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Caso Concreto4

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Por:   •  23/9/2013  •  1.987 Palavras (8 Páginas)  •  409 Visualizações

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Semana 4

Caso 1 - O justo como meio termo

Revisão do decreto de crimes ambientais deve chegar à Casa Civil nesta sexta

Claudia Andrade

UOL Notícias Em 09/10/2008

A proposta de revisão do Decreto 6.514, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, deverá ser entregue à Casa Civil. O texto foi elaborado em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça. (...) Os representantes do agronegócio, contudo, querem mais mudanças no decreto. (...) O deputado Valdir Colatto, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária reclama, por exemplo, das multas definidas para diferentes infrações ambientais. "As multas são exorbitantes, são confiscatórias. A lei diz que a multa tem que ser proporcional ao patrimônio, o que não ocorre no decreto", argumenta, referindo-se à Lei 9.605, de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais”.

(ANDRADE, C. In: UOL notícias. Disponível em: : http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/10/09/ult4477u1032.jhtm.)

Como podemos observar, a ideia de proporcionalidade é utilizada como referência de medida justa. Nesse sentido pergunta-se:

1. É possível, em Aristóteles, relacionar a ideia de justo meio à de proporcionalidade no direito? Justifique sua resposta.

Sim, Aristóteles já escrevia sobre o que seria a ideia de proporcionalidade, na sua obra Ética a Nicômaco, quando define o princípio da justiça distributiva, no qual a proporcionalidade faz parte do próprio conceito de justiça. Para o filósofo Aristóteles o justo é visto como o igual. O igual é o meio-termo que pressupõe dois elementos que devem estar entre dois extremos.

2. No caso acima, constatada que a lei não respeita a proporcionalidade entre o valor da multa, seria esta justa na concepção aristotélica?

Sim. Aristóteles reconheceu corretamente a igualdade como proporcional, geométrica, analógica. Afirmava o estagirita que o igual é um meio entre o demais e o de menos. Mas como o igual é um meio, assim também o direito é um meio. Assim, porque o justo é proporcional, o direito, que deve ser justo, também é proporcional.

3. A concepção aristotélica de justo meio foi recepcionada, de alguma forma, no sistema jurídico brasileiro? Cite exemplos.

Sim. Os princípios Aristotélicos até hoje são utilizados no nosso ordenamento jurídico. O próprio inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal é considerado o dispositivo que constitucionaliza esse princípio no ordenamento brasileiro.

Caso 2 - Equidade

Aristóteles, ao desenvolver sua teoria de justiça, acabou por nos proporcionar um mecanismo de adequação do justo, muito importante nos dias de hoje: a equidade. Leia a reportagem abaixo e, após, responda as questões que se seguem:

Tarso descarta mudança na lei seca para motoristas -RENATA GIRALDI da Folha Online, em Brasília

O ministro Tarso Genro (Justiça) descartou nesta sexta-feira qualquer possibilidade de modificação na lei denominada tolerância zero que proíbe a ingestão de álcool por motoristas. Tarso disse que a "lei é boa" e sua aplicabilidade depende do "bom senso" dos policiais. Para o ministro, o erro está em aplicar a lei de forma mecânica. Ele defendeu sua continuidade alegando que "está dando certo". (...)

"[O ideal é que] não seja aplicada mecanicamente. Tem que ter uma tolerância, dependendo do caso concreto até 0,2, o que ressalva o bombom, o sagu [doce preparado com vinho] e o anti-séptico", brincou o ministro.

Em seguida, Tarso brincou com o caso de um padre que venha a tomar um cálice de vinho ao celebrar a missa. "O padre sai da missa, tomou um cálice de vinho, poderia ter tomado um suco de uva, aí ele [padre] chega diante da autoridade que pede sua carteira [de motorista]. O policial que está ali vai registrar e certamente vai acolher [as explicações do padre]", disse o ministro. (fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u419353.shtml)

1. Como Aristóteles definiu o sentido de equidade?

A ideia de justiça está relacionada à idéia de proporcionalidade, ausentando-se esta, não há o que se falar em justiça. Portanto, teríamos que as multas advindas do decreto, por não respeitarem o justo meio, não corresponderiam a um ato de justiça.

2. No caso apresentado, um possível acolhimento do argumento do padre, poderia encontrar fundamento no sentido aristotélico de equidade? Por quê?

Não, pois teria igualdade se um padre deixasse de ser punido por se padre.

