acontece de 23.01.2014). Não há dúvidas que a lei ficha limpa veio contribuir para melhorar o processo de escolha dos legisladores. Assim, discorra sobre as principais mudanças introduzidas pela referida lei mencionando as principais discussões acerca da sua constitucionalidade e aplicabilidade travadas no STF.

R – QUEM FICA INELEGÍVEL

Condenação decidida por órgão jurisdicional colegiado deixa o político inelegível. Porém, ele pode recorrer e, se conseguir liminar, poderá inscrever-se na eleição.

2. TEMPO DE INEGIBILI DADE

O político condenado pela justiça fica oito anos inelegível.

3. CRIMES PREVISTOS NA LEI

Além dos crimes já previstos hoje, ficam inelegíveis também os condenados, em decisão de colegiado jurisdicional, por crimes de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; trabalho escravo; crimes contra a vida; abuso sexual; formação de quadrilha ou bando; ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público; e enriquecimento ilícito.

4. CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO PODER

Ficam inelegíveis por oito anos seguintes à decisão.

5. POLÍTICOS QUE RENUNCIAM PARA NÃO SEREM CASSADOS

Presidente da República, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, senadores e vereadores que renunciam para não perder o mandato ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes.

6. PROFISSIONAIS PROCESSADOS

Profissional excluído da profissão por infração ética fica inelegível. Funcionários públicos demitidos após processo administrativo ou judicial também. Ainda membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por processo disciplinar ficam fora das eleições.

A Lei da Ficha Limpa foi de iniciativa do povo, tendo sido aprovada às pressas pelo Congresso Nacional por pressão da sociedade civil. Claro que às custas de algumas modificações. O texto original previa, por exemplo, a condenação em primeira instância. A Câmara aprovou emenda que exigia decisão de órgão colegiado. Vale dizer, tribunal.

No Senado, houve uma alteração no tempo verbal de um enunciado que poderá trazer graves consequências. O impedimento de elegibilidade se aplicava aos candidatos que tivessem

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