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Filosifia

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Por:   •  24/2/2014  •  Seminário  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  326 Visualizações

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Filosofia:é descobrir o sentindo em tds as coisas de sua jornada através dela pode ser argumentar tendo um descoberta sig.para seu desenvolvimento como ser humano.

F.Direito: Como a filo. É uma campo onde a mente do ser humano se descobre , esta é essencial para um O. do Direito, para através desta ele ter suas argumentações fixadas em fontes seguras e não de meras opiniões.

Carac. da Filo: Tem como condição do saber , esta faz um estudo sistemático onde ela vai ate a raiz dos assuntos para averiguação, dando assim uma base sólida para seu desenvolvimento.

Obj. do Direito: jus.violência.coercitilidade da norma jurídica.

Ética Aristóteles: Ética como uma disciplina específica e distinta no corpo das ciências que todo o conhecimento e todo o trabalho visa a algum bem. O bem é a finalidade de toda a ação. A busca do bem é o que difere a ação humana da de todos os outros animais.

Jus. Moderno: o direito natural como subjetivo diminui um pouco a sua força, pois o exercício dos direitos fica sujeito ao exercício voluntário do individuo. Isto ocorre com o surgimento de um Estado que define a lei objetiva. O Estado passa a ser considerado, portanto, uma obra voluntária dos indivíduos que tem a obrigação de proteger osdireitos naturais.

Locke: a vida, a liberdade e a propriedade.

Imperativo Hipotético:

não é uma obrigação mas sim uma condição para chegar a um determinado fim.

Imperativo Categórico:

É uma conduta particular,um agir incondicional, é o indi. Agir de tal forma pq é o correto.

Mediana para Aristóteles:

Pra ele o individuo tem quer procurar igual para ter a sua verdd virtude evitando ao extremos de ambos.se manter no centro longe dos extremos para sim ter sua temperança real.

Platão: o guardião para defesa, o artífice p\manutenção e o flio. Para o governo.

Politicagem: tem como objeto o sig.politíco, convencer, politiva de gesticular.

Equiddade para A. a prorpia eq. É a retificação da lei, no q esta se revela insuficiente pelo seu caráter universal.

Filo. HJ: estimula um pensamento reflexivo.ferramenta importante, para solucionar problemas.

Filo+ Politcgm: estuda a política como a arte de governar, de gerenciar uma cidade.

Ética Nicômaco:

Possibilidd para liberar opiniões, escolha,independência das opniões alheias.

Diferença dos 3:

A sociedade política está num contrato,onde se torna a condição formal para existência jurídica do Estado.

E. de Natureza: É a ausência de sociedade. O que difere a sociedade humana das sociedades formadas por outras criaturas é a necessidade de regras para que haja organização dos interesses. A cultura faz com que o homem se emancipe dos outros animais. O ser humano, sendo dotado de razão torna-se livre.

Mani. De Rousseau:

Conceito de vontade geral. é o espaço da destruição das vontades particulares em proveito do interesse comum. e não é senão uma soma das vontades particulares.

Hobbes + Soberania:

A tese do fato violência de H. q justifica o uso de violência para conter a violência. Uso de força como um meio de submissão. o Estado deveria

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