A Preservação do patrimônio cultural
Por: Samara Lima • 13/5/2018 • Artigo • 1.756 Palavras (8 Páginas) • 196 Visualizações
A preservação do patrimônio cultural.
Samara Hevelize de Lima.
Disciplina: Educação patrimonial e educação em museus.
Resumo: O presente artigo é uma síntese abordando o desenvolvimento da definição do senso de patrimônio cultural e sua efetiva preservação, possuindo como elemento principal a educação patrimonial.
Palavra chaves: patrimônio cultural, educação patrimonial, cultura.
Introdução
O senso de patrimônio, pode ser entendido, como pertencente a história de um grupo ou indivíduo, que constroem sua identidade a partir da relação que eles estabelecem com a cultura que os cerca, se um patrimônio, proporcionar símbolos culturais que levem esse indivíduo ou grupo a se identificar com o mesmo, esse patrimônio passará a fazer parte de sua identidade, porém essa identidade nem sempre fica clara, se tornando elemento cotidiano e perdendo sua essência, é necessário colocar a sociedade como agente formador e de debate, no processo da constituição do senso do patrimônio cultural.
Para compreender a noção atual de patrimônio, vinculado a culturalidade de uma forma direta, é necessário compreender seus desdobramentos históricos, a forma como as discussões patrimoniais se estabeleceram para expor e permitir o debate da concepção patrimonial empregada hoje. Em linhas gerais, segundo José Pessôa e Regina Mattos (2007, p. 85 – 104), uma visão, intensiva voltada para a preservação patrimonial, foi construída no final do século XVIII e ganhou corpo no século XIX, essa consciência surgiu na França com os resquícios dos atos da Revolução Francesa, período em que muitos monumentos foram destruídos completamente ou parcialmente, como recusa dos revoltos com a arquitetura que representasse a repressão do rei. Em território francês começa a se trabalhar um pensamento protecionista no que tange patrimônios edificados, debatendo a sua preservação e conservação.
Diversos teóricos ao longos dos anos, se engajaram em estudar a preservação dos monumentos e debater formas preservacionistas e de intervenção, mas as teorias e ações se concretizaram a partir da Carta de Atenas, em outubro de 1931, elaborada no I Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos em Monumentos, tendo como principais assuntos debatidos a valorização dos monumento históricos e suas longevidade, para que os mesmos sejam usados para fins vinculados a cultura e a história.(ATENAS, 1931. p.1) A Carta de Atenas, pode ser entendida como a precursora das chamadas “cartas patrimoniais”, documentos normativos de cunho internacional que norteiam as discussões acerca do patrimônio mundial, resultando de acordos entre especialistas e conservadores profissionais.
Patrimônio e o âmbito nacional
Seguindo as tendências mundial de se discutir o patrimônio, em âmbito nacional, podemos abordar que as discussões que tangem a concepção do patrimônio nacional e sua preservação, ganham destaque na década de 1920, através das ideias de intelectuais modernistas, que visavam dentro do senso nacionalista a exaltação de símbolos físicos, artísticos, que expressassem esse nacionalismo em ascensão. (FONSECA, 2009.p.81.)
Esse debate modernista, permitiu que na década de 1930, fosse desenvolvido um anteprojeto de lei, que visasse a preservação do patrimônio histórico e artístico brasileiro, esse projeto foi redigido pelo intelectual Mario de Andrade, sob proposta de Gustavo Capanema, na época, Ministro da Educação e Saúde Pública. O ante projeto visava debater e proteger os segmentos culturais diversisifcados, que fossem típicos do território brasileiro, abrangendo desde a cultura popular nacional, até a cultura elitista europeia.
O ante projeto de Mario de Andrade, deu base para a constituição do Decreto-Lei nº 25 de 1937, elaborado pelo jurista Rodrigo de Mello Franco de Andrade, determinando a criação do SPHAN (Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) (FUNARI; PELEGRINI, 2006. p.45.), órgão integrado oficialmente a estrutura do Ministério da Educação e Saúde Pública. Dentro dos artigos do decreto, é perceptível que o mesmo prioriza a conservação de bens de grandes personagens e monumentos históricos, deixando de lado o dito popular, proposto no anteprojeto.
O primeiro artigo define a concepção de patrimônio:
Art. 1º. Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. (BRASIL, 1937, art.1º)
A partir da década de 1970, a concepção de patrimônio nacional, passa a ser delimitada por novos conceitos, vinculados principalmente a necessidade da ampliação das noções de políticas públicas patrimoniais, essenciais para a preservação do patrimônio cultural, através de incentivos, proteção através de instrumentos legais e, principalmente, educação patrimonial. Essa ampliação permitiu o desenvolver de debates e ações que permitiram, por exemplo a criação de cursos voltados as áreas de restauro e conservação, o estimulo intensivo para uma educação patrimonial dentro das diferentes camadas da sociedade, além da adesão dos estados e dos municípios como agentes das ações de proteção de bens culturais e naturais e sua valorização como memória coletiva e regional.
Nesse seguimento, na década de 1980, é promulgada a Constituição Federal de 1988, possuindo os artigo 215 e 2016 voltados para a afirmação conceitual da noção de patrimônio, destacando sua importância como bem cultural, vinculado a memória social, e a identidade coletiva, em seu artigo 216, observa-se a concepção de patrimônio.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira( BRASIL, 1988. Art. 216)
A noção de identidade passa a ser incorporada a noção de patrimônio, começa-se a discutir a noção de agentes históricos plurais na construção de memória, uma preocupação surge sobre as tradições de grupos, a cultura plural passa a ser debatida como um processo necessário, onde o cotidiano e suas singularidades torna-se objeto de estudo.
Constrói-se assim a noção de um patrimônio cultural, colocando em pauta a cultura simbólica, as tradições, as práticas como itens decisivos na construção de uma memória histórica. Porém criando uma divisão entre material e imaterial, divisão essa, errônea, como Chuvas aponta: “a divisão entre patrimônio material e imaterial é, conceitualmente, enganosa, posto que qualquer intervenção na materialidade de um bem cultural, provocará modificações na sua materialidade” (CHUVA, 2015. p. 162).
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