Ingrid
Resenha: Ingrid. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ingrid • 30/3/2013 • Resenha • 407 Palavras (2 Páginas) • 404 Visualizações
O Estado é constituído pelo território, pelo povo e pelo governo, desenvolvendo funções para o atendimento do bem público, consoante uma intensiva atividade financeira exercitada por intermédio de seus organismos – órgãos públicos -, os quais são geridos por agentes públicos, que devem pautar a sua ação mediante princípios constitucionais dirigidos á Administração Pública
Contudo, este exercício do poder, não raro, induz a abusos, impondo-se, por esse motivo, a criação e a utilização de controles para o uso do poder. No dizer de Montesquieu, “ a liberdade política somente existe nos governos moderados. Mas nem sempre ela existe nos governos moderados. Só existe quando não se abusa do poder, mas é uma experiência eterna que todo homem que detém o poder é levado a dele abusar: e vai até onde encontra limites. Quem o diria? A própria virtude precisa de limites. Para que não se abuse do poder é necessário que pela disposição das coisas o poder limite o poder” (Espirit dês lois, livro XI. Cap. VI).
A função do controle do poder foi estruturada no Estado Moderno, quando se consolidou como uma das principais características do Estado de Direito.
Definição do controle: o termo controle, no campo da administração, foi utilizado primeiramente por Henri Fayol, ao elencar uma série de recomendações, os chamados “Deveres Administrativos”. A partir daí, tem sido amplamente empregado e, com o decorrer dos tempos, experimentaram evolução quanto a seus princípios, espécies, fases e processos.
Controle interno na administração Publica: O conjunto de procedimentos de controle praticados internamente em qualquer organização pode perfeitamente ser comparado com aqueles que exercemos em nossa vida pessoal.Seus objetivos são: O objetivo geral do Controle Interno é assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de causas, destacando-se entre os objetivos específicos, a serem atingidos, Observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;Assegurar, nas informações contábeis, financeiras, administrativas e operacionais, suas exatidão, confiabilidade integridade e oportunidade;Antercipar-se, preventivamente, ao cometimento de erros, desperdícios, abusos, práticas antieconomicas e fraudes; Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre os resultados e efeitos atingidos;entres outros...
Controle externo:deve ser exercido em uma instância que esteja fora do âmbito do ente fiscalizado, para que tenha maior grau de independência e efetividade em suas ações.
A Lei 4.320/64 em seu artigo 81, define que o controle externo devera ser exercido pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego do recurso público e o cumprimento da Lei do Orçamento.
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