Htytfrhy
Exames: Htytfrhy. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lica108 • 3/5/2014 • 950 Palavras (4 Páginas) • 450 Visualizações
QUADRO COMPARATIVO LTDA X S/A
Regime Jurídico SOCIEDADE LIMITADA SOCIEDADE ANÔNIMA
Lei aplicável -Código civil: (arts. 1.052 a 1.087). -Lei societária n° 6.4004/76 (ou lei das S/A) com alterações posteriores.
Regra supletiva - No silencio do contrato aplicam-se as regras sobre sociedade simples (art 997 a 1.037 do CC).
-Disposição contratual expressa pode estabelecer que a s regras supletivas seja a lei das S.A.(art. 1.053, pú, do CC).
- Ao que não estiver previsto na lei nem no estatuto social, aplicam-se as normas gerais do CC.
Natureza -Simples, ou
- Empresária quando tem por objeto social o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro(art.982 do CC)
-Maior flexibilidade na redação do contrato social, mas com maiores restrições posteriormente ao CC.
-Empresária (art 2°,§ 1, da lei das S/A. c/c o art 982, pú do CC)
Registro - Ltda. Simples: Registro civil das pessoas jurídicas.
Ltda. Empresaria: Registro público de empresas mercantis(junta comercial)
-Registro público de empresas mercantis(junta comercial)
Denominação - Firma ou denominação social.
-obrigatório conter a indicação do objeto social.
-obrigatório conter a palavra “limitada” no final. -Denominação social acompanhada da palavra “companhia” ou “Cia” no início ou da expressão “sociedade anônima” ou “S.A” no final.
Responsabilidade dos sócios -Restrita ao valor de suas cotas, com solidariedade de todos os sócios pela integralização do capital social.
-Responsabilidade limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas (art 1° da lei das S/A)
Desconsideração da personalidade jurídica (responsabilidade de administradores) Sim, nas hipóteses previstas em lei (arts. 50. 1.010 a 1.1021 e 1.080 do CC entre outras regras de responsabilidade.
Sim, nas hipóteses previstas em lei das S/A
Desconsideração da personalidade jurídica (Responsabilização dos sócios) Sim, nas hipóteses previstas em lei (maior facilidade, pois os nomes dos sócios constam no contrato e há tendências no sentido de entendê-la como sociedade de pessoas)
Sim, nas hipóteses previstas na lei das S/A art. 115
Estrutura do capital -Capital social dividido em cotas iguais ou desiguais -Capital social dividido em ações, podendo haver ações ordinárias e preferenciais
Distribuição assimétrica de lucros -Possível (em contrato social ou acordo de cotistas). - Não permitido em lei.
-Pode usar ações preferenciais com dividendos diferenciados.
Organização
Estrutura interna organizacional Órgãos sociais:1. Reunião ou assembléia de sócios (assembléia obrigatória para sociedade com mais de 10 sócios, art 1.072, § 1°, do CC). 2. Administração uma (diretoria obrigatória- uma ou mais pessoas designada em ato separado art 1.060 do CC) ou dual (conselho de administração possível)- regra supletiva da lei das S/A, não obrigatório, com competência restrita ao que não for privativo da reunião/ assembléia ou da diretoria). 3. Conselho fiscal (possível não obrigatório, sem prejuízo da competência da reunião/ assembléia, art 1.066 do CC). Órgãos sociais: 1. Assembléia geral de acionistas (AGO e AGE). 2. Administração uma (diretoria obrigatória- dois ou méis diretores art 143 da lei das S/A) ou dual (conselho de administração composto por no mínimo 3 membros art 140 da lei das S/A), conselho de administração obrigatório nas companhias abertas. 3. conselho fiscal(permanente ou mediante instalação no exercício).
-existência obrigatória, funcionamento facultativo.
Forma de deliberação coletiva dos sócios/ acionistas -Em reunião de sócios (Ltda. com 10 sócios ou menos, na forma prevista no contrato social – regras contratuais).
-Assembléia de sócios (Ltda. Com mais de 10 sócios conforme estabelecido no CC)
-Em assembléia geral, conforme lei n° 6.404/76.
Convocação de reunião ou assembléias Necessidade
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