Memorias
Resenha: Memorias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 123789 • 17/9/2013 • Resenha • 585 Palavras (3 Páginas) • 254 Visualizações
ou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre
efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra
nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menoressente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina –
DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre
efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra
nova família e, atualmente, morava com outra mulher, desempregada, e seus 6 outros filhos menores
de idade.
As testemunhas Margarida e Clodoaldo, conhecidos de José há mais de 30 anos, afirmaram que
ele é ajudante de pedreiro e ganha 1 salário mínimo por mês, quantia que é utilizada para manter seus
outros filhos menores e sua mulher, desempregada, e para pagar pensão alimentícia a Jorge, filho que
teve com Maria de Tal. Disseram, ainda, que, todas as vezes que conversam com José, ele sempre diz
que está tentando encontrar mais um emprego, pois não consegue sustentar a si próprio nem a seus
filhos, bem como que está atrasando os pagamentos da pensão alimentícia, o que o preocupa muito,
visto que deseja contribuir com a subsistência, também, desse filho, mas não consegue. Informaram que
José sofre de problemas cardíacos e gasta boa parte de seu salário na compra de remédios
indispensáveis à sua sobrevivência.
Após a oitiva das testemunhas, José disse que gostaria de ser ouvido para contar sua versão dos
fatos, mas o juiz recusou-se a interrogá-lo, sob o argumento de que as provas produzidas eram
suficientes ao julgamento da causa.
Na fase processual prevista no art. 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requereram.
Em manifestação escrita, o Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos exatos termos
da denúncia, tendo o réu, então, constituído advogado, o qual foi intimado, em 15/6/2009,
segunda-feira, para apresentação da peça processual cabível.sente e que isso seria suficiente.
No curso da instrução criminal, presidida pelo juiz de direito da 9.ª Vara Criminal de Planaltina –
DF, Maria de Tal confirmou que José atrasava o pagamento da pensão alimentícia, mas que sempre
efetuava o depósito parcelado dos valores devidos. Disse que estava aborrecida porque José constituíra
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