A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Por: Antonio Augusto Franco • 27/9/2018 • Monografia • 623 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
A história da preservação de bens culturais no Brasil pode ser considerada recente se comparada à de países europeus, mas, como naqueles países, se inicia como resultante dos movimentos de constituição de nações modernas.
Contudo é ainda do tempo do Brasil Colônia o primeiro registro conhecido em favor da preservação da memória. Seu autor, o conde de Galveias, vice-rei do Brasil, em carta de 1742 ao governador de Pernambuco, manifesta-se contrário à transformação em quartéis do Palácio das Duas Torres, antiga obra de Maurício de Nassau naquela capital.
Um amadurecimento de quase dois séculos foi necessário para que o país instituísse através da Constituição Federal de 1934 a responsabilidade do Poder Público pela preservação dos objetos e lugares da memória brasileira.
Mesmo sendo manifestações com intenções diferentes – a primeira preocupação solitária pela conservação de um dos troféus de batalha vencida pela Coroa portuguesa contra os holandeses, e a segunda, a Constituição de 1934, gravando o princípio de supremacia do interesse da coletividade sobre o interesse individual – ambas tem em seu bojo, o fundamento que até os dias atuais justifica em qualquer país, independentemente de ideologias ou credos, a preservação do patrimônio cultural das nações: o grave custo social que advém do arruinamento da memória.
Justifica-se: Um homem desmemoriado, sem passado, dificilmente terá condições de decidir sobre seu futuro. Sua tendência será acreditar que lhe for contada como sendo a sua história, sua identidade passará a ser aquela por outros moldada. O mesmo se dá com a história de um povo. Seu conhecimento é fundamental para o fortalecimento da identidade tanto pessoal como coletiva, e, por consequência, o fortalecimento de suas decisões sobre como se deve constituir a Nação. Logo, sobre a construção de sua cidadania, quer pelo conhecimento de seus direitos civis e políticos, quer pela responsabilidade quanto aos seus deveres.
Foi a crescente conscientização dos cidadãos brasileiros quanto à relevância de conhecer e proteger seu patrimônio que garantiu a reafirmação daquele princípio de preservação nas quatro Cartas Constitucionais que vieram depois da de 1934, embora a leitura de cada uma delas deixe perceber a ampliação de seu conteúdo. Tal princípio, inicialmente aplicado em sua grande maioria aos objetos que interessavam às classes dominantes, passou ao longo das últimas décadas por transformações que permitem hoje encontrar respaldo constitucional para a proteção desde palácios dos mais requintados ao conjunto de bens e práticas cotidianamente mantidas pela população brasileira.
A constituição brasileira de 1988, nesse aspecto, é bastante avançada. Conforme o artigo 216, se entende patrimônio cultural brasileiro hoje como sendo os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira nos quais se incluem:
- As formas de expressão;
- Os modos de criar, fazer e viver;
- As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
- Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O Brasil dispõe de um conjunto de leis muito expressivo para a proteção de bens culturais materiais – documentos, obras, sítios, monumentos, paisagens. Todavia, com a ampliação do conceito legal de patrimônio cultural conquistada pela Constituição de 1988, outras leis precisarão ser estabelecidas para que a Carta Magna tenha eficácia no que se refere ao patrimônio cultural imaterial – danças, ritos, música, modos de viver – num trabalho que precisará mobilizar tanto os órgãos públicos quanto as entidades civis.
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