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CASAMENO E SUA CONCLUSÃO

Seminário: CASAMENO E SUA CONCLUSÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/4/2014  •  Seminário  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO-UEMA

CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE IMPERATRIZ-CESI

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA E GEOGRAFIA

DISCIPLINA: HISÓRIA DO ORIENE ANTIGO

PROFESSORA: LANA BOMFIM

DISCENTE: VINICIUS SOUSA SILVA COD: 1061219

LION, Brigitte; MICHEL, Cécile. As Mulheres em sua Família: Mesopotâmia 2 milênio a. C, ARTIGO.

CASAMENO E SUA CONCLUSÃO

Uma das primeiras impressões que temos ao lermos o artigo de Brigitte e Cécile, no qual elas relatem rasteiramente as relações das mulheres nas sociedades mesopotâmicas é a questão da “hierarquia” familiar e de gênero existente entre homens e mulheres nessas civilizações. Sendo as mulheres bastante desfavorecidas em relação aos homens. Poderíamos falar de sociedades patriarcais ou masculinas? Talvez, porém, nos deteremos nas apresentações feitas pelas autoras à respeito do casamento e de sua conclusão para ser mais preciso.

No que diz respeito ao casamento, podemos afirmar que ele se consolidava em uma espécie de “trato” formal ou não entre as famílias. Aos familiares da noiva competia a escolha do seu pretendente, seguindo é claro, a hierarquia da família nessa escolha e as vezes os códigos de leis pré-estabelecidos. Contudo, é importante ressaltar que isso não é regra pois como as próprias autoras comentam que os homens “tem a possibilidade de escolher sua esposa, mas também acontece que seus pais a indiquem”. (Obs: exemplos paleassírios) (LION; MICHEL: p, 5).

O casamento além de uma relação social é também uma relação econômica observa-se que noivos e noivas para legitimar o “trato” é preciso alguns pré-requisitos econômicos. No ato do contrato a família da noiva lhe concede um dote e o noivo por sua vez entrega/paga o “contradom” uma espécie de presente prévio ao dote. As autoras citam que em alguns casos que não se concretiza o acordo do pagamento do dote ou do contradom entre as famílias pode não haver casamento. A ruptura do casamento, segundo as autoras, pode ocorrer entre a entrega do contradom e a consumação do casamento, no entanto aquele que decidir pela ruptura, que pode ser o pai da jovem ou o futuro marido, estarão sujeito a sanções financeiras. Outra observação interessante é que se um homem que violasse uma mulher comprometida com outro, mediante o pagamento do contradom, era punido com a morte.

Em seguida à troca de presentes é feita uma grande festa das quais as autoras não relatam. É nesta grande festa que as autoras conjecturam á respeito do recebimento do véu pela esposa. Que para elas simboliza o ingresso da esposa à “casa” `família do marido: “As leis médio-assírias, no fim do 2º milênio, confirmam que as mulheres casadas usavam um véu fora da casa, mas, nesta época, a prática estendeu-se às filhas de boa família”. (LION; MICHEL: p, 6). Essas leis eram um indicativo de status entre as mulheres podendo se converter em sanções entre prostitutas ou escravas que ousassem usar o véu no objetivo de parecerem com mulheres livres ou respeitáveis.

“As mulheres, na Mesopotâmia como alhures, não formam uma “categoria”

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