Historia Do Direito Brasileiro
Exames: Historia Do Direito Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sharnayta • 15/6/2014 • 322 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO ATUAL DA AMAZÔNIA
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
CURSO DE DIREITO
SHARNAYTA DOS SANTOS CAVALCANTE
CASO CONCRETO
BOA VISTA – RR
2014
CASO CONCRETO 5
Em 1850 foi promulgada a lei Eusébio de Queiros que aboliu definitivamente o tráfico de escravos da África para o Brasil. Todavia, esta não foi a única lei destinada a combater o tráfico de africanos para o Brasil. Em novembro de 1831 entrou em vigor uma lei que procurava dar andamento a um tratado firmado em 1826 entre a Inglaterra e o Brasil o qual, três anos após a sua ratificação (que se deu em 1827) declararia como ilegal o comércio de escravos para o Brasil. Esta lei, contudo, não produziu os efeitos desejados. Desenvolva considerações acerca do que contribuiu para o fracasso da lei de 1831 e das condições que possibilitaram o êxito da lei Eusébio de Queiroz.
R: A lei de 1831 não deu certa porque os juízes que deveriam fiscalizar eram os grandes proprietários de terras e compradores de escravos. A proibição do tráfico negreiro foi por conta de um acordo político com a Inglaterra que não surtiu efeito por falta de instrumentalização no combate ao tráfico negreiro. Essa lei determinava que todos os escravos que entrassem no país seriam livres e quem participasse do contrabando seria severamente punido.
As condições que favoreceram o êxito da lei Eusébio de Queiroz foi porque foram vencendo pouco a pouco as resistências a favor do tráfico tanto na sociedade quanto dentro do próprio parlamento. Eusébio de Queirós argumentava que muitos fazendeiros estavam endividados com traficantes, e que um número muito grande de escravos poderia abalar a segurança da sociedade.
É correto afirmar que o Ato Adicional de 1834 “federalizou” o Estado monárquico brasileiro, modificando sua configuração conforme se encontrava previsto na Constituição de 1824? Justifique.
R: Sim, pois com o Ato Adicional de 1834 as províncias passaram a ter uma maior autonomia frente ao Estado monárquico, o que pela Constituição de 1824 lhes tirara completamente.
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