Historia Do Direito Brasileiro
Trabalho Escolar: Historia Do Direito Brasileiro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danisjd • 2/6/2014 • 9.617 Palavras (39 Páginas) • 310 Visualizações
A) REALEZA (origens de Roma - 510 a.C.)
• ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
No período da Realeza a organização política de Roma constituía-se do rei, do Senado e dos Comícios.
• Rei
O rei era o magistrado único, vitalício e responsável. Tinha as funções de chefe do Estado, de juiz e de sacerdote, e amplos poderes administrativos. Seu sucessor era indicado por ele, não havendo hereditariedade ou eleições. Quando não indicado pelo antecessor, era escolhido pelo interrex (senador designado pelo Senado para ocupar o cargo em vacância, provisoriamente). No comando do exército, declarava guerra e celebrava a paz.
• Senado
Conselho do Rei, subordinado a ele, cujos membros, chamados senadores ou patres, eram escolhidos pelo monarca entre os chefes das gentes. Inicialmente composto por 100 membros, posteriormente teve sua composição elevada para 300 membros. Eram vitalícios e conservadores.
O Senado era convocado pelo rei, que o consultava quando deveria tomar decisões importantes, embora não estivesse obrigado a seguir o seu conselho. Também confirmava as deliberações dos comícios. Sem esta confirmação as decisões dos comícios não tinham validade, não eram reconhecidas.
Os Comícios
Os Comícios eram assembléias com a participação do povo. Podiam ser:
- Por cúrias – eram assembléias convocadas pelo rei, pelo interrex ou pelo tribunus celerum. Reuniam-se no comitium, ao pé do Capitólio. Não deliberavam, apenas aprovavam ou rejeitavam a proposta de quem lhes presidia. Pronunciavam-se sempre que se tratava de modificar a ordem legal da ciuitas.
- “Comítia calata” – assembléias para comunicar ao povo deliberações sobre questões religiosas. O povo não era ouvido, apenas tomava conhecimento das questões de seu interesse.
O povo romano se dividia em tribos e cúrias. Cada tribo era composta por dez cúrias. A população romana era composta pela gens, a clientela e a plebe. As classes sociais eram definidas e rígidas, e ia além da questão econômica.
Os membros da gens se denominavam gentiles, e julgavam descender de um antepassado comum, lendário e imemorável. O vínculo entre os gentiles vinha, portanto, do nome em comum e não necessariamente de laços consangüíneos. Era o agrupamento de várias famílias. Os gentiles formaram o patriciado quando surgiu o Estado Romano. Na realeza, somente os patrícios gozavam de todos os direitos civis e políticos. Os clientes e plebeus eram despojados de quaisquer tipos de direito.
A clientela era formada por indivíduos que se sujeitavam à uma gens, recebendo proteção. Eram, portanto, súditos e protegidos dos gentiles. Deviam obrigações e recebiam em troca proteção e assistência. Esses indivíduos eram basicamente estrangeiros vencidos de guerra, estrangeiros emigrados que se submetiam espontaneamente e escravos libertados que ficavam vinculados à gens de seu antigo dono.
A plebe possivelmente se constituía dos vencidos de guerra e estrangeiros que ficavam sob a proteção do Estado e de clientes cujas famílias patrícias se extinguiram. Não eram organizados e habitavam o solo romano sem se integrarem à cidade. Viviam à margem da sociedade. A princípio, não possuíam direitos políticos nem civis.
FONTES
As fontes de Direito durante a República foram:
- OS COSTUMES – atos praticados pelos antepassados e transmitidos às gerações pela tradição. Foi a fonte de direito mais importante na Realeza.
- AS LEIS RÉGIAS – leis votadas pelos comícios por cúrias e, segundo a tradição, compiladas por Papírio.
B) REPÚBLICA (510 a.C. - 27 a.C.)
• ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
No período denominado República as instâncias de poder eram:
• Os magistrados
A princípio são dois magistrados únicos, com atribuições militares, administrativas e judiciárias. Comandam o exército e velam pela segurança pública, fazem o recenseamento da população, gerem o erário, tomam medidas em prol do bem público, administram a justiça criminal e exercem a jurisdição voluntária e contenciosa. Aos poucos, vão surgindo magistraturas com atribuições retiradas do consulado, pelo desenvolvimento do Estado Romano e pela luta da plebe para obter ingresso na magistratura. São os consules, pretores e censores.
As características fundamentais são a temporariedade, a colegialidade, a gratuidade e a irresponsabilidade. Os magistrados são eleitos anualmente. Os censores, a cada cinco anos. Cada magistrado tem o poder de veto. Não percebem proventos para o exercícios do cargo e são invioláveis, mas após o mandato podem ser chamados a prestar contas perante o povo.
Os poderes do magistrado se resumem nas potestas e no imperium. Potestas é a competência que tem o magistrado de expressar com a sua própria vontade a do Estado, gerando para este direitos e deveres. Imperium é a personificação da supremacia do Estado, que exige a obediência de todos os cidadãos, limitada pelos direitos individuais destes. Nem todos os magistrados possuem o imperium, mas todos têm o potestas.
• Senado
É o centro do governo na República, pois os magistrados o consulta e segue seu conselho antes de tomar deliberações importantes. Além disso, o Senado podia intervir na formação das leis e exercia controle na atuação dos comícios. Podia, por exemplo, anular leis que não tivessem sido votadas observando às formalidades legais.
• As Assembléias / Comícios
Comícios por cúrias: continuaram e existir, mas com outra composição (admissão dos plebeus). As funções permaneceram as mesmas.
Comícios por centúrias: surgiram da divisão do povo em cinco classes de acordo com o seu patrimônio. Cada uma das classes eram subdivididas em centúrias, constituídas de iuniores e seniores. Os comícios se realizavam fora da cidade de Roma pois o povo votava armado. Os menos favorecidos raramente podiam influir nas deliberações, pois a votação era feita por hierarquia, e bastava alcançar a maioria absoluta.
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