Filosifia
Seminário: Filosifia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cineealle • 24/2/2014 • Seminário • 840 Palavras (4 Páginas) • 326 Visualizações
Filosofia:é descobrir o sentindo em tds as coisas de sua jornada através dela pode ser argumentar tendo um descoberta sig.para seu desenvolvimento como ser humano.
F.Direito: Como a filo. É uma campo onde a mente do ser humano se descobre , esta é essencial para um O. do Direito, para através desta ele ter suas argumentações fixadas em fontes seguras e não de meras opiniões.
Carac. da Filo: Tem como condição do saber , esta faz um estudo sistemático onde ela vai ate a raiz dos assuntos para averiguação, dando assim uma base sólida para seu desenvolvimento.
Obj. do Direito: jus.violência.coercitilidade da norma jurídica.
Ética Aristóteles: Ética como uma disciplina específica e distinta no corpo das ciências que todo o conhecimento e todo o trabalho visa a algum bem. O bem é a finalidade de toda a ação. A busca do bem é o que difere a ação humana da de todos os outros animais.
Jus. Moderno: o direito natural como subjetivo diminui um pouco a sua força, pois o exercício dos direitos fica sujeito ao exercício voluntário do individuo. Isto ocorre com o surgimento de um Estado que define a lei objetiva. O Estado passa a ser considerado, portanto, uma obra voluntária dos indivíduos que tem a obrigação de proteger osdireitos naturais.
Locke: a vida, a liberdade e a propriedade.
Imperativo Hipotético:
não é uma obrigação mas sim uma condição para chegar a um determinado fim.
Imperativo Categórico:
É uma conduta particular,um agir incondicional, é o indi. Agir de tal forma pq é o correto.
Mediana para Aristóteles:
Pra ele o individuo tem quer procurar igual para ter a sua verdd virtude evitando ao extremos de ambos.se manter no centro longe dos extremos para sim ter sua temperança real.
Platão: o guardião para defesa, o artífice p\manutenção e o flio. Para o governo.
Politicagem: tem como objeto o sig.politíco, convencer, politiva de gesticular.
Equiddade para A. a prorpia eq. É a retificação da lei, no q esta se revela insuficiente pelo seu caráter universal.
Filo. HJ: estimula um pensamento reflexivo.ferramenta importante, para solucionar problemas.
Filo+ Politcgm: estuda a política como a arte de governar, de gerenciar uma cidade.
Ética Nicômaco:
Possibilidd para liberar opiniões, escolha,independência das opniões alheias.
Diferença dos 3:
A sociedade política está num contrato,onde se torna a condição formal para existência jurídica do Estado.
E. de Natureza: É a ausência de sociedade. O que difere a sociedade humana das sociedades formadas por outras criaturas é a necessidade de regras para que haja organização dos interesses. A cultura faz com que o homem se emancipe dos outros animais. O ser humano, sendo dotado de razão torna-se livre.
Mani. De Rousseau:
Conceito de vontade geral. é o espaço da destruição das vontades particulares em proveito do interesse comum. e não é senão uma soma das vontades particulares.
Hobbes + Soberania:
A tese do fato violência de H. q justifica o uso de violência para conter a violência. Uso de força como um meio de submissão. o Estado deveria
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