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Direito EMP IV

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Por:   •  23/8/2013  •  4.098 Palavras (17 Páginas)  •  496 Visualizações

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Introdução

1 - Considerações sobre a importância da Filosofia para o curso de Direito

“Filosofia do Direito esclareça-se desde logo, não é disciplina jurídica, mas é a própria Filosofia enquanto voltada para uma ordem de realidade, que é a realidade jurídica”. (Reale, Miguel. Filosofia do Direito, p. 9)

Inúmeras vezes percebemos que a falta de interesse pela leitura contribui também para certo desinteresse pelo estudo de Filosofia. Muitos alunos indagam: por que estudar Filosofia? Qual a utilidade da Filosofia para o saber jurídico? Nem sempre as respostas que formulamos são convincentes para esclarecer sobre a importância desse saber. A grande maioria dos alunos não tem contato com a Filosofia durante o ensino fundamental ou médio, o que torna nossa tarefa ainda mais árdua.

Poucos se interessam por essa disciplina, geralmente ministrada em apenas um semestre nos primeiros períodos da faculdade. Todavia muitos profissionais do Direito descobrem a Filosofia em meio aos seus estudos de pós-graduação e experimentam certa ansiedade em tentar suprir essa falta em sua formação intelectual.

Nesse sentido, estudar Filosofia significa estudar os fundamentos da nossa própria cultura. Nos dizeres de Werner Jaeger, “A Grécia representa, em face dos grandes povos do Oriente, um progresso fundamental, um novo estádio em tudo o que se refere à vida dos homens na comunidade. Esta se fundamenta em princípios completamente novos. Por mais elevadas que julguemos as realizações artísticas, religiosas e políticas dos povos anteriores, a história daquilo a que podemos com plena consciência chamar cultura só começa com os gregos”.

É preciso ressaltar que a Filosofia oferece uma abordagem singular para tratar dos problemas fundamentais da esfera jurídica que focalizam em particular a eterna “insociável–sociabilidade humana”. Ademais, insisto em apontar que a história do pensamento filosófico, que se inicia com o povo grego em torno do séc. VII a.C. constitui as bases de nossa própria cultura, ou seja, configura o nosso ponto de partida, o início do pensamento racional.

Assim, ao lermos um texto filosófico colocamos em ação todo o nosso sistema de valores, crenças e atitudes que refletem o grupo social em que se deu nossa socialização primária, isto é, o grupo social em que fomos criados. Podemos então investigar como esse sistema de valores interfere em nossa visão de mundo.

A Filosofia ensina a pensar. Ensina a formular perguntas. Ingressar nos estudos filosóficos significa fundamentalmente assumir a árdua tarefa do autoconhecimento que implica transformar o seu próprio olhar, muitas vezes desatento, em um olhar cuidadoso diante das obviedades. Significa abolir a pressa e o imediatismo. A Filosofia significa a formação de uma atitude - uma atitude diante da vida. Como disse Kant em suas lições de Lógica, filosofar é algo que só se pode aprender pelo exercício, pelo uso próprio e autônomo da razão. Um exercício sem medo.

Estudar Filosofia significa estabelecer um diálogo com homens de notório saber, que viveram em outras épocas. É bom conhecê-los e compreender seus costumes, pois assim podemos avaliar mais lucidamente os nossos. Não posso deixar de mencionar as célebres palavras de Descartes na obra Discurso do Método:

“a leitura de todos os bons livros é qual uma conversação com as pessoas mais qualificadas dos séculos passados, que foram seus autores, e até uma conversação premeditada, na qual eles nos revelam tão-somente os melhores de seus pensamentos. (...) É bom saber algo dos costumes de diversos povos, a fim de que julguemos os nossos mais sãmente e não pensemos que tudo quanto é contra os nossos modos é ridículo e contrário à razão, como soem proceder aos que nada viram”.

Mas gostaria de esclarecer preliminarmente que o estudo tem objetivo modesto. Intencionalmente se cuidou de apresentar um estudo propedêutico que pudesse oferecer uma exposição clara e indispensável, capaz de configurar um apoio útil para posteriores estudos de Filosofia do Direito.

Estudaremos em cada época autores e doutrinas que julgamos essenciais para o estudo jurídico. Procurou-se, ao expor, dar certa objetividade que não comprometa a verdadeira complexidade da matéria. O ponto de partida está na noção geral da Filosofia como um saber teórico e universal que fundamenta toda a cultura ocidental - nossa herança grega. Assim, desvelou-se imperativo observar os diferentes problemas que a nossa cultura formulou ao longo dos tempos com suas respostas e terminologias acerca do que consideravam relevantes.

Importa ressaltar que a história apresentada focaliza um dos ramos da Filosofia, em particular, aquela que estuda a idéia de justiça. O estudo foi essencialmente motivado pelo desejo de compreender melhor a relação direito-sociedade a partir do devir histórico.

Assim, as informações apresentadas fundamentam-se em textos clássicos e comentadores consagrados pela tradição filosófica. Acredito não ter incorrido em erro grave, buscando não esquecer que os filósofos foram/são homens e que, portanto estavam/estão sujeitos às influências de sua origem, educação e época histórica. Não podemos esquecer que todo pensador está fadado a ser de seu século a seu contentamento ou pesar. Assim, procura-se mostrar que os problemas filosófico-jurídicos são tão antigos quanto as inquietações conscientes dos homens sobre o problema da convivência humana e se desvelam nas concepções fundamentais acerca do Direito e do próprio Estado, a partir das realidades que serviam como pano de fundo.

Historicamente, podemos afirmar que uma Filosofia do Direito se inicia com os tratados sobre sociedade política: seja uma pólis, uma res publica, civitas ou um Estado. Tratados que versam sobre leis, justiça, direito natural e que assinalam o caminho do pensamento filosófico. Muitas vezes este estudo assume nomenclaturas diferenciadas como, por exemplo, juris naturalis scientia ou Naturrecht als Philosophie des positiven rechts.

A abordagem filosófica nos permite então vislumbrar que a transformação das sociedades não implica a superação pura e simples do passado, mas antes ressalta que esse passado existe e persiste no presente, condicionando o focar dos problemas, apresentando certas tendências, validando algumas soluções, revelando a lógica imanente de certos pontos de vista ou atitudes intelectuais.

Algumas vezes apontando caminhos que não se devem mais seguir. Não podemos negar a importância da Filosofia, porque a própria tentativa de impugná-la significa a essência do filosofar. Enfim, o Direito, pertencendo

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