Amma
Pesquisas Acadêmicas: Amma. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ammandab • 6/3/2015 • 989 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
do homem daquele tempo, não conhecer a escrita, sendo as normas transmitidas oralmente.
Ø O costume consistia na repetição de certos atos amparados pelas tradições. Daí sua
inflexibilidade. Sua inobservância atraia a ira, a maldição ou a punição draconiana pelos Deuses
da Tribo ou da cidade. Sua eficácia era garantida por esta crença.
Ø Naquele tempo, havia a confusão entre os costumes morais, religiosos e jurídicos. Os costumes
eram garantidos por sanções severas que excediam a gravidade do delito, muitas vezes
desumano. Esse direito era constituído em sua quase totalidade por proibições.
Ø Desta forma, o costume precedeu a lei e a maioria das leis tem nele o seu fundamento.
Ø No século XIX, os costumes tiveram o cultivo rejuvenescido pela Escola Histórica do Direito
sob orientação de Savigny.
Ø Segundo esta escola, o costume constituía fonte primordial e a expressão máxima do Direito.
Denominou-se Escola Histórica por haver realçado o caráter social dos fenômenos jurídicos e a
continuidade e transformação da sociedade por esses fenômenos.
Ø Para esta escola prepondera o princípio que o costume tem força de lei, o que representa um
exagero quanto à valoração.
Ø Conforme a evolução dos costumes, observa-se a evolução do direito.
Ø Os Estados integrantes do Common Law, especialmente Inglaterra e EUA, valorizam bastante o
costume como expressão da vontade geral.
Ø Podemos afirmar que o costume é a mais antiga e autêntica fonte do Direito, sendo que para
Savigny ele é a própria exteriorização do espírito nacional.
1.5 Forças psicológicas que concorrem para a formação do costume
a) O hábito
Ø Pois é considerado a segunda natureza do homem, é regulado pela lei da inércia, que nos induz a
repetir um ato pela forma já conhecida e experimentada.
b) A imitação.
Ø Que corresponde a uma tendência, natural nos seres humanos, de copiar os modelos adotados
por outras pessoas que se revelam úteis.
1.6 Elementos constitutivos dos costumes
Ø Para que o costume alcance força jurídica é necessário, em primeiro plano que esteja previsto
no ordenamento jurídico como forma de expressão do Direito. Uma vez incluído no elenco das
fontes formais, é indispensável que reúna dois elementos.
a) Elemento subjetivo ou interno
Ø Representa o estado psicológico dos cidadãos, favorável à adoção do costume, voluntariamente,
isto é. Não há necessidade de coação para este tipo de comportamento, a espontaneidade é sua
maior característica, podemos apresentar duas características básicas do elemento subjetivo:
1°) Aceitação tácita do povo
♦ A opinião geral de que a observação dos atos costumeiros corresponde a uma
necessidade jurídica. (tacitus consensus populi), não havendo nenhuma reação negativa
relevante a sua adoção;
2°) Convicção de sua obrigatoriedade jurídica.
♦ Esta característica vai permitir que o seu não-cumprimento possa se exigido
judicialmente tal como se faz na lei.
♦ Como a comunidade o considera obrigatório, sua violação acarreta uma
responsabilidade jurídica e não apenas reprovação social.
♦ Como decorrência de sua obrigatoriedade, proporciona certeza e segurança aos
negócios jurídicos. Segurança que cria com o tempo a convicção da necessidade e
utilidade do costume.
♦ Sem a convicção de obrigação, não passaria de um simples costume ou uso “social”,
que não se confunde com o costume jurídico (coercível e atributivo).
LCRL
Teoria Geral do Direito/2013 Prof. Luiz Ribeiro
b) Elemento objetivo ou material
Ø É a repetição constante e uniforme de um comportamento coletivo (prática social).
Ø O jusfilósofo argentino Carlos Cósio expõe sua opinião da seguinte forma: “a maior altura do
valor realizado pelo costume, menor número de casos e de tempo são necessários para que se
considere o costume existente”.
Ø Não haveria assim nem tempo e nem número de casos predeterminados. A solução ficaria na
dependência do interesse social reclamar ou não a positividade da prática social.
Ø A sugestão embora racional, se revela subjetiva e de difícil consenso.
Ø O prof. Paulo Nader entende que o quantitativo de atos e de tempo deva ser o suficiente para
gerar, na consciência popular, a convicção
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