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O Cras

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Por:   •  8/3/2015  •  5.982 Palavras (24 Páginas)  •  258 Visualizações

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CRAS - Institucional

O que é o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS?

O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios e DF.

Qual (is) função (ões) do CRAS?

Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. (ver PAIF)

Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:

• Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;

• Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;

• Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.

Onde instalar o CRAS?

A localização do CRAS é fator determinante para que ele viabilize, de forma descentralizada, o acesso aos direitos socioassistenciais. O CRAS deve ser instalado prioritariamente em locais de maior concentração de famílias em situação de vulnerabilidade, com concentração de famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo, com presença significativa de famílias e indivíduos beneficiários dos programas de transferências de renda, como o BPC - Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família e outros, conforme indicadores definidos na Norma Operacional Básica - NOBSUAS/2005. Cada município deve identificar o(s) território(s) de vulnerabilidade social e nele(s) implantar um CRAS, a fim de aproximar os serviços oferecidos aos usuários.

• Nos casos de municípios de Pequeno Porte I e II, o CRAS poderá ser instalado em áreas centrais, ou seja, áreas de maior convergência da população.

• Nos casos de territórios de baixa densidade demográfica, com espalhamento ou dispersão populacional (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, calhas de rios, assentamentos etc...) o CRAS deverá instalar-se em local de melhor acesso para a população ou poderá realizar a cobertura dessas áreas por meio de equipes volantes (ver equipes volantes).

Qual (is) providência (s) deve ser observada (s) na implantação do CRAS?

• Elaboração de diagnósticos socioterritorial e identificação de necessidades de serviços;

• Planejamento com outras instâncias sociais a implantação da unidade;

• Implantação das condições físicas, institucionais e materiais;

• Seleção, admissão e capacitação da equipe de referência.

Qual a condição indispensável para o funcionamento do CRAS?

Todo CRAS em funcionamento terá de ofertar obrigatoriamente o serviço PAIF. A existência do CRAS está necessariamente vinculada ao funcionamento desse serviço, cofinanciado ou não pelo Governo Federal. Reconhece-se, portanto, ser atribuição exclusiva do poder público, o trabalho social com famílias, sendo esta a identidade que deve ser expressa no espaço físico do CRAS. O CRAS que não oferta o serviço PAIF, não poderá ser identificado como CRAS. Não existi CRAS sem PAIF.

O CRAS pode ser utilizado para fins não vinculados ao seu funcionamento ou identidade?

Não. A existência do CRAS está estritamente vinculada ao funcionamento do serviço PAIF. E é a partir do trabalho social com famílias no serviço PAIF que se organizam os demais serviços referenciados ao CRAS.

Podem ser ofertados outros serviços no CRAS?

Outros serviços, programas, benefícios e projetos de proteção social básica poderão ser ofertados no CRAS, conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los, e desde que não prejudiquem a oferta do PAIF, ou seja, as demais atividades não poderão prejudicar a execução do PAIF e a ocupação dos espaços a ele destinados. Os demais serviços, programas, projetos e ações de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência do CRAS devem ser a ele referenciados. (Caderno de Orientações Técnicas do CRAS).

Obs. Não se deve confundir a unidade do CRAS com toda a rede de Proteção Social Básica, que pode ser formada por instituições públicas ou privada.

Qual o conceito de “território de abrangência do CRAS”?

É o território delimitado a partir dos locais de residência das famílias referenciadas aos equipamentos. Os territórios têm histórias e características diferenciadas. Por isso, é importante reconhecer potencialidades e vulnerabilidades, bem como situações de risco presentes. O planejamento da(s) área(s) de cobertura do CRAS, pelo gestor municipal, é de extrema importância, ou seja, é preciso delimitar os bairros, as ruas que definam o território de abrangência do CRAS, bem como o número de famílias que ele referenciada. O número de famílias pode ser aproximado. Pode-se utilizar o Cadastro Único como instrumento neste planejamento.

O que é “famílias referenciadas”?

É a unidade de medida de famílias que vivem nos territórios de abrangência dos CRAS e que são elegíveis ao atendimento ofertado pelo Centro.

Qual a capacidade de referenciamento de um CRAS?

Segundo a NOB/SUAS 2012, a capacidade de referenciamento de um CRAS está relacionada:

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