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Trabalho Universitário: Tudo Nosso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: clebsonsantana • 29/3/2014 • 422 Palavras (2 Páginas) • 482 Visualizações
Plano de Aula: Procedimentos especiais em leis específicas. Juizado Especial da União e o Fazendário das Fazendas Públicas dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Título
Procedimentos especiais em leis específicas. Juizado Especial da União e o Fazendário das Fazendas Públicas dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Procedimentos especiais em leis específicas. Juizado Especial da União e o Fazendário das Fazendas Públicas dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Objetivos
Conhecer o presente procedimento sumaríssimo.
Reconhecer as peculiaridades que norteiam este procedimento sumaríssimo e algumas regras de direito material que tutelam o presente tema.
Compreender que se aplica subsidiariamente a esses procedimentos as normas da Lei 9099/95.
Compreender os sujeitos ativos e passivos da relação processual. A competência absoluta pra conhecer das demandas de menor complexidade, fixadas em razão do valor com exclusão expressa nas leis de determinadas demandas.
Reconhecer a oralidade e a informalidade, como a simplicidade como pilares para a entrega rápida da prestação jurisdicional, bem como a fase de execução disciplinada de forma singela.
Reconhecer a presença das turmas de uniformização e a sua razão.
Diferenciar este procedimento judicial em comparação com o rito comum previsto no CPC.
Estrutura do Conteúdo
Procedimento sumaríssimo em leis específicas. Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/01) e Fazendário (Lei nº 12.153/09.
Aplicação subsidiária da Lei 9099/95;
Partes.
Competência. Parte. Desnecessidade de capacidade postulatória de advogado.
Citação e intimação.
Pedido.
Audiência de conciliação.
Audiência de instrução e julgamento.
Resposta do réu oral ou escrita.
Aplicação Prática Teórica
1ª questão. Caio ajuíza demanda em face da União cujo pedido tem conteúdo econômico equivalente a 50 (cinqüenta) salários mínimos. O processo foi distribuído perante a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro cujo magistrado, de ofício, proferiu decisão interlocutória declinando da sua competência em prol de um dos Juizados Especiais Federais localizados na mesma cidade. Vale dizer que esta decisão foi impugnada, ocasião em que objetou que é amplamente admitida, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a possibilidade conferida ao demandante de optar entre o juízo comum ou o juizado especial.
Indaga-se:
a) Assiste razão
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