Acesso A Justiça
Artigos Científicos: Acesso A Justiça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: patricia060706 • 26/3/2015 • 2.515 Palavras (11 Páginas) • 187 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO BACHAREL EM DIREITO
ACESSO Á JUSTIÇA
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO BACHAREL EM DIREITO
ACESSO Á JUSTIÇA
Disciplina: Sociologia Geral e Jurídica
Docente: Ana Claudia Delfini Capistrano de Oliveira
Acadêmico: Dinny
Ao entrar no estado civil de direito, a humanidade perdeu o direito da autotutela, ou seja, perde-se o direito de se fazer justiça com as próprias mãos. Então, fez-se necessário a criação de um instituto mais justo e menos autoritário, surgindo, dessa forma a figura do poder judiciário.
Em se tratando do tema acesso à justiça, devemos analisar os vários meios de estudá-lo. Apesar desse direito de acesso à justiça seja de todos os cidadãos, tendo em vista que está previsto na Constituição Federal no capitulo que aborda os direitos e garantias individuais e coletivos , mais especificamente no art. 5º, § 1º, XXXV o qual afirma que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Sabemos que, em sua grande maioria, éapenas no papel que ficagarantido esse direito.
Acesso à justiça diz respeito não apenas a possibilidade de irmos aos tribunais para propormos ou contestarmos uma ação, implica, além disso, uma série de outras garantias constitucionais, propensas à efetividade do processo, no que concerne não somente à declaração judicial dos direitos, mas, acima de tudo, à sua realização prática no mundo dos fatos. No referido trabalho serão colocadas em pauta algumas questões de extrema relevância para uma maior efetivação do acesso à justiça, alguns casos de temas acerca do assunto, bem como suas principais barreiras econômicas e sócio-culturais
2) ACESSO À JUSTIÇA
O acesso à justiça é considerado um dos principais direitos humanos, senão o mais fundamental deles, em um sistema jurídico que visa a providenciar e não somente proclamar os direitos coletivos. Dentre os direitos abordados, estão o princípio da isonomia, que é garantido à medida que tenta diminuir as diferenças entre ricos e pobres na prestação de assistência jurídica. Em decorrência dessa igualdade buscada, garante-se amplo acesso à justiça, ao passo que possibilita a todos sem distinção. Do amplo acesso à justiça, garantido pela prestação da assistência, é assim, portanto, que o direito fundamental de acesso à justiça serve de instrumental à efetivação e garantia de outros tantos. Em decorrência dessa cadeia formulada, a cidadania é resgatada em cada ser humano, pois seus direitos materiais são ampla e efetivamente defendidos e resguardados de qualquerviolação. Consequentemente, o Estado Democrático de Direito Social é seguramente concretizado, com o que se pode dizer que o acesso à justiça é a pedra fundamental na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A procura pelo Poder Judiciário tem sofrido sensível aumento nos últimos tempos, marcados por várias crises econômicas e sociais por que o país passa, levando os órgãos incumbidos da solução das questões jurídicas a uma crise sem precedentes em sua história. Apesar do notável aumento da demanda, a reestruturação do Poder Judiciário, instituição que é marcada por uma forte burocratização, tem sido ainda bastante acanhada, embora ele tenha de esforçado por criar e manter novos órgãos como o intuito de agilizar o atendimento, como é o caso dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, que foram criados para atender causas cíveis de menor complexidade e, com isso, visivelmente cumpre outra função: aproximar e distribuir a justiça às camadas menos abastadas, que devido ao seu descrédito ou simplesmente falta de orientação,muitas vezes veem seus direitos negligenciados ou proporcionados pelos moldes tradicionais das atividades jurisdicionais de seus estados.Justiça, por ser direito de todos, deve sempre cumprir com o seu papel de “facilitadora” e prover o acesso à justiça, o qual é direito do povo, independente da posição financeira e dever do Estado. É preciso haver agilidade e assim, consequentemente, inserir o cidadão, garantindo-lhe amplo acesso ao Judiciário. Nem tudo o que é cobrado do Poder Judiciário é feito de forma devida. Aliás, muito do que é exigido não faz parte de suas funções e nem poderia. É importante lembrar que áreas do direito lidam de forma diversa com as mesmas questões.
DIREITO PENAL: Vige o princípio da verdade real que recomenda ao Juízo a pesquisa sobre o que efetivamente ocorreu no mundo dos fenômenos antes da solução judicial a ser dada ao caso.
DIREITO CIVIL: Vige o princípio da verdade ficta, pois o julgador se aterá basicamente aos dados fáticos que foram trazidos para os autos.
DIREITO DO TRABALHO: Marcado pelo espírito protetor do hipossuficiente, o que traz consequências práticas, por exemplo, no exame da prova processual.
DIREITO DO CONSUMIDOR: Predomina a ideia de proteção social, assim como no direito ambiental.
Vale ressaltar que o poder judiciário não funciona sozinho, possuindo fortes aliados: advogados, promotores e todos que colaboram com a vida do sistema que exercem funções cruciais à realização da justiça. Além de haver posturas filosóficas adotadas, como a positivista e jusnaturalista, no Brasil, atualmente, três são os meios hoje colocados à disposição de todas pessoas como forma de garantir acesso á justiça, os quais não poderiam ficar apenas no papel. Trata-se da defensoria Pública e Procuradoria, convênios com a Ordem dos Advogados e das Assistências Judiciárias gratuitas, além dos Juizados Especiais.
2.1) Barreiras do acesso à justiça
O fato que contribui para que os direitos e garantias não se tornem realidade, está ligada com as condições em que se encontram grandes números de pessoas que compõem a sociedade. Esses cidadãos quando necessitam da justiça deparam
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