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História Do Direito Brasileiro

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Por:   •  13/4/2014  •  1.105 Palavras (5 Páginas)  •  248 Visualizações

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História do Direito Brasileiro

Chegada da Família Real no Brasil

Com a transferência da Família Real ocorreram várias modificações na

colônia, aliás, o Brasil deixou de ser colônia e virou o centro do império. Isto fez

com que na estrutura do judiciário fosse o Tribunal da Relação do Rio de

Janeiro transformado em Casa de Suplicação, tendo suas decisões aplicação

em todo território do Império Português; os limites territoriais se expandiram

ainda mais e muito além dos fixados no Tratado de Tordesilhas; foi

determinada a abertura dos portos, gerando o tratado da Aliança e amizade

que fixava tarifas alfandegárias diferenciadas para Inglaterra, Portugal e

demais Nações sendo respectivamente 15%, 16% e 24% para os produtos

importados.

Sobre a CF de 1824

A Assembleia Constituinte vinha trabalhando no sentido de buscar

medidas descentralizadoras, principalmente reduzindo o poder do imperador D.

Pedro I, fato este que levou a sua dissolução e a nomeação de uma comissão

de notáveis para a elaboração da Carta que seria outorgada a população em

1824.

Dentre suas características, tivemos uma organização dos poderes

divididos em: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador.

Cabe ressaltar que não houve uma clara distinção entre os poderes

Executivo e Moderador, tendo em vista que se encontravam nas mãos do

Imperador.

O Poder Moderador representava e influência do Imperador e até

mesmo interferência nos outros poderes, como por exemplo, escolher os

Senadores após a aprovação dos nomes pela Câmara dos Deputados,

dissolver o legislativo e convocar novas eleições para renová-lo, nomear os

ministros, suspender magistrados etc.

Constituía o Governo como uma Monarquia hereditária, representativa e

Constitucional.

No que tange ao Poder Judiciário, este passou a se organizar com a

primeira instância, trazendo previsão dos juízes de paz para instrução das

causas criminais; segunda instância com os Tribunais das Relações para

julgamento de recursos; e terceira instância com o Supremo Tribunal de

Justiça. Assim, extinguiu a Casa de Suplicação, O Desembargo do Paço e a

Mesa da Consciência e Ordens.

Tornou a Religião Católica como oficial do país, mas admitia,

excepcionalmente, a prática de cultos de outras religiões deste que não se

realizassem em lugares públicos e que não houvesse exteriorização de templo.

Com relação ao voto, este passou a ser indireto e censitário, tendo que

se ter 100.000 mil réis anuais para escolher os representantes para compor o

colégio eleitoral; este colégio elegia os Deputados com renda mínima de

400.000 mil réis anuais; este escolhiam os Senadores para compor a lista

tríplice dentre candidatos com renda mínima anual de 800.000 mil réis,

lembrando que a escolhe do senador cabia ao Imperador. As mulheres não

podiam votar. Com isso, a CF de 1824 trouxe em seu bojo uma

representatividade, mas não uma democracia, pois somente uma pequena

parcela da população possuía direito de voto.

A CF de 1891

Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889,

começaram os trabalhos para elaboração da Nova Constituição, destacando-se

no processo de sua construção o jurista baiano Rui Barbosa.

Esta CF acabou com o critério censitário para o exercício do voto e

adotou a forma de governo como republicada e federativa.

A CF de 1934

Ela trouxe a divisão tripartite do poder (Executivo, Legislativo e

Judiciário); Fortaleceu o Executivo, mas permitiu seu controle pelo Legislativo;

Foi a primeira Constituição a trazer em seu corpo a direito de voto das

mulheres que foi consegui através de movimentos feministas que pressionaram

o governo provisório que em 1931 editou o Código Eleitoral Provisório

(determinava a participação das mulheres nas eleições com restrições, como,

por exemplo, somente mulheres solteiras e viúvas com renda própria e

casadas com autorização do marido), logo depois, em 1932, foi editado o

Código eleitora que trouxe o voto em igualdade entre os sexos (contudo

vedava a participação dos analfabetos).

Esta CF teve pouco tempo de vida, pois em 1937 outra constituição

entrava em vigor. Porém, a CF 1934 teve grande importância Histórica, uma

vez que determinou a proteção ao trabalhador, tais como: associação sindical;

férias com 1/3; jornada de trabalho de 44 horas semanais; 13º; assistência

médica

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