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Resenha: Fgggg. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: adrianolemes • 11/11/2014 • Resenha • 465 Palavras (2 Páginas) • 337 Visualizações
WANDERSON DE SOUZA SILVA, brasileiro (a), solteiro, comerciante, portador (a) do RG 15.081.110, inscrito (a) no CPF sob o nº 079.675.076-90, filho(a) de Maria de Fátima Souza e Sebastião Carlos da Silva, nascido (a) 30/06/1986, residente e domiciliado (a) na Rua Humberto Conde, n° 850, Jardim Sion, CEP 37.048-058, Varginha/MG,,nomeia e constitui seu bastante procurador:
Outorgado: ADEMIR GENEROSO RODRIGUES, CPF nº 038.478.676-60, inscrito na OAB/MG sob o nº 135.347, PAMELA RAYSSA MORAIS RODRIGUES DO VALE, inscrita na OAB/MG sob o nº 38.504 E, com escritório profissional conforme endereço no rodapé desta, a qual confere poderes para o foro em geral, para propor ação de exibição de documentos, prestação de contas, revisional de contratos, ações indenizatórias e declaratórias, obrigação de fazer ou a que melhor se adaptar ao caso, podendo requerer assistência judiciária, pedir autenticações, variar ações, inclusive medidas cautelares, tanto preventivas, preparatórias ou incidentes, recorrer, requerer documentos extrajudicialmente, transigir, firmar compromissos, levantar ativos, poderes do artigo 38 do CPC, receber citação inicial, confessar, reconhecer procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que funda a ação, receber, dar recibo e dar quitação, representar o(s) outorgante(s) em audiência de tentativa de conciliação e substabelecer, com ou sem reservas, sempre e exclusivamente com a finalidade acima especificada, certo que, apesar deste mandato não conferir poderes para atuar em segunda instância, fica assegurada ao(s) mandatário(s) a faculdade de interpor os recursos que entenda(m) necessário(s). Ainda, à HELIO ADRIANO LEMES JUNIOR, inscrito no CPF 111.691.156-67, RG MG 17.804.954, para distribuir e receber intimações nas ações propostas junto ao Juizado Especial de Varginha.
DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS JUDICIAIS, o abaixo assinado, no uso do preceito constitucional da universalização do acesso à justiça, declara, sob as penas da lei, não estar em condições de pagar custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio de seu sustento e sua família, sendo o Requerente pobre no sentido legal e alertado na presente data, para as sanções a que se sujeita, caso se comprove falsidade desta afirmação – artigo 4º, §1º, da Lei 1060/50 – bem como da obrigação do pagamento das custas e honorários de advogado.
Varginha 14 de marco de 2014.
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