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Constituição Da Republica

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Por:   •  1/6/2014  •  2.535 Palavras (11 Páginas)  •  269 Visualizações

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Constituição é o cunjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição.

É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos.

Nenhuma outra lei no país pode conflitar com a Constituição.

A Constituição, Carta Mágna ou ainda Constituição Cidadã, como também é conhecida, é a mais democrática do país. Foi elaborada por 558 constituintes durante 20 mêses, foi promulgada em 05 de outubro de 1988, possui 245 artigos, é dividida em 9 títulos, ela garante os direitos à cidadania para o povo brasileiro.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

TÍTULO

Dos princípios fundamentais

Art.1°- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I- a soberania;

II- a cidadania;

III- a dignidade da pessoa humana;

IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V- o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art.2°- São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art.3°- Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I- construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II- garantir o desenvolvimento nacional;

III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art.4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I- independência nacional;

II- prevalência dos direitos humanos;

III- autodeterminação dos povos;

IV- não-intervenção;

V- igualdade entre os Estados;

VI- defesa da paz;

VII- solução pacífica dos conflitos;

VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X- concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art.5°- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I-homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II-ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III-ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

IV-é livre a manisfestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V-é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI-é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII-é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII-ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX-é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X-são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

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