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Por:   •  17/9/2013  •  Resenha  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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ou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre

efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra

nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menoressente e que isso seria suficiente.

No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina –

DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre

efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra

nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores

de idade.

As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que

ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus

outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que

teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com José, ele sempre diz

que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus

filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito,

visto que deseja contribuir com a subsistência, também, desse filho, mas não consegue. Informaram que

José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios

indispensáveis à sua sobrevivência.

Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos

fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram

suficientes ao julgamento da causa.

Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.

Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos

da denúncia, tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 15/6/2009,

segunda-feira, para apresentação da peça processual cabível.sente e que isso seria suficiente.

No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina –

DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre

efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra

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