Evgeni Pachukanis
Por: yosoyelchacal • 19/6/2018 • Relatório de pesquisa • 288 Palavras (2 Páginas) • 122 Visualizações
Evgeni Pachukanis:
Desenvolve uma teoria do direito através de uma leitura Marxista sobre a sociedade, onde ele vincula a mercadoria com o mundo de produção.
Explica que o fato de existir uma mercadoria, não faz com que tenha direito. Somente se há direito, quando a mercadoria for plena. A mercadoria é plena quando o trabalho do trabalhador acaba virando mercadoria.
Direito só passou a existir no capitalismo. Entende que os conceitos jurídicos fundamentais refletem o processo de evolução histórica, que é justamente o processo de evolução da sociedade burguesa. Ou seja, o Direito tem natureza burguesa.
Filosofia burguesa do direito considera a relação jurídica como uma forma natural e eterna de qualquer relação humana.
A relação social mais básica entre os indivíduos é a troca mercantil, algo que é generalizado pelo trabalho assalariado. Essa generalização introduz a noção do sujeito de direito sendo o elemento central das relações do modo de produção capitalista.
O sujeito de direito também é o elemento jurídico central. A partir dele, os indivíduos inseridos na sociedade são classificados como proprietários de mercadorias com liberdade e igualdade formais.
Direito pode ser compreendido, em sua essência, como uma mediação social de proprietários privados de mercadorias, uma vez que o valor de troca das mercadorias só se realiza se uma operação jurídica, que representa o acordo de vontades equivalentes, for introduzida.
Através dessa compreensão, Pachukanis estabelece uma relação necessária entre a existência do sujeito de direito e o modo de produção capitalista, com o direito sendo um elemento fundamental para a reprodução dessas relações sociais de produção.
Pode se concluir então, utilizando o raciocínio de Pachukanis, que não há Direito sem Capitalismo, já que o direito só é capaz de se desenvolver plenamente no sistema de produção capitalista.
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