Consituição De 1946
Seminário: Consituição De 1946. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabymerendi • 6/5/2014 • Seminário • 1.916 Palavras (8 Páginas) • 201 Visualizações
Constituição de 1946 Elabora de forma Democrática. Foi promulgada em 18 de setembro de 1946, aos 125 anos da Independência do Brasil e 58 anos da instituição da República. Duração de 21anos. Dentre algumas das personalidades que integraram a Assembleia Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946 temos Luís Viana Filho, escritor, historiador e político baiano e Aliomar Baleeiro, jurista e político baiano. A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. Foi a primeira constituição a possuir uma bancada comunista no seu processo constituinte . Contexto histórico: Queda do Estado Novo (Fim da segunda Guerra Mundial).
O Estado Novo é o nome que se deu ao período em que Getúlio Vargas governou o Brasil de 1937 a 1945. Este período ficou marcado, no campo político, por um governo ditatorial. O governo de Vargas, durante o Estado Novo, apresentou pontos positivos e negativos para o país. Na área econômica, o país fez grandes avanços com a modernização industrial e investimentos e infra-estrutura. Os trabalhadores também foram beneficiados com leis trabalhistas, garantindo diversos direitos. Porém, no aspecto político, o Estado Novo significou a falta de democracia, censura e aplicação de um regime de caráter populista.
Pontos Importantes: Liberal - assegurava aos cidadãos a liberdadede opinião, organização, propriedade e outras. Maior autonomia aos Estados e Municípios. Entretanto as elites pretendiam manter o controle sobre as massas trabalhadoras e os sindicatos atrelados ao Estado. Forma de governo republicano. Regime: presidencialista. Presidente eleito por voto direto para um mandato de cinco anos; acompanhado da eleição do vice-presidente que também acumulava as funções de Presidente do Senado. Instituição dos três poderes. No âmbito do Poder Judiciário, foram previstas a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos. Voto universal, secreto e obrigatório para maiores de dezoito anos, exceto para analfabetos, soldados e cabos. Direito de greve. Autonomia dos Estados e Municípios. Princípio da liberdade de criação de organizações partidárias, com exceção ao partido comunista. Veda terminantemente a pena de morte, as de caráter perpétuo, a de banimento e a do confisco. No que diz respeito às relações Igreja/Estado, estas permanecem praticamente inalteradas. O seu Preâmbulo faz menção a Deus, contudo, avançando quanto aos direitos fundamentais de liberdade de consciência e liberdade religiosa, mas revalidando o casamento religioso com efeitos civis, garantindo à família monogâmica e heterossexual proteção especial por parte do Estado. A referida Constituição manteve ainda o ensino religioso nas escolas públicas.
A Constituição de 1946 acresceu um novo encargoàs competências da Corte de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Aboliu a expressão seguro social, enfatizando, pela primeira vez, na Carta da República, a expressão previdência social, e consagrando-a em seu art. 157.
“Art. 157 - A legislação do trabalho e a da previdência social obedecerá, nos seguintes preceitos, além de outros que visem a melhoria da condição dos
trabalhadores: I - salário mínimo capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades normais do trabalhador e de sua família; II - proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; III - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; IV - participação obrigatória e direta do trabalhador nos lucros da empresa, nos termos e pela forma que a lei determinar; V - duração diária do trabalho não excedente a oito horas, exceto nos casos e condições previstos em lei; VI - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos e, no limite das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local; VII - férias anuais remuneradas; IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas emlei e as exceções admitidas pelo Juiz competente; X - direito da gestante a descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego nem do salário; XIII - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XIV - assistência sanitária, inclusive hospitalar e médica preventiva, ao trabalhador e à gestante;
XV - assistência aos desempregados; XVI - previdência, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado, em favor da maternidade e contra as consequências da doença, da velhice, da invalidez e da morte; XVII - “obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho.”.
EMENDA PARLAMENTARISTA 1961 Uma semana após a renúncia de Jânio Quadros, uma emenda à Constituição Federal instalou o Parlamentarismo no Brasil, que vigorou por 17 meses. No dia 2 de setembro de 1961, o Congresso Nacional aprovou a adoção do regime parlamentarista de governo no Brasil. Foram menos de 17 meses de parlamentarismo, com três gabinetes e nenhuma realização política ou econômica digna de nota. Seu grande mérito foi o de viabilizar a posse do vice-presidente João Goulart e evitar, na ocasião, o golpe de estado concretizado, depois, pelos militares. Mas faltou-lhe apoio dos políticos, a começar pelos governadores da época. Lideranças do Congresso agiram rápido para evitar a crise, na tentativa de manter a democracia que vigorava desde 1946. De pronto, a Comissão seposicionou contra a aceitação do veto e em quatro dias preparou a emenda parlamentarista, afinal formalizada no dia 30 de agosto e aprovada no dia 2. Nos bastidores, trabalharam intensamente na busca de uma solução para a crise nomes como os deputados Tancredo Neves e Ulysses Guimarães.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4 e PLEBISCITO 1963 Instituiu-se a emenda constitucional nº4 (Ato Adicional), em 14 de setembro de 1993: Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros, cabendo a este a direção e a responsabilidade da política do governo, assim como da administração federal. Segundo a qual o Poder Executivo passaria a ser exercido pelo presidente da República - a quem caberia a escolha do primeiroministro - e por um conselho de ministros. Dessa forma, o presidente perdia o poder de elaborar leis, orientar a política externa e elaborar a proposta orçamentária, entre outras prerrogativas. A emenda constitucional previa também a realização de um plebiscito no início de 1965, nove meses antes do fim do mandato de Jango, para decidir
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