Semana 4

Caso 1 - O justo como meio termo

Revisão do decreto de crimes ambientais deve chegar à Casa Civil nesta sexta

Claudia Andrade

UOL Notícias Em 09/10/2008

A proposta de revisão do Decreto 6.514, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, deverá ser entregue à Casa Civil. O texto foi elaborado em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça. (...) Os representantes do agronegócio, contudo, querem mais mudanças no decreto. (...) O deputado Valdir Colatto, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária reclama, por exemplo, das multas definidas para diferentes infrações ambientais. "As multas são exorbitantes, são confiscatórias. A lei diz que a multa tem que ser proporcional ao patrimônio, o que não ocorre no decreto", argumenta, referindo-se à Lei 9.605, de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais”.

(ANDRADE, C. In: UOL notícias. Disponível em: : http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/10/09/ult4477u1032.jhtm.)

Como podemos observar, a ideia de proporcionalidade é utilizada como referência de medida justa. Nesse sentido pergunta-se:

1. É possível, em Aristóteles, relacionar a ideia de justo meio à de proporcionalidade no direito? Justifique sua resposta.

Sim, Aristóteles já escrevia sobre o que seria a ideia de proporcionalidade, na sua obra Ética a Nicômaco, quando define o princípio da justiça distributiva, no qual a proporcionalidade faz parte do próprio conceito de justiça. Para o filósofo Aristóteles o justo é visto como o igual. O igual é o meio-termo que pressupõe dois elementos que devem estar entre dois extremos.

2. No caso acima, constatada que a lei não respeita a proporcionalidade entre o valor da multa, seria esta justa na concepção aristotélica?

Sim. Aristóteles reconheceu corretamente a igualdade como proporcional, geométrica, analógica. Afirmava o estagirita que o igual é um meio entre o demais e o de menos. Mas como o igual é um meio, assim também o direito é um meio. Assim, porque o justo é proporcional, o direito, que deve ser justo, também é proporcional.

3. A concepção aristotélica de justo meio foi recepcionada, de alguma forma, no sistema jurídico brasileiro? Cite exemplos.

Sim. Os princípios Aristotélicos até hoje são utilizados no nosso ordenamento jurídico. O próprio inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal é considerado o dispositivo que constitucionaliza esse princípio no ordenamento brasileiro.

Caso 2 - Equidade

Aristóteles, ao desenvolver sua teoria de justiça, acabou por nos proporcionar um mecanismo de adequação do justo, muito importante nos dias de hoje: a equidade. Leia a reportagem abaixo e, após, responda as questões que se seguem:

Tarso descarta mudança na lei seca para motoristas -RENATA GIRALDI da Folha Online, em Brasília

O ministro Tarso Genro (Justiça) descartou nesta sexta-feira qualquer possibilidade de modificação na lei denominada tolerância zero que proíbe a ingestão de álcool por motoristas. Tarso disse que a "lei é boa" e sua aplicabilidade depende do "bom senso" dos policiais. Para o ministro, o erro está em aplicar a lei de forma mecânica. Ele defendeu sua continuidade alegando que "está dando certo". (...)

"[O ideal é que] não seja aplicada mecanicamente. Tem que ter uma tolerância, dependendo do caso concreto até 0,2, o que ressalva o bombom, o sagu [doce preparado com vinho] e o anti-séptico", brincou o ministro.

Em seguida, Tarso brincou com o caso de um padre que venha a tomar um cálice de vinho ao celebrar a missa. "O padre sai da missa, tomou um cálice de vinho, poderia ter tomado um suco de uva, aí ele [padre] chega diante da autoridade que pede sua carteira [de motorista]. O policial que está ali vai registrar e certamente vai acolher [as explicações do padre]", disse o ministro. (fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u419353.shtml)

1. Como Aristóteles definiu o sentido de equidade?

A ideia de justiça está relacionada à idéia de proporcionalidade, ausentando-se esta, não há o que se falar em justiça. Portanto, teríamos que as multas advindas do decreto, por não respeitarem o justo meio, não corresponderiam a um ato de justiça.

2. No caso apresentado, um possível acolhimento do argumento do padre, poderia encontrar fundamento no sentido aristotélico de equidade? Por quê?

Não, pois teria igualdade se um padre deixasse de ser punido por se padre.

