História Do Direito Brasileiro
Ensaios: História Do Direito Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: aquipaula2 • 1/5/2013 • 325 Palavras (2 Páginas) • 435 Visualizações
Aula2 – Respostas:
O que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo?
Carta de Foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelece normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. Caracterizavam-se em termos gerais por ser uma lei escrita, orgânica, local ou relativa aplicavél as relações econômicos-sociais.
A Carta Foral consignava liberdades e garantias as pessoas e aos seus bens, estipulados impostos e tributos, multas e composições, serviço militar, imunidades coletivas, aproveitamento dos terrenos comuns, etc. A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos e, ainda, definia o que pertencia à Coroa e ao donatários.
A Carta Foral de Olinda é um instrumento gerador de uma vasta documentação (20.000 mil documentos) na forma de contratos de aforamentos, reconhecimentos de foreiros, contratos de obrigação, fiança e de responsabilidade. Esses contratos formaram cadeias sucessórias de proprietários que através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou aumento da arrecadação municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município.
Questão objetiva
Será estudado, mais adiante, que, nos dias de hoje, vigora a ideia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de uma única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente, com um pensador francês chamado Montesquieu - que produziu sua principal obra, chamada O Espírito das Leis, no Séc. XVIII - até os dias de hoje é muito influente, inclusive no Brasil. Sobre a estruturação do poder na Colônia, é possível afirmar que:
c) Não há uma clara especialização das funções dos órgãos públicos, o que não está em contradição com o pensamento político vigente na época, principalmente no início do período colonial.
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