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Comentar o conceito de justiça universal, do pensamento de Aristóteles?

Ensaio: Comentar o conceito de justiça universal, do pensamento de Aristóteles?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/12/2014  •  Ensaio  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  581 Visualizações

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1. Comente sobre o conceito de justiça geral, a partir do pensamento de Aristóteles?

2. Aristóteles divide a justiça distributiva em 2 tipos, quais são? Explique cada um deles

3. A partir do texto discuta o conceito de equidade em Aristóteles

Respostas

1. Aristóteles estuda a Justiça ou noção do justo no Livro V de Ética a Nicomaco. Onde podemos verificar as diversas formas de justiça atribuídas por Aristóteles e tidas como uma virtude. A virtude, segundo Aristóteles, é o uso moderado das razões ou a busca do meio-termo.

Em primeira análise da Justiça Aristóteles observa que juntamente com a noção do justo está a noção do injusto, ambos complementos definidores um do outro. Aquilo que é justo não é injusto, e aquilo que é injusto não é justo.

“Como o homem sem lei é injusto e o cumprimento da lei é justo, evidentemente todos os atos conforme á lei são atos justos em certo sentido, pois os atos prescritos pela arte do legislador são conforme à lei, e dizemos que cada um dele é justo. Nas disposições

sobre todos os assuntos as leis visam à vantagem comum, seja a de todos, sem a dos melhores ou daqueles que detem o poder ou algo semelhante, de tal modo que, em certo sentido, chamamos justos os atos que tendem a produzir e a preservar a felicidade e os elementos que a compõem para a sociedade política.”

A definição de justiça de Aristóteles como sendo os atos tendentes a produzir a felicidade (atividade conforme a virtude) e os elementos da sociedade política, pode ser entendida atualmente como o termo “Bem comum”, presente em nosso direito no artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil: “Art.5º: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

Aristóteles entende que a Justiça é uma virtude completa, total ou geral, observando que pode ser usada tanto pela própria pessoa em seus assuntos íntimos, quanto nas relações com outras pessoas, portanto, a Justiça é a maior das virtudes porque se aplica nas duas relações possíveis dos homens. “A justiça é a virtude completa no mais próprio e pleno sentido do termo, porque é o exercício atual da virtude completa.”.Por ser a virtude mais completa, se aplicando no intimo e no externo, ela é considerada por Aristóteles a mais difícil de ser aplicada pelo homem porém

a mais nobre e completa.

Estudando a Justiça como uma virtude, Aristóteles entende que há subdivisões do que é justo ou injusto, sendo considerado apropriado observar cada peculiaridade. Assim, temos a noção do justo particular (dividido em justo distributivo e justo corretivo), justo político (dividido em justo legal e natural) e doméstico. Passamos a analisar essas formas de justiça classificadas por Aristóteles.

2. A primeira acepção do justo particular, o distributivo, relaciona-se com todo tipo de distribuição em que o Estado, por meio dos Magistrados, devem apresentar aos particulares. Como exemplo temos a divisão de

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