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Evisão História Do Direito Brasileiro

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Por:   •  10/4/2014  •  1.307 Palavras (6 Páginas)  •  416 Visualizações

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Revisão História do Direito Brasileiro – AV3 – 2013/2.

“O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores”. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.

Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa.

Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal.

- O que é uma Carta Foral? R: Documento jurídico autêntico outorgado por autoridade legítima, que se destina a regular a vida coletiva de qualquer povoação nova ou já existente – formada por homens livres ou que ele reveste dessa condição.

- Por que, ainda hoje, um documento do período colonial - o foral de Olinda - é capaz de produzir efeitos de natureza arrecadatória, como por exemplo, a cobrança foreira sobre o quantitativo de imóveis descrito na matéria apresentada acima?R: É possível ainda hoje a utilização desses antigos documentos, pois o código civil de 1916, proibiu a criação de novas cobranças desses tipos, porém, manteve as que já existiam, além disso, o nosso atual ordenamento garante a intangibilidade do negócio jurídico perfeito.

De acordo com o historiador Ronaldo Vainfas (Dicionário do Brasil Colonial – de 1500 a 1808), “as capitanias hereditárias constituíram a forma de administração inicial dos domínios atlânticos portugueses, primeiro nas ilhas atlânticas e depois no Brasil e em Angola [constituindo-se tal sistema] a partir do modelo do antigo senhorio português de fins da Idade Média, então ajustado ao contexto ultramarino”. No que se refere à regulamentação do funcionamento deste modelo de colonização adotado na América Portuguesa, a partir de 1534, podemos afirmar que:

I – Ela se deu a partir de alvarás, editados pelos principais tribunais portugueses e que concediam ampla autonomia política e financeira aos capitães-donatários.

II – Ela se deu através da Carta de Doação e do Foral que, dentre outros temas, tratava da definição da jurisdição, dos privilégios e das obrigações dos capitães-donatários.

III – Ela se fixou através de decretos reais que continham a nomeação dos capitães-donatários como administradores das capitanias, os quais eram sempre funcionários reais, com formação em Direito.

Após analisar cada uma das afirmativas acima (verificando se elas estão CORRETAS ou ERRADAS), assinale, dentre as alternativas apresentadas abaixo, a que melhor reflete o resultado de sua análise:

A – Somente a afirmativa I está errada.

B – Somente a afirmativa II está correta

C – Somente a afirmativa III está errada.

D – Todas as afirmativas estão corretas.

E - Todas as afirmativas estão erradas

2ª QUESTÃO: Segundo o historiador Stuart B. Schwartz (Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial – Ed. Perspectiva), “a expedição de Martim Afonso de Sousa, que partiu de Lisboa em 1530, marcou uma transição importante entre a frouxa administração da justiça imposta pela necessidade militar e uma forma mais concreta baseada no estabelecimento da colonização permanente e no reconhecimento da necessidade de regularização da sociedade”. Assim, com relação ao modelo de colonização adotado por Portugal, em suas terras sul-americanas, a partir de 1534, podemos afirmar que:

I – Ele se configurou a partir da doação de extensões do novo território conquistado a um grupo de fidalgos que deveriam arcar com os ônus da colonização e da montagem do “aparelho” judicial-administrativo, reduzindo assim os encargos da Metrópole.

II – Ele se concretizou a partir da transferência das principais instâncias judiciais da metrópole portuguesa para a nova colônia sul-americana, dentre as quais podemos destacar o Desembargo do Paço e a Casa de Suplicação.

III – Ele se baseou na intervenção direta do poder metropolitano português que promoveu a divisão do território em unidades administrativas dirigidas por funcionários nomeados pela Coroa.

Após analisar cada uma das afirmativas acima (verificando se elas estão CORRETAS ou ERRADAS), assinale, dentre as alternativas apresentadas abaixo, a que melhor reflete o resultado de sua análise:

A – Somente a afirmativa I está correta.

B – Somente a afirmativa II está errada.

C – Somente a afirmativa III está correta.

D – Todas as afirmativas estão erradas.

E – Todas as afirmativas estão corretas.

3ª QUESTÃO: As Ordenações portuguesas (Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas) se constituíram em peças fundamentais da prática político-administrativa em todo o Império Português e seu conhecimento por parte dos oficiais da Coroa, especialmente pelos magistrados era pressuposto essencial para o governo do Império (GOUVÊA, Maria de Fátima. Ordenações – verbete - Dicionário do Brasil Colonial, Editora Objetiva, 2000). Tomando-se especificamente as Ordenações Filipinas (1603), é CORRETO afirmar que:

A – A racionalidade punitiva durante todo o período colonial brasileiro esteve sob a égide do livro V destas ordenações e sua vigência, no Brasil, se estendeu até os anos iniciais do regime republicano proclamado em 1889.

B – Apesar de serem consideradas como simples atualizações das Ordenações Manuelinas e Afonsinas, as Ordenações Filipinas já apresentavam uma organização de temas e de matérias quase igual a das codificações modernas.

C – As punições previstas no livro V destas ordenações relacionavam-se ao juízo que se fazia sobre a condição do criminoso, a natureza de seu crime e a condição da vítima.

D – A execução pelo enforcamento somente era reservada àqueles que gozavam de determinados privilégios (privilégios de fidalguia, de cavalaria, de doutorado em cânones ou leis, ou medicina, os juízes e vereadores).

E - A pena capital era aplicada de uma única forma, sem maiores ritualizações (a chamada morte simples) uma vez que havia o temor da ocorrência de levantes populares caso houvesse grandes assistências nas execuções.

Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta?

R: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

b - De acordo com a Carta de 1824, como se apresentava o Poder Moderador na estrutura política do Império?

R: O Poder Moderador era a chave de toda a organização política (Art.98). Acima até do Poder executivo.

c - Quem era seu titular? R: O Imperador

d - Quais eram suas atribuições? R: Tinha a função de moderar as disputas mais sérias e gerais, interpretando a “vontade e o interesse nacional”, não intervindo na administração do dia-a-dia. Cabia ao Pode Moderador também: a nomeação de senadores, a faculdade de dissolver a Câmara e convocar eleições para renová-la e o direito de sancionar, ou seja, aprovar ou vetar as decisões da Câmara e do Senado.

1ª QUESTÃO: De um modo geral, a historiografia tem tratado o Primeiro Reinado como uma fase de transição entre a independência e o 07 de abril de 1831 (abdicação de D. Pedro I), sendo esta última data entendida como o momento da consolidação da autonomia nacional brasileira. Segundo Gladys Sabina Ribeiro e Vantuil Pereira (O Primeiro Reinado em revisão in SALLES, Ricardo & GRINBERG, Keila. O Brasil Imperial: Volume I – 1808/1831, Ed. Civilização

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