História Do Direito Brasileiro
Trabalho Universitário: História Do Direito Brasileiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucy_8834 • 13/4/2014 • 1.105 Palavras (5 Páginas) • 253 Visualizações
História do Direito Brasileiro
Chegada da Família Real no Brasil
Com a transferência da Família Real ocorreram várias modificações na
colônia, aliás, o Brasil deixou de ser colônia e virou o centro do império. Isto fez
com que na estrutura do judiciário fosse o Tribunal da Relação do Rio de
Janeiro transformado em Casa de Suplicação, tendo suas decisões aplicação
em todo território do Império Português; os limites territoriais se expandiram
ainda mais e muito além dos fixados no Tratado de Tordesilhas; foi
determinada a abertura dos portos, gerando o tratado da Aliança e amizade
que fixava tarifas alfandegárias diferenciadas para Inglaterra, Portugal e
demais Nações sendo respectivamente 15%, 16% e 24% para os produtos
importados.
Sobre a CF de 1824
A Assembleia Constituinte vinha trabalhando no sentido de buscar
medidas descentralizadoras, principalmente reduzindo o poder do imperador D.
Pedro I, fato este que levou a sua dissolução e a nomeação de uma comissão
de notáveis para a elaboração da Carta que seria outorgada a população em
1824.
Dentre suas características, tivemos uma organização dos poderes
divididos em: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.
Cabe ressaltar que não houve uma clara distinção entre os poderes
Executivo e Moderador, tendo em vista que se encontravam nas mãos do
Imperador.
O Poder Moderador representava e influência do Imperador e até
mesmo interferência nos outros poderes, como por exemplo, escolher os
Senadores após a aprovação dos nomes pela Câmara dos Deputados,
dissolver o legislativo e convocar novas eleições para renová-lo, nomear os
ministros, suspender magistrados etc.
Constituía o Governo como uma Monarquia hereditária, representativa e
Constitucional.
No que tange ao Poder Judiciário, este passou a se organizar com a
primeira instância, trazendo previsão dos juízes de paz para instrução das
causas criminais; segunda instância com os Tribunais das Relações para
julgamento de recursos; e terceira instância com o Supremo Tribunal de
Justiça. Assim, extinguiu a Casa de Suplicação, O Desembargo do Paço e a
Mesa da Consciência e Ordens.
Tornou a Religião Católica como oficial do país, mas admitia,
excepcionalmente, a prática de cultos de outras religiões deste que não se
realizassem em lugares públicos e que não houvesse exteriorização de templo.
Com relação ao voto, este passou a ser indireto e censitário, tendo que
se ter 100.000 mil réis anuais para escolher os representantes para compor o
colégio eleitoral; este colégio elegia os Deputados com renda mínima de
400.000 mil réis anuais; este escolhiam os Senadores para compor a lista
tríplice dentre candidatos com renda mínima anual de 800.000 mil réis,
lembrando que a escolhe do senador cabia ao Imperador. As mulheres não
podiam votar. Com isso, a CF de 1824 trouxe em seu bojo uma
representatividade, mas não uma democracia, pois somente uma pequena
parcela da população possuía direito de voto.
A CF de 1891
Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889,
começaram os trabalhos para elaboração da Nova Constituição, destacando-se
no processo de sua construção o jurista baiano Rui Barbosa.
Esta CF acabou com o critério censitário para o exercício do voto e
adotou a forma de governo como republicada e federativa.
A CF de 1934
Ela trouxe a divisão tripartite do poder (Executivo, Legislativo e
Judiciário); Fortaleceu o Executivo, mas permitiu seu controle pelo Legislativo;
Foi a primeira Constituição a trazer em seu corpo a direito de voto das
mulheres que foi consegui através de movimentos feministas que pressionaram
o governo provisório que em 1931 editou o Código Eleitoral Provisório
(determinava a participação das mulheres nas eleições com restrições, como,
por exemplo, somente mulheres solteiras e viúvas com renda própria e
casadas com autorização do marido), logo depois, em 1932, foi editado o
Código eleitora que trouxe o voto em igualdade entre os sexos (contudo
vedava a participação dos analfabetos).
Esta CF teve pouco tempo de vida, pois em 1937 outra constituição
entrava em vigor. Porém, a CF 1934 teve grande importância Histórica, uma
vez que determinou a proteção ao trabalhador, tais como: associação sindical;
férias com 1/3; jornada de trabalho de 44 horas semanais; 13º; assistência
médica
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