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Carta Magna

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Por:   •  20/9/2013  •  1.066 Palavras (5 Páginas)  •  335 Visualizações

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A magna carta é considerada uma das primeiras constituições do mundo, e foi criada somente aos ingleses ^^

De acordo com o texto da Magna Carta entendemos que foi criada para os ingleses, mas também foi o principal documento que conduziu a regra de lei constitucional no mundo anglófono.

Em tempo de permanente validade e necessidade de se registrar o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) , nunca é demais lembrar que a raiz do principal e mais simbólico documento legal da limitação do poder do Estado, marco do constitucionalismo, reside na rica história inglesa e está materializado na letra latina miúda de uma das 04 (quatro) cópias restantes da Magna Carta original de 1215, duas das quais estão guardadas na preciosa biblioteca britânica de Londres, a British Library.

Por mais que a Magna Carta inglesa tenha sido obra de negociação política na qual a sociedade civil da época esteve representada na pressão pouco altruísta de ricos barões proprietários de terra, por mais que a Igreja (sempre ela) tenha levado apenas dois meses para emitir Bula Papal declarado a Magna Carta documento destituído de validade, por mais que Sua majestade inglesa, The King’s John, somente tenha aceitado e concordado com a elaboração do documento pressionado e acuado pelo forte e iminente risco de ter sua coroa conspurcada pela ameaça francesa (em um contexto onde fracassos militares pretéritos já tinham propiciado crise), fato é que a Carta Magna ou Magna Carta (a ordem não importa), ao longo de seus 63 artigos, constitui verdadeiro marco na história da humanidade (e do direito).

O signo da Magna Carta, a despeito de todos os seus problemas e de sua falta de legitimidade popular, da temporária guerra civil que lhe sucedeu, da dificuldade histórica vivenciada em solo inglês a partir da morte súbita do Rei John e da conseqüente assunção do trono por seu filho, o infante Henry III (situação que exigiu especial habilidade de parte do regente William Marshal), pode ser resumido na idéia essencial de que a lei (e as Constituições) submetem e vinculam todos os cidadãos, especialmente os governantes.

Segundo Claire Breay a Magna Carta inglesa, concebida nos arredores do Rio Tamisa, aproximadamente em junho de 1215, mesmo após posteriores rediscussões e reformulações do seu conteúdo, manteve um crucial e didático princípio que jamais poderemos esquecer : “the law as a power in its own right to wich the king, like his people, was subject”.

Ou seja, atualizando o problema, tal como o rei de ontem, o Estado de hoje precisa, mais do que nunca, estar submetido à força e ao império da Lei no respeito dos direitos humanos de seus cidadãos.

Direitos humanos, aliás, ao contrário do que muitos pensam, mais do que livrar “bandidos” em detrimento de “homens direitos”, existem para limitar os estragos causados pela força interventiva do Estado que a história sempre tratou de mostrar.

Assim, se ontem a Magna Carta valia para o rei coroado no exercício de sua dinastia, se seu uso tinha como foco restringir e limitar o poder até então amplo e ilimitado do monarca, não por acaso hoje os Estados soberanos democráticos deveriam ter e respeitar suas constituições como documentos supremos capazes de sinalizar os caminhos e as direções necessárias para que a sociedade civil atinja a felicidade da justiça material.

Se infelizmente assim ainda não ocorre, se muitas Constituições, como a brasileira, acabaram se tornando verdadeiras “colchas de retalhos” com sucessivas e abusivas emendas (poder constituinte derivado), se muitos capítulos dos textos constitucionais que asseguram princípios, objetivos e direitos fundamentais não passam de meras exortações teóricas postas no que não passa de uma folha de papel sem concretização na realidade, essa rasteira e baixa sensação de constitucionalidade passa não só pela omissão da mídia, dos meios de imprensa, mas, sobretudo, por falta de engajamento e maior construção de cidadania de parte da sociedade, que precisa estar consciente e informada da força do que na sua Constituição está dito, escrito e, sobretudo, idealizado.

Lembrando

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