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História Do Direito Brasileiro

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Por:   •  26/9/2014  •  Seminário  •  477 Palavras (2 Páginas)  •  220 Visualizações

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Flávio e Aline, dois alunos iniciantes do curso do nosso Direito, entusiasmados com os estudos jurídicos, discutiam sobre a forma como os diversos países organizavam suas justiças a fim de obterem solução os conflitos sociais que, inevitavelmente, surgem todos os dias.

Flávio defende a tese de que um sistema de direito tem que se basear na vontade de quem faz a lei (legisladores) prevendo situações futuras, sendo que ao juiz caberia tão somente aplicar as regras produzidas por estes. Já Aline, por outro lado, entende que só diante do caso concreto é possível construir regras, ou seja, a posteriori pois cada caso tem suas particularidades. Além do mais, Aline entende que os juízes são mais confiáveis, enquanto Flávio defende a tese de que o legislador democraticamente escolhido pelo povo é que deve produzir as normas.

Questões Resolvidas:

a) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Common Law? Por quê?

(R) Aline defendeu este sistema, porque é um Direito jurisprudencial; É um Direito costumeiro, coordenado pelos precedentes judiciais. Dessa forma, atribui-se ao Poder Judiciário à função de criar o Direito.

Entende-se que só a partir da análise de um caso concreto é possível o Juiz estabelecer regras para a solução legal, a luz do precedente. A tradicional ideia, segundo o precedente, é uma decisão judicial anterior de um caso semelhante que possa servir como diretriz para casos posterior

Outra ideia, é que, a lei não tem hegemonia sobre a jurisprudência nas decisões tomadas. Cabe ainda destacar a importância do juiz neste sistema, visto que as normas são criadas através dos precedentes judiciais, logo já é pacificado a posição de que o juiz cria o direito neste sistema.

b) Quem defendeu a tese usada pelos adeptos da Civil Law? Por quê?

(R) Flávio defendeu este sistema, porque, é um sistema jurídico fundamentado em leis escritas e codificadas, que englobam geral e genérica, os casos particulares.

O parlamento, ou seja, os legisladores escolhidos pelo povo produzem as leis claras, objetivas e universais de forma que englobassem todas soluções possíveis e imagináveis para os conflitos humanos. Portanto, não restaria espaço para criação dos juízes.

c) Por que se usa a denominação Sistema Romano - Germânico?

(R) Refere-se ao sistema legal adotados pelos países da Europa Continental com exceção dos países Escandinavos e por, praticamente todos os países que sofreram um processo de colonização, ou alguma outra grande influências deles, como os países da América Latina. O que todos esses países têm em comum, é na elaboração dos seus códigos, constituições e leis esparsas.

O Direto Romano, mas também, o Direito Canônico o Direito Positivo desses países que se filiaram ao Sistema legal Romano - Germânico. O Sistema da Civil Law recebeu também das tradições legais dos povos Germânicos.

d) Qual dos sistemas se vincula a tradição jurídica Portuguesa e, por consequência a T. J. Brasileira?

(R) O Sistema da Civil Law, porque o Brasil foi colonizado pelo país de Portugal.

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