TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Eclesiologia

Por:   •  16/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  6.000 Palavras (24 Páginas)  •  299 Visualizações

Página 1 de 24

SEMINÁRIO TEOLÓGICO PENTECOSTAL DO CEARÁ – STPC

BACHAREL EM TEOLOGIA

ECLESIOLOGIA

  • OS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA
  • A IGREJA COMO EMPREGADORA

ELISÂNGELA ALMEIDA FARIAS

FORTALEZA-CE

JANEIRO/2009

ELISÂNGELA ALMEIDA FARIAS

  • OS DIREITOS E AS OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA
  • A IGREJA COMO EMPREGADORA

Trabalho exigido pela disciplina Eclesiologia do curso de Bacharel em Teologia do Seminário Teológico Pentecostal do Ceará - STPC, sob a orientação do professor Adjovânio da Silva Lima.

FORTALEZA-CE

JANEIRO/2009

OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CÍVEIS DA IGREJA

  1. Igreja: Organização e não mais Associação Religiosa – Deixou de ser facultativa e não mais obrigatória a algumas exigências tais como:
  1.    1.1 – O estatuto passou a ser de livre redação, com isso deve-se observar:
  1. Integridade e seriedade na redação do estatuto em relação aos bens e patrimônio da igreja.
  2. Da preservação da doutrina da igreja
  3. Dos direitos dos membros
  4. Estipulação de quorum.
  1.     1.2 – Não se exige mais que a eleição da diretoria, seja somente pela Assembléia Geral.
  1. Isso ajudou apenas as igrejas que não tinham essa forma de governo em sua eclesiologia.
  1.      1.3 - Não há mais a recomendação de se fazer constar no estatuto a exclusão de membros    por justa causa

1.3.1- Isso não quer dizer que não possa ser inserido no texto estatutário já que em nada prejudica a igreja.

1.4 – Cessou a obrigatoriedade de conceder a um quinto dos membros o direito de promover a assembléia geral.

               1.4.1- Nas associações essa afirmativa continua valida.

         1.4.2- Por se facultativo, é bom que conste no estatuto a quantidade de quorum para essa finalidade, pois trás segurança a igreja.

1.5 – A Igreja continua obrigada as seguintes exigências:

               1.5.1- Manter a categoria jurídica da igreja (artigo 10 da lei 10.825/03).

       1.5.2- Adotar Estatuto e reformá-lo quando necessário. (ato constitutivo- artigo 45 CC)

       1.5.3- Observar a maioria de votos nas decisões das assembléias. (artigo 48 CC), que pode ser pela : Maioria simples ou relativa; Maioria absoluta ou Maioria qualificada.

       1.5.4- Providenciar assinatura de advogado na elaboração e registro de estatuto.(Lei 8.906/94 -exigência legal para qualquer pessoa jurídica).

       1.5.5- Incluir no estatuto alguns itens obrigatórios:

        I.  A denominação, os fins, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;

        II. O nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e do, diretores;

        III.O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extra judicialmente;

        IV.Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, de que modo;

        V. As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

  1. Um Estatuto bem redigido é maior do que imagina, em regra geral:
  1.       2.1 – Declaração  Doutrinaria: Elenco das doutrinas fundamentais que a denominação adota, varia a quantidade de paginas dependendo da quantidade de artigos que contem na Declaração Doutrinaria;
  2.      2.2 – Regimento Interno: Conjunto de normas internas, que regem o funcionamento da instituição, em media tem cerca de 25 a 30 paginas.
  3.      2.3 – Regras parlamentares: Normas técnicas que estabelecem pontos comuns de procedimento com a finalidade de simplificar os trabalhos, imprimir ordem e respeito. Cerca de 6 paginas.
  1. A importância de um Estatuto é maior do que se imagina:

3.1 – É o estatuto que faz nascer a pessoa jurídica-igreja -CNPJ ( artigo 45 CC)

3.2 – Sem o estatuto cada membro é responsável solidário por dividas tais como ações trabalhistas; responsabilidade civil, débitos tributários

3.3 – Sem o estatuto a igreja não tem ação jurídica contra pessoas que agirem de má fé e irresponsabilidade contra a mesma.

3.4 – Sem o estatuto a igreja não pode abrir conta bancaria, adquirir imóveis, veículos ou qualquer bem.

3.5 – É no estatuto que constam os direitos e deveres jurídicos dos membros da igreja.

3.6 – É no estatuto que rege o modo pelo qual a igreja deve ser administrada (regras estatutárias obrigatórias)

3.7 – É no estatuto que rege a competência, função e responsabilidade de cada membro da diretoria.

3.8 – É no estatuto que deixa especificada clausula para assegurar o direito de posse, domínio e administração do patrimônio da igreja.

3.9 – É no estatuto que determina o destino do patrimônio em caso de dissolução.

4. A igreja sem Estatuto: Especificas dessa omissão

      4.1 – Sem CNPJ não pode abrir conta bancaria em nome da igreja, que por sua vez o dinheiro arrecadado de campanhas, ofertas, etc, geralmente fica na conta do tesoureiro ou do pastor, ficando a mercê da boa fé dos mesmos.

        4.1.1 – Em caso de falecimento dos mesmos, fica a mercê da boa fé dos herdeiros devolver ou não o dinheiro a igreja.

        4.1.2 – Existe também a questão da declaração de pessoa física que o titular da conta deve declarar como seu aquele saldo bancário que pertence de fato à igreja, que tem que declarar a procedência do dinheiro que é incompatível com suas posses e renda.

        4.1.3 – Esse mesmo problema ocorre com imóveis da igreja em nome de terceiros.

5. Participação de menores nas assembléias da Igreja: Conseqüências

    5.1 – Pode ter suas decisões anuladas em juízo, se qualquer membro mover ação na justiça.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (33.1 Kb)   pdf (222.4 Kb)   docx (29.9 Kb)  
Continuar por mais 23 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com