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Clima Cultural De Angola

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Por:   •  30/5/2014  •  4.481 Palavras (18 Páginas)  •  205 Visualizações

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Nota importante

As presentes informações não têm natureza vinculativa, funcionam apenas como indicações e conselhos, e são susceptíveis de alteração a qualquer momento. Nem o Estado Português, nem as representações diplomáticas e consulares, poderão ser responsabilizadas pelos danos ou prejuízos em pessoas e/ou bens daí advenientes

Informação Geral

Clima

Clima tropical húmido na faixa costeira a Norte do rio Kwanza - verões quentes e húmidos, invernos amenos e secos. No Planalto as altitudes podem atingir 2000 metros (1861 no Lubango) e as temperaturas mínimas, no Inverno, descer abaixo de 10º. A Sul há áreas com clima mediterrânico ou mesmo desértico no Namibe.

Língua

A língua oficial e veicular é o português.

Moeda local /Sistema bancário

A moeda local é o Kwanza. Poderá obter a respectiva taxa de câmbio na seguinte página internet: www.bportugal.pt

O sistema bancário tem vindo a desenvolver-se ao longo dos últimos anos, estando no entanto sobretudo presente nas grandes cidades. É já possível utilizar praticamente todo o tipo de serviços bancários, persistindo no entanto dificuldades pontuais, muitas vezes resultantes de falhas de sistema.

A utilização de cartões, principalmente de débito (vulgo multicaixa), está já generalizada. Pode ainda recorrer-se a outros serviços, como o cartão de crédito ou o chamado visa pré-pago (disponibilizado já por algumas instituições bancárias com nomenclaturas diferentes). Este último permite a utilização em todos os países onde exista a rede VISA, diferenciando-se do cartão Visa pós-pago pela obrigatoriedade de se proceder a um depósito prévio na conta a que está associado em Angola e de beneficiar apenas desse montante no estrangeiro.

Previamente à partida é aconselhável obter a confirmação, junto da instituição bancária emissora, relativamente à possibilidade de utilização do seu cartão em Angola.

As redes multicaixa permitem ainda levantamentos aos portadores de cartões visa emitidos fora do país, devendo para o efeito recorrer ás que possuem indicação de rede Visa.

Relativamente ao montante em divisas cuja saída para o exterior do país é admissível, sugere-se consulta do aviso nº 01/2012 de 16 de Janeiro, publicado pelo Banco Nacional de Angola, que determina que:

- os cidadãos considerados residentes cambiais em Angola (pessoas singulares que tenham residência habitual no país – sendo angolanos que vivam em Angola ou cidadãos estrangeiros possuidores de cartão de residência em Angola; nacionais diplomatas, representantes consulares ou equiparados em exercício de funções no estrangeiro bem como os membros de suas famílias; nacionais angolanos cuja ausência do país por período superior a noventa dias e inferior a um ano seja originada por motivos de saúde, estudos ou exercício de funções públicas ou privadas que impliquem a residência no estrangeiro) com idade igual ou superior a 18 anos podem, livremente, transportar consigo à saída do território nacional moeda estrangeira cujo montante não ultrapasse o equivalente a USD 15000,00. O limite para os cidadãos menores de 18 anos será, neste caso, de USD 5000,00;

- os cidadãos considerados não-residentes cambiais em Angola (pessoas singulares que tenha residência habitual no estrangeiro; cidadãos nacionais angolanos que emigrarem ou se ausentarem do país por um período superior a um ano; diplomatas, representantes consulares ou equiparados em exercício de funções no território nacional, bem como os membros das suas famílias) podem, livremente, transportar consigo à saída do território nacional moeda estrangeira cujo montante não ultrapasse o equivalente a USD 10000,00;

Em ambos os casos é permitida a saída e entrada no país com moeda nacional até ao montante de Kz 50000,00, não sendo este valor elegível para o apuramento dos limites de entrada e saída de moeda estrangeira definidos.

Sugere-se ainda consulta ao referido aviso nº 01/2012 de 16 de Janeiro, para mais informações sobre a aplicação da “declaração de entrada e saída de numerário em moeda estrangeira”, a qual permite o reenvio de moeda estrangeira mediante a sua exibição às autoridades alfandegárias no aeroporto.

Os “travellers cheques” não são aceites nem as notas de "Euros" a não ser excepcionalmente e sempre com câmbio desfavorável. As notas de dólares norte-americanos são utilizadas com frequência para pagamentos.

Regime de entrada e de estada

Regime de vistos

No dia 1 de Novembro de 2007 entrou em vigor o novo regime jurídico de entrada e saída de estrangeiros em Angola (Lei n° 2/2007, de 31 de Agosto (vide http://www.consuladogeral-angola.pt/) sobre cujo conteúdo e, previamente à viagem se deverá inteirar junto das autoridades diplomáticas e consulares angolanas, em Portugal - http://consuladogeralangola-porto.pt/Default.aspx?IDM=2&IDLang=1. Ao abrigo daquela legislação foram abolidos os vistos de saída.

O passaporte deve ser válido, pelo menos, pelo período de 6 meses, a contar da data de entrada em Angola.

Antes de viajar, deverá obter um visto válido ou autorização de trabalho, sob pena de, não sendo detentor de um daqueles, ser-lhe recusada a entrada no país, dado que não são concedidos vistos à chegada.

A permanência para além da validade do visto acarreta o pagamento de uma multa diária no valor de 150 USD. A sujeição à multa ocorre numa

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