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Casos Concretos

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Por:   •  30/6/2014  •  4.856 Palavras (20 Páginas)  •  267 Visualizações

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CASO CONCRETO 01

O aluno deverá assistir ao filme “Desmundo”, que é ambientado em 1570, época em que os portugueses enviavam órfãs ao Brasil para que casassem com os colonizadores, com a finalidade de minimizar o nascimento de filhos com índias.

Também propõe-se que se assista a dois breves vídeos apresentados pelo historiador Boris Fausto, disponíveis na internet, nos seguintes endereços eletrônicos:

http://www.youtube.com/watch?v=kjp0Pd_GxmQ

http://www.youtube.com/watchv=s1yk9k0XoOE&feature=related

RESUMO

O filme Desmundo é passado no ano de 1570. Conta a história de uma jovem portuguesa, órfã, mandada para o Brasil com o objetivo de desposar os colonos. Oribela, e as demais órfãs são levadas para um lugar onde são oferecidas a seus pretendentes por uma intermediaria. A personagem principal, Oribela, que se mostra muito religiosa, apresenta-se muito contrariada com a situação em que se encontra e, chegada a sua vez, quando em contato com aquele que a desposaria, dá-lhe uma cusparada no rosto, conseguindo a desistência do pretendente. Temos também no filme um cristão português, chamado Ximeno Dias, interpretado por Caco Ciocler, mercador que dentre outras atividades, participava do apresamento de índios. Oribela, conseguindo espantar o primeiro marido, acha que irá retornar a sua terra natal, Portugal, porém, aparece-lhe um pretendente que a desposa chamado de Francisco de Albuquerque. O filme mostra a propriedade de Francisco, onde ele mora com a mãe e uma criança com problemas mentais. A mão de obra utilizada na fazenda é a de índi1’os capturados nas florestas. Oribela pede a Francisco que lhe dê algum tempo, para ela se acostumar com ele e cumprir com suas "obrigações" de esposa, mas paciência é algo que seu marido não tem e ele praticamente a violenta. Sentindo-se infeliz após o acontecimento, Oribela foge para tentar pegar um navio de volta para Portugal. Sai pelo mato desnorteada e pouco depois ela chega a praia. Lá aborda alguns homens, pedindo-lhes que a levem de volta para Portugal. Seu marido nota sua ausência e sai lhe procurando, encontrando-a em situação de perigo, já que estava prestes a ser estuprada pelos homens, que são mortos por Francisco. Levada de volta para a fazenda, como castigo, Oribela fica acorrentada em um pequeno galpão. Deprimida por estar sozinha e ferida, pois seus pés ficaram muito machucados, ela passa os dias chorando e só tem contato com uma índia, que lhe leva comida e a ajuda na recuperação, envolvendo seus pés com plantas medicinais. Era inútil tentar conversar com a índia por conta da barreira linguística. Aos poucos, Oribela consegue reaver a confiança de seu marido, começa a perceber e se relacionar com seus parentes. Ela começa a desconfiar que a criança com problemas mentais seja filha de Francisco com sua mãe, por conta de alguns diálogos que ouve entre os dois. Diante da aproximação do cristão Ximeno à propriedade de Francisco, Oribela começa a demonstrar interesse por ele, no que se mostra correspondida. Oribela procura fazer com que Ximeno consiga-lhe colocar num navio de volta à Portugal. Ela foge da propriedade de Francisco disfarçada de homem e mantém-se escondida no estabelecimento de Ximenes por algum tempo. Francismo suspeita da participação de Ximeno na fuga e acolhimento de sua esposa e vai ao encontro deles que fogem, mas são alcançados pelo marido na praia, protagonizando uma cena de desafio em armas, no qual Francisco leva a melhor, retornando com sua esposa para a fazenda. Na passagem de tempo do filme, Oribela está dando a luz a uma criança e, após isso, realizando os preparativos de uma mudança.

CASO CONCRETO 02

Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.

RESPOSTA: Carta Foral, tanto no Brasil como em Portugal, era um documento concedido por um rei ou por um senhorio, tratava, entre outras coisas, dos tributos a serem pagos pelos colonos. O seu nome origina-se de um documento régio que estabelecia os foros dos povoadores ou habitantes de uma terra a ser fundada, ou que recebia mercê nova por seu desenvolvimento. Assim, cada carta de foral estabelecia direitos e deveres particulares desses colonos, habitantes ou povoadores, na vida municipal, exercício da Justiça, privilégios da terra, organização social e administrativa etc. Definia, o que pertencia à Coroa e ao senhor donatário, quando o houvesse. Geralmente, se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário, caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se, assim, colonos.

O direito da Prefeitura é assegurado pelo princípio do direito de propriedade, pela irretroatividade das leis, pelo ato jurídico perfeito e acabado, pela irrevogabilidade do direito adquirido, pela relevância da inscrição do Foral de Olinda e dos contratos de aforamentos no registro imobiliário.

O Foral de Olinda, é uma doação pura e simples, sem qualquer restrição e nenhum ato inequívoco o derrogou, nem tão pouco se processou a anexação aos bens da União, pela via expropriatória. Orientado por estes conceitos, o município de Olinda, resgata uma dívida do passado, tendo como objetivo maior, a reabilitação da cidade e consequentemente a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes.

Questão objetiva

Sobre a estruturação do poder na Colônia, é possível afirmar que:

RESPOSTA: c) Não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que não está em contradição com o pensamento político vigente na época, principalmente no início do período colonial;

CASO CONCRETO 03

A Constituição de 1988, a mais importante Lei do ordenamento jurídico do nosso país, afirma, no inciso XLVII do art. 5º (não se preocupe, pois logo você irá se familiarizar com esta terminologia!), que, sendo o indivíduo condenado por cometimento de crime, a pena a ser por este cumprida não poderá ser: a) de morte, salvo em caso de guerra

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