Ação De Prest Contas
Trabalho Universitário: Ação De Prest Contas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vitella01 • 21/3/2015 • 550 Palavras (3 Páginas) • 233 Visualizações
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ação de prestação de contas é aquela que resulta o cumprimento de uma obrigação que advêm de uma relação jurídica onde um dos envolvidos deve prestar contas a outrem. Esta situação decorre quando uma das partes administra negócios em nome alheio e a qualquer título e desta maneira deve apresentar a indicação detalhada e pormenorizada de todos os itens de créditos e débitos referentes à sua gestão para que no final se verifique se há existência de débito ou crédito.
Por esta razão, quando já é possível saber se há saldo credor ou devedor sem a prestação de contas, não há interesse na ação, cabendo a quem tem o saldo credor ajuizar ação de cobrança e quem tem saldo devedor ajuíze ação de consignação em pagamento.
I. Situação em que resulta a obrigação de prestação de contas:
a obrigação do tutor e do curador, pela gestão de bens e negócios do tutelado ou curatelado (art. 1.756 e 1.774);
a do sucessor provisório, em relação aos bens dos ausentes (art. 22, caput);
a do inventariante e do testamenteiro, por sua gestão à frente do espólio (arts. 2.020 e 1.980);
a do mandatário frente ao mandante (art. 668).
No Código de Processo Civil:
a do administrador da massa na insolvência;
a do imóvel ou empresa no usufruto executivo;
a do curador da herança jacente;
eventualmente, do depositário.
No Direito Comercial;
nos contratos de sociedade, pois qualquer sócio pode pedir aos demais que prestem contas da sua administração da sociedade;
nos contratos de comissão e mandato mercantil;
o administrador da falência, que deve prestar contas de sua gestão.
Algumas situações específicas:
as instituições financeiras devem prestar contas dos valores depositados aos titulares dos depósitos. A Súmula 259 do STJ: “A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular da corrente bancária”. O envio de extratos mensais não afasta essa obrigação, pois o correntista pode discordar dos lançamentos, e exigir as contas;
o consorciado pode exigir contas da administradora, ainda que o grupo esteja inadimplente e o consórcio ainda não esteja encerrado;
no condomínio em edifícios, o condomínio, representado pelo síndico, pode exigir contas da Administradora. Já o síndico deve prestar contas à Assembleia Geral e ao Conselho Consultivo. Só se ele não o fizer, e não forem tomadas providências, é que a ação poderá ser ajuizada pelos condôminos, individualmente;
o advogado deve prestar contas ao cliente, já que é mandatário deste.
II. Procedimento
1ª fase
Petição
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