Caso Concreto De Sociologia
Artigos Científicos: Caso Concreto De Sociologia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joaovictor126 • 24/9/2014 • 492 Palavras (2 Páginas) • 351 Visualizações
Caso Concreto II
Um dos grandes males do Poder Judiciário é serem os Ministros dos Tribunais Superiores indicados e escolhidos pelo Presidente da República (...) em caráter político, isto é, por pressão da politicagem que, sabe-se, normalmente só atende aos seus interesses, movidos pelo vício da gula em regra antiética da maior parte das caudas interesseiras(...).? http://www.criticaforense.com.br/portal/modules/news/article.php?storyid=191
a) As mesmas críticas relativas ao sistema de escolha dos magistrados que compõem a Corte suprema do país (STF), também pode ser percebida na escolha dos magistrados de 1ª instância?
R. Não, pois a escolha dos magistrados se da por concurso publico e prova de títulos, excluindo qualquer tipo de privilégios como indicação e interesses políticos, mais o preenchimento da corte acontece de forma mista, sendo que instancias após a primeira acontece indicação para os cargos sem passar pelos requisitos que são exigidos em primeira instância.
b) Analise de forma crítica o sistema de seleção dos Magistrados das referidas instâncias em nosso País
R. A grande crítica sobre a seleção de magistrados é a democracia que não é respeitada pois toda a corte sendo preenchida por magistrados que passaram por concurso público e provas de títulos apresentando todos os méritos para assumir as vagas teriam ministros muito mais qualificados e não seleção de forma mista por que na indicação tem interesses e politicagem de quem os nomeia.
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou à prisão e exonerou o juiz de direito Luiz Eduardo de Souza Neto, da Comarca de Araripina, interior de Pernambuco, por estelionato. O magistrado concedia liminares fraudulentas em ações cautelares de substituição de garantia de bens móveis e imóveis por títulos pobres, tendo causado grande prejuízo ao Banco de Brasil S/A, que figurava como parte nos processos. Com base no noticiado, analise de forma crítica a função social das garantias da Magistratura, mencionando o significado de cada uma delas.
R. ART. 95. CF/88
Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Os ministros permanecem nos seus cargos até atingirem idade para se aposentar compulsoriamente, sem poder ter afastamento ou demissão, não abrindo condições para magistrados com doutrinas mais modernas e atuais a atuarem no comando do poder judiciário, nunca diminuindo seus salários, e só podem ser
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