Ordenações Portuguesas
Trabalho Escolar: Ordenações Portuguesas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: M2510 • 14/3/2014 • 771 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
O direito escrito português (do estado português) surgiu com as primeiras Leis Gerais publicadas no ano de 1210, que tiveram como objetivo principal a centralização do poder nas mãos do rei. Por serem "gerais", elas valiam para todo o território do reino de Portugal.
Com o tempo foram surgindo novas leis visando ao controle de uma realidade social cada vez mais complexa. A economia portuguesa, desde o início, esteve ligada ao comércio marítimo, e a riqueza produzida por esse comércio acabou contribuindo para o aumento populacional e, consequentemente, para uma maior complexidade da sociedade. (Lisboa se tornou, no final dos anos 1300, o porto mais movimentado da Europa e uma das cidades mais populosas do continente europeu).
Essa sociedade mais complexa exigia um número maior de novas leis, que tratassem de outros temas, de outras situações que antes não tinham sido previstas.
Em 1385, o rei Dom João I iniciou um trabalho de codificação das leis gerais, reunindo-as em um corpo legislativo único, formado por cinco livros. Esse trabalho só foi concluído em 1446, no reinado de Afonso V.
Portanto, a primeira grande codificação do direito português foram as chamadas Ordenações Afonsinas, resultado do trabalho iniciado em 1385 pelo rei Dom João I e concluído apenas no reinado do rei Afonso V (por isso Ordenações Afonsinas, em referência ao rei Afonso V).
As Ordenações Afonsinas constituíram o primeiro código legislativo do reino de Portugal. Era dividido em 5 livros, que tratavam da proteção dos bens da Coroa, da garantia às liberdades individuais, da proibição de abusos por parte de funcionários reais, entre outros temas.
É importante ressaltar que o direito romano foi a base das leis gerais e ordenações portuguesas, desde a Idade Média até os tempos modernos, e que muitas leis portuguesas foram simplesmente cópias adaptadas do direito romano.
Não podemos nos esquecer também da forte influência exercida em Portugal pelo direito canônico, que, muitas vezes, serviu de orientação aos juízes civis e ao próprio rei. (Lembre-se que não havia ainda uma distinção clara entre Religião/Igreja e Estado).
As Ordenações Afonsinas vigoraram de 1446 até 1521, quando foram publicadas as Ordenações Manuelinas, no reinado de Dom Manuel I. De 1446 até 1521, prevaleceram as Ordenações Afonsinas, só que, nesse período, foi preciso publicar novas leis visando ao controle de uma sociedade que, a cada dia, tornava-se mais complexa. Essas leis publicadas fora do Código (ou complementando o Código) eram chamadas de Leis Extravagantes. (Extravagante é uma coisa fora do comum, singular. No caso da lei, uma lei fora do comum, fora do usual, que surge visando a solucionar um problema novo).
As Ordenações Manuelinas, de 1521, foram o resultado da reunião das Ordenações Afonsinas com as leis extravagantes publicadas de 1446 a 1521, é claro que com a revogação de leis, adaptações, etc. (Nesse período de 1446 a 1521 foram publicadas leis extravagantes que tratavam do funcionamento e da estrutura dos tribunais seculares, criados pelo rei, e da atuação dos funcionários responsáveis pela aplicação das leis e pela administração da justiça. Essas e outras leis extravagantes passaram a fazer parte das Ordenações Manuelinas).
De 1521 a 1603 aconteceu a mesma
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