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Ação De Prest Contas

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Por:   •  21/3/2015  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A ação de prestação de contas é aquela que resulta o cumprimento de uma obrigação que advêm de uma relação jurídica onde um dos envolvidos deve prestar contas a outrem. Esta situação decorre quando uma das partes administra negócios em nome alheio e a qualquer título e desta maneira deve apresentar a indicação detalhada e pormenorizada de todos os itens de créditos e débitos referentes à sua gestão para que no final se verifique se há existência de débito ou crédito.

Por esta razão, quando já é possível saber se há saldo credor ou devedor sem a prestação de contas, não há interesse na ação, cabendo a quem tem o saldo credor ajuizar ação de cobrança e quem tem saldo devedor ajuíze ação de consignação em pagamento.

I. Situação em que resulta a obrigação de prestação de contas:

 a obrigação do tutor e do curador, pela gestão de bens e negócios do tutelado ou curatelado (art. 1.756 e 1.774);

 a do sucessor provisório, em relação aos bens dos ausentes (art. 22, caput);

 a do inventariante e do testamenteiro, por sua gestão à frente do espólio (arts. 2.020 e 1.980);

 a do mandatário frente ao mandante (art. 668).

No Código de Processo Civil:

 a do administrador da massa na insolvência;

 a do imóvel ou empresa no usufruto executivo;

 a do curador da herança jacente;

 eventualmente, do depositário.

No Direito Comercial;

 nos contratos de sociedade, pois qualquer sócio pode pedir aos demais que prestem contas da sua administração da sociedade;

 nos contratos de comissão e mandato mercantil;

 o administrador da falência, que deve prestar contas de sua gestão.

Algumas situações específicas:

 as instituições financeiras devem prestar contas dos valores depositados aos titulares dos depósitos. A Súmula 259 do STJ: “A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular da corrente bancária”. O envio de extratos mensais não afasta essa obrigação, pois o correntista pode discordar dos lançamentos, e exigir as contas;

 o consorciado pode exigir contas da administradora, ainda que o grupo esteja inadimplente e o consórcio ainda não esteja encerrado;

 no condomínio em edifícios, o condomínio, representado pelo síndico, pode exigir contas da Administradora. Já o síndico deve prestar contas à Assembleia Geral e ao Conselho Consultivo. Só se ele não o fizer, e não forem tomadas providências, é que a ação poderá ser ajuizada pelos condôminos, individualmente;

 o advogado deve prestar contas ao cliente, já que é mandatário deste.

II. Procedimento

1ª fase

Petição

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