Semana 4

Caso 1 - O justo como meio termo

Revisão do decreto de crimes ambientais deve chegar à Casa Civil nesta sexta

Claudia Andrade

UOL Notícias Em 09/10/2008

A proposta de revisão do Decreto 6.514, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, deverá ser entregue à Casa Civil. O texto foi elaborado em conjunto pelos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Justiça. (...) Os representantes do agronegócio, contudo, querem mais mudanças no decreto. (...) O deputado Valdir Colatto, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária reclama, por exemplo, das multas definidas para diferentes infrações ambientais. "As multas são exorbitantes, são confiscatórias. A lei diz que a multa tem que ser proporcional ao patrimônio, o que não ocorre no decreto", argumenta, referindo-se à Lei 9.605, de fevereiro de 1998, a Lei de Crimes Ambientais”.

(ANDRADE, C. In: UOL notícias. Disponível em: : http://cienciaesaude.uol.com.br/ultnot/2008/10/09/ult4477u1032.jhtm.)

Como podemos observar, a ideia de proporcionalidade é utilizada como referência de medida justa. Nesse sentido pergunta-se:

1. É possível, em Aristóteles, relacionar a ideia de justo meio à de proporcionalidade no direito? Justifique sua resposta.

Sim, Aristóteles já escrevia sobre o que seria a ideia de proporcionalidade, na sua obra Ética a Nicômaco, quando define o princípio da justiça distributiva, no qual a proporcionalidade faz parte do próprio conceito de justiça. Para o filósofo Aristóteles o justo é visto como o igual. O igual é o meio-termo que pressupõe dois elementos que devem estar entre dois extremos.

2. No caso acima, constatada que a lei não respeita a proporcionalidade entre o valor da multa, seria esta justa na concepção aristotélica?

Sim. Aristóteles reconheceu corretamente a igualdade como proporcional, geométrica, analógica. Afirmava o estagirita que o igual é um meio entre o demais e o de menos. Mas como o igual é um meio, assim também o direito é um meio. Assim, porque o justo é proporcional, o direito, que deve ser justo, também é proporcional.

3. A concepção aristotélica de justo meio foi recepcionada, de alguma forma, no sistema jurídico brasileiro? Cite exemplos.

Sim. Os princípios Aristotélicos até hoje são utilizados no nosso ordenamento jurídico. O próprio inciso LIV do art. 5º da Constituição Federal é considerado o dispositivo que constitucionaliza esse princípio no ordenamento brasileiro.

Caso 2 - Equidade

Aristóteles, ao desenvolver sua teoria de justiça, acabou por nos proporcionar um mecanismo de adequação do justo, muito importante nos dias de hoje: a equidade. Leia a reportagem abaixo e, após, responda as questões que se seguem:

Tarso descarta mudança na lei seca para motoristas -RENATA GIRALDI da Folha Online, em Brasília

O ministro Tarso Genro (Justiça) descartou nesta sexta-feira qualquer possibilidade de modificação na lei denominada tolerância zero que proíbe a ingestão de álcool por motoristas. Tarso disse que a "lei é boa" e sua aplicabilidade depende do "bom senso" dos policiais. Para o ministro, o erro está em aplicar a lei de forma mecânica. Ele defendeu sua continuidade alegando que "está dando certo". (...)

"[O ideal é que] não seja aplicada mecanicamente. Tem que ter uma tolerância, dependendo do caso concreto até 0,2, o que ressalva o bombom, o sagu [doce preparado com vinho] e o anti-séptico", brincou o ministro.

Em seguida, Tarso brincou com o caso de um padre que venha a tomar um cálice de vinho ao celebrar a missa. "O padre sai da missa, tomou um cálice de vinho, poderia ter tomado um suco de uva, aí ele [padre] chega diante da autoridade que pede sua carteira [de motorista]. O policial que está ali vai registrar e certamente vai acolher [as explicações do padre]", disse o ministro. (fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u419353.shtml)

1. Como Aristóteles definiu o sentido de equidade?

A ideia de justiça está relacionada à idéia de proporcionalidade, ausentando-se esta, não há o que se falar em justiça. Portanto, teríamos que as multas advindas do decreto, por não respeitarem o justo meio, não corresponderiam a um ato de justiça.

2. No caso apresentado, um possível acolhimento do argumento do padre, poderia encontrar fundamento no sentido aristotélico de equidade? Por quê?

Não, pois teria igualdade se um padre deixasse de ser punido por se padre.

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