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GEORREFERENCIAMENTO, CERTIFICAÇÃO E SISTEMA DE GESTÃO FUNDIÁRIA – SIGEF

Por:   •  22/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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GEORREFERENCIAMENTO, CERTIFICAÇÃO E SISTEMA DE GESTÃO FUNDIÁRIA – SIGEF

ITUIUTABA - MG

2018

GEORREFERENCIAMENTO, CERTIFICAÇÃO E SISTEMA DE GESTÃOFUNDIÁRIA – SIGEF

Trabalho apresentado como requisito parcial de conclusão da disciplinaGeoprocessamentro, ministrada pelo Professor Ubiramar Cavalcante, no 4º período do curso de Agronomia.

ITUIUTABA – MG

2018

Os novos normativos são menos extensos, possuindo ilustrações que vem com o propósito de facilitar a compreensão das informações, comtemplando imóveis rurais públicos e privados, em qualquer lugar do país, inclusive as ocupações incidentes em áreas da União no âmbito da Amazônia Legal. No requerimento do certificado, o trâmite processual deixa de ser um meio analógico (papel) e passa a ser exclusivamente em meio digital. As peças serão automaticamente geradas pelo SIGEF.

A certificação em consonância com o decreto 4.449/02 presente no Art. 9 nos 1º e 2º inciso, “Caberá ao INCRA certificar que a poligonal do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciamento e que o memorial atende às exigências técnicas[...]” e que “ A certificação do memorial descritivo pelo INCRA não implicará reconhecimento do domínio ou a exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário.” A qualificação do registro é a atividade em que o registrador na análise do título, decide se ele pode ter ou não acesso à tábua registral, ou seja, se o título está ou não apto a constituir o direito nele declarado.

De acordo com o Estatuto da Terra- Lei 4.504, o imóvel rural é “ [...] prédio rústico, de área contínua qualquer que seja  a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial[...]”. É uma unidade territorial que deve ser considerada no georreferenciamento. O imóvel conforme o estatuto da terra é localizado pelo número do Incrae conforme o registro público o imóvel é localizado através de sua matrícula.

A utilização de coordenadas UTM em imóveis situados em mais de um fuso causa grandes transtornos, no Brasil, por exemplo, existem milhares de imóveis nesta situação. A área calculada sobre o plano UTM apresenta distorções em relação a área real. A utilização de um sistema automatizado para a certificação e geração de documentos, permitiu a quebra de um paradigma que era a utilização de coordenadas UTM para a descrição dos limites de imóveis. As precisões posicionais são: para limites artificiais( cercas, estradas, muros entre outros ) utiliza-se 0,50 m; para limites naturais ( rios, grotas, etc) 3,00 m ; e para limites inacessíveis é utilizado 7,50 m .

Os vértices são pontos onde a linha limítrofe do imóvel rural muda de direção ou onde existe interseção desta linha qualquer outra linha limítrofe de imóvel contíguo. Existem três tipos de vértice sendo eles: Vértice tipo M (marco) que é o vértice cujo posicionamento é realizado de forma direta e é caracterizado em campo por marco; o Vértice tipo P (ponto) que é o vértice cujo posicionamento é realizado de forma direta e não é materializado por marco. ; e o Vértice tipo V (virtual) que é o vértice cujo posicionamento é realizado de forma indireta. Em limites que á estão consolidados, fica a critério do credenciado e dos proprietários a implantação do marco. Quando não há definição por elementos físicos é necessária a implantação do marco.

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