Caso Concreto7
Exames: Caso Concreto7. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: munford • 4/6/2013 • 1.869 Palavras (8 Páginas) • 325 Visualizações
Plano de Aula: O DIREITO NA REPÚBLICA VELHA
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
Título
O DIREITO NA REPÚBLICA VELHA
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
O DIREITO NA REPÚBLICA VELHA
Objetivos
Ao final da semana 6, o aluno deverá ser capaz de:
• Compreender o surgimento da República a partir da crise final do Império;
• Reproduzir um retrato da sociedade brasileira do período, identificando nas elites econômicas locais e nas altas patentes militares, a nova elite política do país;
• Entender a necessidade de um novo Código Penal no âmbito de uma sociedade recém-saída do sistema escravagista;
• Compreender a estrutura do novo Estado republicano brasileiro a partir da Constituição de 1891;
• Identificar a estrutura de organização do Estado brasileiro, bem como o sistema de participação política estabelecida pela Carta de 1891;
• Perceber o caráter exclusivamente liberal dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1891;
• Compreender a nova ordem jurídica civilista estabelecida pelo Código Civil de 1916.
Estrutura do Conteúdo
Compreensão da Proclamação da República como um golpe de natureza civil e militar.
Neste ítem inicial da aula devem ser retomados as principais questões que marcaram a crise do Segundo Reinado e que resultaram na Queda da Monarquia. É importante enfatizar que a implantação da República não "pegou" a sociedade de surpresa, especialmente a população do Rio de Janeiro. A afirmação de Aristides Lobo de que o povo assistiu bestificado a Proclamação da República, não procede. Pode-se afirmar que o regime republicano se instalou com o consentimento de significativas parcelas da sociedade brasileira.
Identificação de uma nova elite política na República.
Nesse ponto é importante analisar que, concomitantemente à decadência das elites escravistas, passam a ocupar o espaço de liderança do processo político os militares de alta patente e, principalmente, a nova elite cafeeira paulista, favorável à utilização de mão de obra assalariada para execução do trabalho nas lavouras de café. Se, por um lado, o projeto de centralidade e unidade do poder está presente no ideal militar, os ideais descentralizadores que irão influenciar na assunção de uma república federativa é capitaneado por uma nova elite agroexportadora, a nova burguesia do café, que, mesmo conservadora, encontrava-se mais afinada às concepções capitalistas do mundo moderno.
Apresentação das características sociais, econômicas e mentais que formam o quadro em que se aplicará o direito do período
Mesmo que se tenha em mente que o período apresenta fases distintas, o interesse neste ponto é enfocar, sinteticamente, fatores sociais, econômicos, políticos e mentais da sociedade brasileira no período, que ajudam a traçar um quadro do período. Neste sentido, temas como descrição do predominante modelo agroexportador (principalmente o café), imigração europeia, ideias anarco-sindicalistas em um contexto de débil processo de industrialização devem ser suscitados, ainda que de forma não aprofundada.
O novo Código Penal no âmbito de uma sociedade recém-saída do sistema escravagista
Faz-se importante nesse ponto relacionar o surgimento de um novo Código Penal com a nova realidade social que se descortina, principalmente, com a Abolição da Escravatura. Nesta via, é interessante que sejam analisadas as suas características, com especial destaque para aquelas normas passíveis de maior crítica, como por exemplo, a que estabelece a possibilidade de se criminalizar condutas de crianças de nove anos.
O republicanismo federativo aplicado na Constituição de 1891
Este ponto do programa tem por propósito analisar o tipo de Estado que se constrói a partir da Constituição de 1891, principalmente no que se refere à assunção pelo, então denominado, Estados Unidos do Brasil, de um tipo de republicanismo federativo que tem no modelo americano sua inspiração e em Rui Barbosa seu principal mentor. Importante, nesse sentido, fazer com que o discente compreenda que, apesar da adesão a este modelo, a tradição centralista brasileira de exercício do poder não conseguiu, a partir deste modelo de organização descentralizada do poder, nem mesmo se aproximar do paradigma a que supostamente objetivava, ou seja, aquele aplicado nos Estados Unidos da América.
A estrutura de organização do Estado brasileiro e o sistema de participação política estabelecida pela Carta de 1891
Neste momento, é importante abordar a assunção de um modelo de tripartição de poderes, superando o modelo imperial que, além dos tradicionais poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), reconhecia o Poder Moderador como um poder superior. Outra questão fundamental é tratar a questão das regras eleitorais que acabavam por incentivar a existência de "currais eleitorais" e a prática do "voto de cabresto", em uma "democracia" que estabelecia o voto universal (mesmo que o significado do termo, na época, não abrangesse a participação das mulheres no processo eleitoral), porém aberto. Outro ponto de grande importância a ser analisado é a separação de direito havida entre Estado e Igreja, que, lenta e progressivamente, vai se transformando em separação de fato.
Os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição de 1891.
Trata-se, nesse ponto, de identificar quais os direitos estabelecidos como fundamentais em uma Constituição liberal que abole a pena de morte, constitucionaliza o habeas corpus, mas não salvaguarda nenhum direito social, inclusive o único estabelecido pela Carta de 1824, o direito à educação primária, por temor de que a massa de ex-escravos passasse a possuir direito à cidadania.
A nova ordem jurídica civilista estabelecida pelo Código Civil de 1916
O tema a ser tratado reflete
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