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Escravos E Forros No Alto Sertão Da Bahia

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Por:   •  5/12/2013  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  425 Visualizações

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HAMIRY)

Os documentos produzidos e recebidos pelo Poder Judiciário constituem os arquivos judiciais, espaços nos quais são mantidas informações públicas de cunho jurídico, social e científico. Essas informações, além de atender às demandas de sua criação e uso, podem corresponder à memória a ser legada às gerações futuras.

Muitos estudos já foram realizados com base nas informações encontradas nos

Arquivos Judiciais, como é o caso da autora Maria Fátima Novaes Pires com sua obra Crime na cor (1830-1888). Processos criminais de personagens desconhecidos também são alvos de estudos que propiciam uma gama de informações sociais e históricas.

No capítulo II com o subtítulo A criminalização das ações de escravos e forros, a autora cita um processo criminal, movido nas primeiras décadas do século XIX. Damásio, escravo, pardo, forro, mesmo sem ter cometido delito algum, foi indiciado por portar armas prescrito pelo direito como crime com a lei 25 de junho de 1749, que previa a proibição “A proibição do uso de armas por parte dos pretos e mulatos sob pena de galés”.

Diante disso a sociedade local, se sentiam ameaçadas, isso indica o quanto cativos e forros foram rotulados como agentes de desordem social. Muito próximo à linha da analise do processo que envolveu o forro Damásio, foram localizados mais quatro processos.

Apolinário escravo de Fellipe Ribeiro, o motivo da sua detenção era a respeito sobre o porte de uma arma de ponta. Houve depoimentos das testemunhas vai ficando mais claro o motivo pelo qual Aploninário foi levado à cadeia. A sentença do juiz foi, a trinta e sete dias e meio de prisão, e pena em dez dias açoites que lhe serão dados ao corpo.

Logo mais o senhor Fellipe Ribeiro o senhor do escravo une aos autos processuais uma carta de liberdade. Em vista da carta de liberdade o juiz reformulou a sentença. Outros documentos de natureza similar, registra-se que Salusiano, escravo de Conêgo Vigário , foi indiciado por resistência à prisão, a circunstância do delito que seria encontrado um facão e o mesmo não quis entregar.

Há momentos em que o comportamento do escravo indicava de antemão a sua sentença. Como foi o caso de Salustiano, Apolinário e os demais. Em uma das maiores contribuições de fontes arquivísticas consiste do descortinamento de situações inusitadas, insuspeitas.

Senhores entregando carta de liberdade ou mesmo abrindo mão o seu senhorio, uns acusando, outros defendendo seu escravo. Enfim, comportamento de natureza tão diversificada dos fixos papeis reservados a muitas interpretações da escravidão.

A forte presença do porte de armas brancas, por escravos e forros, além de indicar no uso em trabalho, revela também a necessidade de defesa diante da vivência cruel e violenta expressa em atitudes de variados segmentos sociais durante a escravidão.

O ano de 1821, quando ainda não existia o código criminal e a justiça baseava nas ordenações Filipinas para prolatar as suas sentenças. Em épocas e regiões diferentes, alguns produtos eram vedados aos escravos; armas de fogo ou branca dentre outros produtos. A ordem e o medo caminhavam juntos, quando se anunciava o colapso do trabalho compulsório ao lado da admissão de uma força de trabalho livre no Brasil .

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