Eclesiologia
Por: Elisangela51 • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 6.000 Palavras (24 Páginas) • 303 Visualizações
SEMINÁRIO TEOLÓGICO PENTECOSTAL DO CEARÁ – STPC
BACHAREL EM TEOLOGIA
ECLESIOLOGIA
- OS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA
- A IGREJA COMO EMPREGADORA
ELISÂNGELA ALMEIDA FARIAS
FORTALEZA-CE
JANEIRO/2009
ELISÂNGELA ALMEIDA FARIAS
- OS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA
- A IGREJA COMO EMPREGADORA
Trabalho exigido pela disciplina Eclesiologia do curso de Bacharel em Teologia do Seminário Teológico Pentecostal do Ceará - STPC, sob a orientação do professor Adjovânio da Silva Lima.
FORTALEZA-CE
JANEIRO/2009
OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA
- Igreja: Organização e não mais Associação Religiosa – Deixou de ser facultativa e não mais obrigatória a algumas exigências tais como:
- 1.1 – O estatuto passou a ser de livre redação, com isso deve-se observar:
- Integridade e seriedade na redação do estatuto em relação aos bens e patrimônio da igreja.
- Da preservação da doutrina da igreja
- Dos direitos dos membros
- Estipulação de quorum.
- 1.2 – Não se exige mais que a eleição da diretoria, seja somente pela Assembléia Geral.
- Isso ajudou apenas as igrejas que não tinham essa forma de governo em sua eclesiologia.
- 1.3 - Não há mais a recomendação de se fazer constar no estatuto a exclusão de membros por justa causa
1.3.1- Isso não quer dizer que não possa ser inserido no texto estatutário já que em nada prejudica a igreja.
1.4 – Cessou a obrigatoriedade de conceder a um quinto dos membros o direito de promover a assembléia geral.
1.4.1- Nas associações essa afirmativa continua valida.
1.4.2- Por se facultativo, é bom que conste no estatuto a quantidade de quorum para essa finalidade, pois trás segurança a igreja.
1.5 – A Igreja continua obrigada as seguintes exigências:
1.5.1- Manter a categoria jurídica da igreja (artigo 10 da lei 10.825/03).
1.5.2- Adotar Estatuto e reformá-lo quando necessário. (ato constitutivo- artigo 45 CC)
1.5.3- Observar a maioria de votos nas decisões das assembléias. (artigo 48 CC), que pode ser pela : Maioria simples ou relativa; Maioria absoluta ou Maioria qualificada.
1.5.4- Providenciar assinatura de advogado na elaboração e registro de estatuto.(Lei 8.906/94 -exigência legal para qualquer pessoa jurídica).
1.5.5- Incluir no estatuto alguns itens obrigatórios:
I. A denominação, os fins, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II. O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e do, diretores;
III.O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
IV.Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, de que modo;
V. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
- Um Estatuto bem redigido é maior do que imagina, em regra geral:
- 2.1 – Declaração Doutrinaria: Elenco das doutrinas fundamentais que a denominação adota, varia a quantidade de paginas dependendo da quantidade de artigos que contem na Declaração Doutrinaria;
- 2.2 – Regimento Interno: Conjunto de normas internas, que regem o funcionamento da instituição, em media tem cerca de 25 a 30 paginas.
- 2.3 – Regras parlamentares: Normas técnicas que estabelecem pontos comuns de procedimento com a finalidade de simplificar os trabalhos, imprimir ordem e respeito. Cerca de 6 paginas.
- A importância de um Estatuto é maior do que se imagina:
3.1 – É o estatuto que faz nascer a pessoa jurídica-igreja -CNPJ ( artigo 45 CC)
3.2 – Sem o estatuto cada membro é responsável solidário por dividas tais como ações trabalhistas; responsabilidade civil, débitos tributários
3.3 – Sem o estatuto a igreja não tem ação jurídica contra pessoas que agirem de má fé e irresponsabilidade contra a mesma.
3.4 – Sem o estatuto a igreja não pode abrir conta bancaria, adquirir imóveis, veículos ou qualquer bem.
3.5 – É no estatuto que constam os direitos e deveres jurídicos dos membros da igreja.
3.6 – É no estatuto que rege o modo pelo qual a igreja deve ser administrada (regras estatutárias obrigatórias)
3.7 – É no estatuto que rege a competência, função e responsabilidade de cada membro da diretoria.
3.8 – É no estatuto que deixa especificada clausula para assegurar o direito de posse, domínio e administração do patrimônio da igreja.
3.9 – É no estatuto que determina o destino do patrimônio em caso de dissolução.
4. A igreja sem Estatuto: Especificas dessa omissão
4.1 – Sem CNPJ não pode abrir conta bancaria em nome da igreja, que por sua vez o dinheiro arrecadado de campanhas, ofertas, etc, geralmente fica na conta do tesoureiro ou do pastor, ficando a mercê da boa fé dos mesmos.
4.1.1 – Em caso de falecimento dos mesmos, fica a mercê da boa fé dos herdeiros devolver ou não o dinheiro a igreja.
4.1.2 – Existe também a questão da declaração de pessoa física que o titular da conta deve declarar como seu aquele saldo bancário que pertence de fato à igreja, que tem que declarar a procedência do dinheiro que é incompatível com suas posses e renda.
4.1.3 – Esse mesmo problema ocorre com imóveis da igreja em nome de terceiros.
5. Participação de menores nas assembléias da Igreja: Conseqüências
5.1 – Pode ter suas decisões anuladas em juízo, se qualquer membro mover ação na justiça.
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