Constituição Da Republica
Trabalho Escolar: Constituição Da Republica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mimimil • 1/6/2014 • 2.535 Palavras (11 Páginas) • 269 Visualizações
Constituição é o cunjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição.
É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.
Nenhuma outra lei no país pode conflitar com a Constituição.
A Constituição, Carta Mágna ou ainda Constituição Cidadã, como também é conhecida, é a mais democrática do país. Foi elaborada por 558 constituintes durante 20 mêses, foi promulgada em 05 de outubro de 1988, possui 245 artigos, é dividida em 9 títulos, ela garante os direitos à cidadania para o povo brasileiro.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
TÍTULO
Dos princípios fundamentais
Art.1°- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art.2°- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art.3°- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II- garantir o desenvolvimento nacional;
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art.4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
TÍTULO
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art.5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I-homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II-ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III-ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante
IV-é livre a manisfestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V-é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI-é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII-é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII-ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX-é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X-são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
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