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História Do Direito Brasileiro

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Por:   •  26/9/2014  •  1.292 Palavras (6 Páginas)  •  271 Visualizações

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2010.1

(Proibida a Reprodução)

Expediente

Curso de Direito — Coletâneade Exercícios

Coordenação Nacional do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá

Profa. Solange Ferreira de Moura

Coordenação do Projeto

Prof. Sérgio Cavalieri Filho

CoordenaçãoPedagógica

Profa. Sonia Fernandes

Profº Marcos Lima

Organização da Coletânea

Profa. Dra. Edna Raquel R.S. Hogemann

APRESENTAÇÃO

Caro aluno

A Metodologia do Caso Concreto aplicada em nossoCurso de Direito é centrada na articulação entre teoria e prática, com vistas a desenvolver o raciocínio jurídico. Ela abarca o estudo interdisciplinar dos vários ramos do Direito, permitindo oexercício constante da pesquisa, a análise de conceitos, bem como a discussão de suas aplicações.

O objetivo é preparar os alunos para a busca de resoluções criativas a partir do conhecimento acumulado,com a sustentação por meio de argumentos coerentes e consistentes. Desta forma, acreditamos ser possível tornar as aulas mais interativas e, consequentemente, melhorar a qualidade do ensino oferecido.Na formação dos futuros profissionais, entendemos que não é papel do Curso de Direito tão somente oferecer conteúdos de bom nível. A excelência do curso será atingida no momento em que possamosformar profissionais autônomos, críticos e reflexivos.

Para alcançarmos esse propósito, apresentamos a Coletânea de Exercícios, instrumento fundamental da Metodologia do Caso Concreto. Ela contempla asolução de uma série de casos práticos a serem desenvolvidos pelo aluno, com auxílio do professor.

Como regra primeira, é necessário que o aluno adquira o costume de estudar previamente o conteúdoque será ministrado pelo professor em sala de aula. Desta forma, terá subsídios para enfrentar e solucionar cada caso proposto. O mais importante não é encontrar a solução .3. Processo compreendido como "efeito jurídico": processo encarado como efeito jurídico, na perspectiva do plano da eficácia dos fatos jurídicos. Assim, processo é o conjunto das relações jurídicas que se estabelecem entre os diversos sujeitos processuais[1]. O que são as relações jurídicas? Um conjunto de situações jurídicos (direitos, deveres, competências, capacidades...) de que são titulares todos os sujeitos do processo. Por isso se fala que processo é uma relação jurídica complexa. Fredie: “Assim, talvez fosse mais adequado considerar o processo, sob esse viés, um conjunto (feixe) de relações jurídicas”. É possível estabelecer um conceito de processo como relação jurídica. Mas não é possível definir teoricamente o conteúdo dessa relação jurídica (a qual obedece o modelo de processo estabelecido na Constituição). O conteúdo só é possível de se analisar olhando para o caso concreto. E para definir o conteúdo eficacial da relação jurídica processual, será preciso compreender o devido processo legal e seus corolários. Resume-se: o termo “processo” serve tanto para designar o ato processo como a relação jurídica que dele emerge.

4. Processo e direito material. Instrumentalidade do processo. Relação circular entre o direito material e o processo. Processo: é um método de exercício da jurisdição. Jurisdição: tutela situações jurídicas concretamente deduzidas em um processo. Situações jurídicas: são situações substanciais (ativas e passivas, direitos e deveres, v. G.). Situações jurídicas: correspondem ao mérito do processo. Todo processo traz: uma situação jurídica carecedora de tutela. Situação jurídica: pode ser chamada de direito material processualizado. Situação jurídica substancial afirmada (é o direito material, na linguagem mais frequente). Desse modo, a separação entre “direito” e “processo” ocorre apenas para estudo científico e didático, já que não pode implicar em um processo neutro em relação ao direito material que está sob tutela. Processo: (i) deve ser compreendido, estudado e estruturado tendo em vista a situação jurídica material; (ii) o processo serve de instrumento de tutela tendo em vista a situação jurídica material. Essa abordagem metodológica levou o processo à chamada fase do instrumentalismo (sua principal virtude foi estabelecer a ponte entre o direito processual e o direito material, sem qualquer hierarquia entre os dois). Calmon de Passos: “Forçar o operador jurídico a perceber que as regras processuais hão de ser interpretadas e aplicadas de acordo com a sua função, que é a de emprestar efetividade às normas materiais”. Isso é extremamente importante (essa relação entre direito material e processual), sem a qual, não se pode entender: a) causa de pedir; b) conteúdo da sentença e coisa julgada; c) intervenções de terceiro; d) defesas do demandado; e) princípio da adequação do processo; f) condições da ação; g) direito probatório; h) peculiaridades do processo coletivo etc. Fredie Didier Jr.: “É impossível compreender esses temas sem analisar a relação que cada um desses institutos mantém com o direito material processualizado”. Em suma: a relação que se estabelece entre o direito material e o processo é circular (“O processo serve ao direito material, mas para que lhe sirva é necessário que seja servidor por ele”[2]). O direito material sonha; o processo concretiza perfeitamente o máximo possível esse sonho. Instrumentalidade do

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